DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010800076 76 Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA DESPACHO GM/MS Nº 201, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 Processo nº 25000.042039/2024-19 Interessado: INSTITUTO SÓCRATES GUANAES-ISG, CNPJ nº 03.969.808/0001-70 Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir considerando a fundamentação no Despacho (0045259688), de 27 de dezembro de 2024, bem como o disposto no item 105 do Parecer n. 00672/2024/CONJUR-MS/CGU/AGU (0044413430), o qual permite a divergência, desde que devidamente amparada em fundamentos sem sentido diverso, conforme o que ora se apresenta, deixo de acolher o Parecer Técnico nº 397/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS (0043255263), DOU PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela entidade e, consequentemente, DEFIRO a Concessão do CEBAS. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA Ministro Substituto AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DE PROCESSOS SANCIONADORES D ES P AC H O S A Gerente de Processos Sancionadores, Julgamento e Intervenção, no uso das atribuições delegadas pela Portaria da Diretoria de Fiscalização nº 64, de 16/02/2016, publicada no DOU de 17/02/2016, seção 1, fl. 47 c/c portaria nº 8.503 de 19/10/2016, publicada na DOU nº 203, de 21/10/2016, seção 2, fl. 29 pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 28, inciso V, da RN nº 388/15, vem por meio deste dar ciência: DESPACHO Nº 25, de 06 de janeiro de 2025. PROCESSO 33910.001876/2024-45 À operadora UNION LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 30.728.366/0001-42, com último endereço desconhecido na ANS, da lavratura do Auto de Infração nº 117086 na data de 01/11/2024, pela constatação da conduta: Exercer a atividade de operadora de plano privado de assistência à saúde sem autorização da ANS, passível de punição de acordo com o artigo 18 da RN nº 489/2022, conforme processo em epígrafe, infringindo o seguinte dispositivo legal: Art. 8° da Lei nº 9.656/98 c/c art. 19, §7º, da Lei 9656/98 c/c art. 2° da RN nº 543/2022, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 31º e 33º da RN nº 388/15 , no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada na Gerência de Processos Sancionadores, Julgamento e Intervenção - GEPJI, situada na Avenida Augusto Severo, 84, 11º andar, Glória, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.021-040. DESPACHO Nº 26, de 06 de janeiro de 2025. PROCESSO 33910.005641/2020-07 À operadora SITTO - SISTEMA INTEGRADO DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO inscrita no CNPJ sob o nº 07.054.725/0001-01, com último endereço desconhecido na ANS, da lavratura do Auto de Infração nº 102624 na data de 26/06/2023, pela constatação da conduta: Rescindir unilateralmente, em 03/01/2019, o contrato individual ou familiar do MEI WAGNER LUIZ DA SILVA 09383549149, CNPJ 13.243.700/0001-59, em desacordo com a lei, nos termos do artigo 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998 c/c art. 3º, §2º da RN 432/2017 (atual §2º do art. 10, RN 557/2022), com tipificação e penalidade previstas no artigo 82, da RN 124/2006 (atual art. 106, da RN 489/2022)., conforme processo em epígrafe, infringindo o seguinte dispositivo legal: Art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98 c/c art. 3º, §2º, da RN 432/2017 (atual §2º do art. 10, RN 557/2022) e art. 82, da RN 124/2006 (atual art. 106, da RN 489/2022), podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 31º e 33º da RN nº 388/15 , no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada na Gerência de Processos Sancionadores, Julgamento e Intervenção - GEPJI, situada na Avenida Augusto Severo, 84, 11º andar, Glória, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.021-040. ALEXANDRA CERQUEIRA CAMPOS DESPACHOS DE 6 DE JANEIRO DE 2024 A Gerente de Processos Sancionadores, Julgamento e Intervenção, no uso das atribuições delegadas pela Portaria da Diretoria de Fiscalização nº 64, de 16/02/2016, publicada no DOU de 17/02/2016, seção 1, fl. 47 c/c portaria nº 8.503 de 19/10/2016, publicada no D.O.U nº 203, de 21 de outubro de 2016, seção 2, pág. 29, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 37 da RN nº 388/15, vem por meio dar ciência: DESPACHO Nº 20, de 06 de janeiro de 2025. PROCESSO 33910.021611/2020-30 Ao representante legal da MASSA FALIDA DE SAÚDE QUALITY LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.272.633/0001-14, com endereço desconhecido na ANS, em prosseguimento à apuração do processo citado. Fica Vossa Senhoria cientificada que deve encaminhar a esta Agência, informações sobre o cumprimento do disposto no §4º, inciso IV, do art. 7º-A da Resolução Normativa - RN 186, de 2009, alterada pela RN 252, de 2012, no