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Diário Oficial da União · 08/01/2025 · pág. 150

DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025010800150 150 Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 14.4.9 Os atestados médicos serão retidos e, em hipótese alguma, serão devolvidos ou fornecidas cópias à candidata. 14.4.10 Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores à do Teste de Aptidão Física será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar os Testes de Aptidão Física após 90 (noventa) dias, a contar da data do parto ou do fim do período gestacional. 14.5 Não haverá segunda chamada ou tratamento diferenciado para a realização do teste de aptidão física, ainda que o candidato apresente alterações transitórias de natureza psicológica ou fisiológica decorrentes de indisposições, uso de medicamentos, álcool ou drogas, estado menstrual, cãibras, edemas, contusões, luxações, fraturas, entre outros, sendo automaticamente eliminados do Concurso Público os candidatos convocados que não comparecerem. 14.5.1 O candidato faltoso ou considerado inapto, após o resultado final, será eliminado do Concurso Público. 14.5.2 A preparação e o aquecimento para a realização dos testes são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso. 14.6 O candidato que vier a acidentar-se, sofrer de mal súbito ou lesão muscular, em qualquer um dos exercícios do Teste de Aptidão Física, e não tiver condição de continuar, estará automaticamente eliminado no Concurso Público. 14.7 O candidato que se recusar a realizar algum dos exercícios do Teste de Aptidão Física deverá, frente à câmera, declarar a desistência dos exercícios ainda não realizados e, consequentemente, do Teste de Aptidão Física, sendo, portanto, eliminado do Concurso. 14.7.1 Em caso de recusa, o documento será assinado pelo avaliador, presidente da banca examinadora e duas testemunhas. 14.7.2 As baterias do Teste de Aptidão Física serão filmadas e/ou gravadas, respeitados os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) e da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011). 14.7.3 O Teste de Aptidão Física será realizado independentemente das condições meteorológicas. 14.8 Caso não haja locais suficientes ou adequados para a realização dos testes, a FGV poderá separar a sua aplicação em locais distintos, conforme dispuser o respectivo Edital de convocação. 14.9 O candidato será considerado APTO no Teste de Aptidão Física se, submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo em cada teste físico. 14.10 O resultado final do Teste de Aptidão Física será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025. 14.11 O candidato considerado INAPTO no Teste de Aptidão Física, que desejar interpor recurso contra o resultado, deverá fazê-lo, obedecendo aos critérios previstos neste Edital. 14.12 O Teste de Aptidão Física será realizado em data, local e horário a serem determinados em Edital Complementar, no momento oportuno. Além disso, nesse Edital serão detalhados os critérios e a metodologia para a preparação e a execução de cada exercício. 14.13 O candidato considerado INAPTO na realização de qualquer um dos testes será eliminado do Concurso. 14.14 Durante a realização do Teste de Aptidão Física - TAF apenas poderão ingressar no local de avaliação os candidatos convocados nas respectivas datas e horários informados no edital de convocação a ser publicado no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025. É proibida a presença de acompanhante do (a) candidato (a) durante a execução da prova. 14.15 As provas estabelecidas para o TAF serão realizadas somente pelos candidatos classificados, obedecendo a sequência de exercícios: flexão de braços na barra fixa, flexão abdominal e corrida de 12 (doze) minutos, observando o atingimento da quantidade para aprovação de acordo com o sexo do(a) candidato(a). A não realização completa de quaisquer das 3 (três) provas resultará na eliminação do candidato. 14.16 Será considerado apto no teste de aptidão física o candidato que atingir a performance mínima nos três testes realizados. 14.17 DO TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO NA BARRA FIXA (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO) 14.17.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes critérios: a) posição inicial: ao comando "em posição", o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros, a pegada das mãos poderá ser em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo do executante), os cotovelos em extensão; não poderá haver nenhum contato dos pés com o solo, todo o corpo completamente na posição vertical; b) execução: ao comando "iniciar", o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o plano superior da barra, sem tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução. 14.17.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações: a) o auxiliar da banca examinadora irá contar em voz alta o número de repetições realizadas; b) quando o exercício não atender aos critérios previstos no edital, o auxiliar da banca examinadora repetirá o número do último realizado de maneira correta; c) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo auxiliar da banca examinadora; d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos - somente aí será contada como uma execução completa; e) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar da banca examinadora; f) excepcionalmente e para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos; g) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial; h) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos - somente aí será contada como uma execução completa e correta. A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato; i) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para "descansar"; j) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos. 14.17.3 Será proibido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra: a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções; b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos; d) apoiar o queixo na barra; e) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos; f) utilizar um impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima; g) realizar a "pedalada"; h) realizar o "chute"; i) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar da banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial; j) estender o pescoço, ao invés de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores; k) realizar qualquer movimento na articulação dos joelhos. 14.17.4 O teste será encerrado quando o candidato perder o contato das mãos com a barra, ou realizar um procedimento proibido, previsto no edital. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial. 14.17.5 Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir, no mínimo, três repetições. 14.18 DO TESTE ESTÁTICO DE BARRA (SOMENTE PARA AS CANDIDATAS DO SEXO FEMININO) 14.18.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste estático de barra para as candidatas do sexo feminino será constituída de: a) posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de "em posição", a candidata empunhará a barra em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo da executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo da executante) e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os braços completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio. b) execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical, pernas estendidas; c) a cronometragem será encerrada quando: c.1) a candidata permanecer o tempo mínimo exigido no teste; c.2) a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo; c.3) descumprir qualquer exigência para a realização deste teste. 14.18.2 A contagem do tempo de realização do exercício de forma correta levará em consideração as seguintes observações: a) o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido no edital; b) quando o exercício não atender ao previsto no edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital; c) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pelo auxiliar de banca examinadora; d) o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca; e) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros; f) para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos. g) só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista no edital. 14.18.3 Não será permitido à candidata do sexo feminino quando da realização do teste estático de barra: a) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar de banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando na posição inicial; b) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução; c) após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; d) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos; e) apoiar o queixo na barra; f) realizar a "pedalada"; g) realizar o "chute"; h) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores. 14.18.4 Será concedida uma segunda tentativa à candidata do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial. 14.18.5 Será eliminada a candidata do sexo feminino que não atingir o tempo mínimo de 10 segundos na posição correta do exercício. 14.19 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL (PARA OS CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO E FEMININO) 14.1 O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um silvo de apito. A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão abdominal para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios: a) a posição inicial será tomada com o candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mãos tocando o solo; b) após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo, em que os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução. 14.19.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações: a) o auxiliar de banca examinadora irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número da última repetição realizada de maneira correta; b) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo auxiliar da banca examinadora; c) ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos completamente estendidos) também devem tocar o solo; d) cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente aí será contada uma execução completa; e) na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos devem alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo; f) somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova e o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada. 14.19.3 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial. 14.19.4 Será eliminado do concurso: a) o candidato do sexo masculino que não atingir o mínimo de 30 repetições; b) a candidata do sexo feminino que não atingir o mínimo de 25 repetições. 14.20 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS 14.20.1 O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de 12 minutos para percorrer a distância mínima exigida. O teste será realizado em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto. 14.20.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 12 minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios: a) o candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir; b) os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito; c) não será informado o tempo que restar para o término do teste, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;