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Diário Oficial da União · 08/01/2025 · pág. 59

DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010800059 59 Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, assim como a situação cadastral do CPF, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 017.393 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0017307/2020 Interessado: A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 014.610 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0014524/2020 Interessado: NATHERNIEL AFANVI GANYO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 013.751 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0013666/2020. Interessado: ANGELA BELLANGE SINO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, bem como não apresentou a RNM, situação cadastral do CPF, comprovante de se sabe se comunicar em língua portuguesa, Certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, Certidão de antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizada e traduzida e a cópia completa do passaporte, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 013.339 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0013254/2020 Interessado: CHEIKH NGOM A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de residência dos últimos 4 anos, bem como se encontra no exterior sem previsão de retorno, portanto, não atende os requisitos previstos nos incisos II e III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 013.169 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0013084/2020 Interessado: MADELAIDY BORMEY RODRÍGUEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefiro o pedido, por descumprimento ao disposto nos incisos II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que não foram apresentados comprovantes de residência e atestados de antecedentes criminais do país de origem e da Justiça Estadual e Federal. Código: 012.284 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0012199/2020. Interessado: YUDISLEY GUERRERO OSORIO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, , indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 011.926 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0011841/2020. Interessado: MBAYE KANE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para o requerente a apresentação da certidão de reabilitação da Justiça Estadual, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 010.990 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0010905/2020 Interessado: ROSENDITO PAZ ROMAN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão da Justiça Estadual/Federal, bem como o antecedente criminal do País de Origem foi apresentado sem o apostilamento, portanto, não atente ao requisito previsto no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 010.054 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 2235881.0009952/2020 Interessado: DAFFE GUEYE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefiro o pedido, por descumprimento ao disposto no art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 009.858 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0009756/2020 Interessado: SERIGNE FALLOU SEYE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para o/a requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual dos locais de residência e cópia completa do passaporte, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 009.805 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0009703/2020 Interessado: BAYE SALIOU GAYE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou comprovante de residência nos termos da Portaria 623 de 2020 e cópia completa do passaporte, foi notificado pela autoridade policial para complementar os documentos e permaneceu inerte, portanto, não atende o requisito previsto no incisos II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 009.438 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0009336/2020 Interessado: CRISTIAN ALFREDO BALLARTE ROMERO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou nenhum dos documentos previstos no Anexo I da Portaria 623 de 2020, portanto, não atende os requisitos previstos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 007.873 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0007771/2020. Interessado: FEDA FATAL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou tradução e legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, cópia integral do documento de viagem internacional, bem como, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 007.501 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0007397/2020 Interessado: JEAN PHITO BAPTISTE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido, bem como, cópia integral do documento de viagem internacional, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 004.946 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0004864/2020 Interessado: SHERLY JEAN BAPTISTE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou a Certidão de Antecedentes Criminais do País de Origem, sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, mesmo notificada não apresentou a documentação no prazo de 30 (trinta) dias, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 004.065 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0003983/2020 Interessado: MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o a documentação obrigatória, mesmo após reiterados pedidos, e tão pouco compareceu a unidade da Polícia Federal para coleta de biometria e conferência da documentação, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 001.391 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0001338/2020 Interessado: ANA MARGARIDA RAMIÃO MARTINS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefiro o pedido, tendo em vista o descumprimento do art. 65 da Lei 13.445/2017 c/c art. 237 do Decreto 9.199/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 6 DE JANEIRO DE 2024 Despacho Nº 185/2024/DINAT_Naturalizacao/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Tornar sem efeito Interessado: MARTA BEATRIZ ROSALES LAMEIRO Processo: 235881.0397254/2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Tornar sem efeito o registro inserido na Portaria de Naturalização nº 3.719, de 08 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 10 de julho de 2024, que concedeu a a nacionalidade brasileira, prevista no art. 12, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal, consoante o que dispõe o Art. 70 da Lei 13.445/2017, MARTA BEATRIZ ROSALES LAMEIRO - F205287-H, natural da Cuba, nascido(a) em 14 de janeiro de 1964, filho(a) de Juan Roque Rosales e de Fredesvinda Celestina Lameiro Cantero, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0397254/2023). MARTHA PACHECO BRAZ