prazo de 10 (dez) dias contados dessa publicação, em correspondência a ser encaminhada para a Gerência de Processos Sancionadores, Julgamento e Intervenção - GEPJI, situada na Avenida Augusto Severo, 84, 11º andar, Glória, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.021-040. DESPACHO Nº 21, de 06 de janeiro de 2025. PROCESSO 33910.040578/2021-28 Ao representante legal da UNIMED DO ABC - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, inscrita no CNPJ sob o nº 44.183.390/0001-58, com endereço desconhecido na ANS, em prosseguimento à apuração do processo citado. Fica Vossa Senhoria cientificada que deve encaminhar a esta Agência, informações sobre o cumprimento do disposto no §4º, inciso IV, do art. 7º-A da Resolução Normativa - RN 186, de 2009, alterada pela RN 252, de 2012, no prazo de 10 (dez) dias contados dessa publicação, em correspondência a ser encaminhada para a Gerência de Processos Sancionadores, Julgamento e Intervenção - GEPJI, situada na Avenida Augusto Severo, 84, 11º andar, Glória, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.021-040. DESPACHO Nº 23, de 06 de janeiro de 2025. PROCESSO 33910.040568/2021-92 Ao representante legal da CB SAÚDE ADMINISTRAÇÃO EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.334.600/0001-02, com endereço desconhecido na ANS, em prosseguimento à apuração do processo citado. Fica Vossa Senhoria cientificada que deve encaminhar a esta Agência, informações sobre o cumprimento do disposto no §4º, inciso IV, do art. 7º-A da Resolução Normativa - RN 186, de 2009, alterada pela RN 252, de 2012, no prazo de 10 (dez) dias contados dessa publicação, em correspondência a ser encaminhada para a Gerência de Processos Sancionadores, Julgamento e Intervenção - GEPJI, situada na Avenida Augusto Severo, 84, 11º andar, Glória, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.021-040. ALEXANDRA CERQUEIRA CAMPOS AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES DESPACHO Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, IV, § 4º do Regimento Interno do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, vem tornar pública a decisão administrativa referente aos processos abaixo relacionados: Processo: 25351.369469/2024-97 Empresa: DOMISSUL AGROQUÍMICA LTDA CNPJ: 02.375.759/0001-84 Produto: RATICIDA MIX DE CEREAIS - IMBATÍVEL Registro nº: 3.7934.0019 Processo: 25351.379553/2024-19 Empresa: DOMISSUL AGROQUÍMICA LTDA CNPJ: 02.375.759/0001-84 Produto: RATICIDA PÓ DE CONTATO - IMBATÍVEL Registro nº: 3.7934.0022 Processo: 25351.836904/2023-11 Empresa: DOMISSUL AGROQUÍMICA LTDA CNPJ: 02.375.759/0001-84 Produto: RATICIDA DE GIRASSOL IMBATÍVEL Registro nº: 3.7934.0016 Processo: 25351.837234/2023-51 Empresa: DOMISSUL AGROQUÍMICA LTDA CNPJ: 02.375.759/0001-84 Produto: FORMICIDA PÓ 40 IMBATÍVEL Registro nº: 3.7934.0017 Processo: 25351.851780/2023-02 Empresa: DOMISSUL AGROQUÍMICA LTDA CNPJ: 02.375.759/0001-84 Produto: LAMBDA 10PM IMBATÍVEL Registro nº: 3.7934.0018 Determinação: A empresa DOMISSUL AGROQUÍMICA LTDA deverá protocolar, em até 90 (noventa) dias a contar da data de publicação deste Despacho, petição de Mudança de Nome de Produto para alteração de nome comercial dos produtos RATI C I DA MIX DE CEREAIS - IMBATÍVEL, RATICIDA PÓ DE CONTATO - IMBATÍVEL, RATICIDA DE GIRASSOL IMBATÍVEL, FORMICIDA PÓ 40 IMBATÍVEL e LAMBDA 10PM IMBATÍVEL, tendo em vista o disposto no art. 5º, §1º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976. RODRIGO JOSÉ VIANA OTTONI 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 59, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PESSOA ANEXO 1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CAPSULA MARCA NERVOVITAL (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0015350/25-8 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar Nervovital, no site nervovital.com, de origem desconhecida e a realização de propaganda com indicações terapêuticas não permitidas para alimentos. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de legais: Arts. 21, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; art. 16 e 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; e art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS RESOLUÇÃO-RE Nº 51, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO KYF MED COMERCIO LTDA / 33.846.912/0001-38 25351.684879/2019-06 / 1197319 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0012089257
PREMIER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME / 12.828.039/0001-80 25351.073750/2017-09 / 1163140 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0012084255
PHARMAPLUS LTDA / 11.672.257/0001-06 25351.614845/2014-31 / 1122701 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 7027 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - ENDEREÇO / 1729010245