DOMCE 09/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3626
www.diariomunicipal.com.br/aprece 110
Assinalar para quais contas do Ente/Órgão os poderes serão vinculados:
( ) Todas as contas do CNPJ; (X) Agência(s)/Conta(s) específica(s):
1.055-3 11.552-5 11.678-5 6.391-6 6.751-2 6.986-8 11.522-3 13.698-0 16.696-0
Em anexo, seguem cópias da Legislação e os Atos de nomeação dos outorgados com as devidas publicações.
Atenciosamente,
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal CPF 037.535.863-31 Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:E360520B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 11/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 [ERRATA].
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BIZERRA, inscrita no CPF sob o nº 874.241.693-00, para exercer o cargo de Secretário Municipal, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 02 DE JANEIRO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:F90A56B3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 02/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 [ERRATA].
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear LARA GARDÊNIA SILVA MENEZES, inscrita no CPF sob o nº 042.562.173-12, para exercer o cargo de Controlador Geral do Município, junto à CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará.
Art. 2º. Designar LARA GARDENIA SILVA MENEZES, já qualificada no art. 1º, para exercer interinamente, as atribuições de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 02 DE JANEIRO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:B11F9D3C
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 002/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 [ERRATA].
Delega poderes para Ordenador de Despesas e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 74 e 75 da Constituição da República e artigo 78 da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto nº 200/67 e o Decreto nº 93.872/86;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos recursos financeiros;
CONSIDERANDO, finalmente, determinar as responsabilidades de Delegação,
DECRETA:
Art.1º. DELEGA poderes a Sra. MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BIZERRA, portadora do CPF Nº 874.241.693-00, como Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, compreendendo as seguintes unidades orçamentárias da Prefeitura Municipal de Nova Olinda.
Art. 2º. Os Atos de competência delegada são:
I –Da Receita: superintender a arrecadação dos tributos; guarda e aplicação da receita; fiel observância a regularidade da execução orçamentária e extraorçamentária da receita.
II – Da Despesa: observância as normas e limites orçamentários; empenhamento, liquidação e pagamento; portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajudas de custo e diárias; procedimentos licitatórios, desde a abertura até a homologação, respondendo pelos atos praticados, na forma da lei; fiel observância a regularidade da execução orçamentária e extraorçamentária da despesa; firmar contratos de execução de serviços, aquisições e obras;
III - Dos Controles Internos: