Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/01/2025 · pág. 43

DOEAM 07/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 07 de janeiro de 2025 19 PORTARIA Nº. 2477/2024- Processo nº 2024.7.06783EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, ANTONIO MORAES DE OLIVEIRA, falecido em 03/10/2024, na graduação de SARGENTO 2, Matrícula nº. 056.071-5-B, proventos no valor de R$ 9.105,24 (Nove mil, cento e cinco reais e vinte e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 9.105,24 (Nove mil, cento e cinco reais e vinte e quatro centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para IVANEIDE MORENO DE MORAES, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 27 de dezembro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#208334#19#211928/> Protocolo 208334 <#E.G.B#208336#19#211930> PORTARIA Nº. 2482/2024 PROCESSO Nº. . 2024.7.07231EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo do CBAM, JOSE LUIZ SALES ARAUJO, falecido em 19/10/2024, na graduação de 2º SARGENTO, Matrícula nº. 125.512-6C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 8.651,14 (oito mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quatorze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.651,14 (oito mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quatorze centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a MARIA EUNICE GONCALVES RAMIRO DE ARAÚJO, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 30 de dezembro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#208336#19#211930/> Protocolo 208336 <#E.G.B#208339#19#211933> PORTARIA Nº. 2483/2024 PROCESSO Nº. 2024.7.05783EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da SEDUC, JOSÉ RICARDO NUNES DE MELLO, falecido em 15/08/2024, no cargo de Professor PF20-LPL-IV Referência D, matrícula nº. 181924-0-A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.844,03 (dois mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.267,21 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal e caput do artigo 24 da emenda Constitucional nº 103/2019 seja pago a MARIA VERA LUCIA FELIX DE MELLO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024. Manaus, 30 de dezembro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#208339#19#211933/> Protocolo 208339 <#E.G.B#208341#19#211935> PORTARIA Nº. 2481/2024 PROCESSO Nº. 2024.7.07752EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, DANIZIO VALENTE GONÇALVES FILHO, falecido em 16/11/2024, no posto de CORONEL, Matrícula nº. 053.762-4G, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 43.402,14 (quarenta e três mil, quatrocentos e dois reais e quatorze centavos), limitado ao teto constitucional. DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 43.402,14 (quarenta e três mil, quatrocentos e dois reais e quatorze centavos), limitado ao teto constitucional, calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a ANTONIA CAVALCANTE VALENTE GONÇALVES, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#208341#19#211935/> Protocolo 208341 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#208374#19#211968> TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA n° 016/2024 DATA DE ASSINATURA: 05 de dezembro de 2024; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e a Secretaria de Estado de Cultura - SEC/AM; OBJETO: cujo objeto e estabelecer a conjugação de esforços acadêmicos, técnicos e científicos dos partícipes para a realização de Ensino, Pesquisa, Extensão e Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de graduação da UEA, a ser realizado no âmbito da Secretaria De Estado De Cultura - SEC/ AM, de acordo com o Plano de Trabalho; DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Cooperação será por 60 (sessenta) meses; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo N° 01.02.020101.002485/2024-83. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#208374#19#211968/> Protocolo 208374 <#E.G.B#208370#19#211964> PORTARIA Nº 010/2025 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e no processo nº 01.02.011304.000084/2025-38. RESOLVE: DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Seleção para ingresso no Curso de Mestrado em Engenharia Elétrica, referente ao ano acadêmico 2025 (edital de vagas remanescentes): Nº NOME FUNÇÃO 01 Prof. Dr. Israel Gondres Torné Presidente 02 Prof. Dr. Jozias Parente de Oliveira Vice-presidente 03 Prof. Dr. Raimundo Cláudio Souza Gomes Membro titular 04 Prof. Dr. Fábio de Sousa Cardoso Membro titular 05 Prof. Dr. Miguel Angel Orellana Postigo Membro titular 06 Prof. Dr. Angilberto Muniz Ferreira Sobrinho Membro titular 07 Prof. Dr. Daniel Guzmán del Río Membro suplente REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2025. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#208370#19#211964/> Protocolo 208370 <#E.G.B#208371#19#211965> PORTARIA Nº 012/2025 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO as disposições da Lei n.º 9.394/96, de 20/12/1996, que estabelecem as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, no inciso II, art. 53, que assegura às Universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”; CONSIDERANDO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO