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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/01/2025 · pág. 17

DOMCE 09/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3626

www.diariomunicipal.com.br/aprece 17

CONSIDERANDO que os artigos 11 e 12 do Dec-lei federal nº 200/67, autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa.

CONSIDERANDO que a Secretaria de Agricultura, Pesca e Recursos Hídricos é uma unidade Gestora, composta pelas seguintes unidades orçamentarias: 0707 Secretaria De Agricultura, Pesca e Recursos Hídricos; 1717 Autarquia Municipal do Meio Ambiente; 1818 Fundo Municipal do Meio Ambiente; e 1919 Secretaria Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.

RESOLVE

Art. 1º DELEGAR o Sr. José Gomes Nogueira da Silva, brasileiro, portador do RG: 20070234656 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 754.759.013-68, COMPETÊNCIA PARA ORDENAR, ATESTAR DESPESAS, ABRIR, MOVIMENTAR E ENCERRAR CONTA CORRENTE, nos termos do art. 1°, da Lei Municipal nº 61/2023, da Unidade Gestora da Secretaria de Agricultura, Pesca e Recursos Hídricos do Município de Arneiroz, compreendendo todos os atos pertinentes, as unidades orçamentárias:

0707 Secretaria Municipal da Agricultura, Pesca e Recursos Hídricos; 1717 Autarquia Municipal do Meio Ambiente; 1818 Fundo Municipal do Meio Ambiente; 1919 Secretaria do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.

Parágrafo único. A competência delegada por esta portaria compreende todos os atos pertinentes, dentre estes:

I - Autorizar despesas, emissão e cancelamento de notas de empenho, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas, emissão e execução de programações de desembolso;

II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e nos limites de legislação em vigor;

III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de fornecimento de material ou prestação de serviços;

IV - Autorizar abertura de licitações aprová-las, revogá-las ou anulá- las, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas vencedoras, na forma da legislação vigente;

V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos casos previstos em Lei.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art.3º -Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Secretaria da Agricultura, Pesca e Recursos Hídricos, 02 de Janeiro de 2025.

ELIAS ALVES DE MORAIS Secretário Municipal da Agricultura, Pesca e Recurcos Hidricos Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador:C80A7F86

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 01/2025-SMAS

PORTARIA Nº 01/2025-SMAS

DELEGA A COMPETÊNCIA PARA ORDENAR E ATESTAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Lourisnedia Evangelista Lopes dos Santos, no uso da atribuição legal, que lhe é conferida pela Lei da Estrutura Administrativa.

CONSIDERANDO a necessidade de impor uma melhor operacionalização na ação administrativa, descentralizando a prática de atos próprios do Secretário Municipal, mediante delegação de competência;

CONSIDERANDO que a Lei da Estrutura Administrativa estabelece que o Secretário Municipal tem como atribuição ordenar e atestar despesa, podendo o mesmo no uso de suas atribuições delegar competência;

CONSIDERANDO que os artigos 11 e 12 do Dec-lei federal nº 200/67, autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa.

RESOLVE

Art. 1º DELEGAR o Sr. José Gomes Nogueira da Silva, brasileiro, solteiro, portador do RG: 20070234656 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 754.759.013-68, COMPETÊNCIA PARA ORDENAR, ATESTAR DESPESAS, ABRIR, MOVIMENTAR E ENCERRAR CONTA CORRENTE, nos termos do art. 1°, da Lei Municipal nº 61/2023, da Secretaria de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Arneiroz.

Parágrafo único. A competência delegada por esta portaria compreende todos os atos pertinentes, dentre estes:

I - Autorizar despesas, emissão e cancelamento de notas de empenho, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas, emissão e execução de programações de desembolso;

II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e nos limites de legislação em vigor;

III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de fornecimento de material ou prestação de serviços;

IV - Autorizar abertura de licitações aprová-las, revogá-las ou anulá- las, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas vencedoras, na forma da legislação vigente; e.

V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos casos previstos em Lei.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art.3º -Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Secretária de Assistência Social, 02 de JANEIRO de 2025.

LOURISNEDIA EVANGELISTA LOPES DOS SANTOS Secretária de Assistência Social Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador:531022EC

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 01/2025-SME

PORTARIA Nº 01/2025-SME

DELEGA A COMPETÊNCIA PARA ORDENAR E ATESTAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.