DOMCE 09/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3626
www.diariomunicipal.com.br/aprece 165
Administração, Finanças e Orçamento do Município de e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. FRANCISCO DIONISIO NETO, portador do
CPF nº .389.7*-, para ocupar o Cargo de Secretário Adjunto
da Secretaria Municipal do Planejamento, Administração,
Finanças e Orçamento, com exercício a partir do dia 02 de janeiro de
2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 02 de janeiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:C81096F8
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 077/2025 – GAPRE
PORTARIA Nº 077/2025 – GAPRE.
Dispõe sobre a nomeação da secretária adjunta da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. MARIA SOARES ARAÚJO LUCENA, portadora do CPF nº .275.7*-, para ocupar o cargo de secretária adjunta da secretaria Municipal de Educação, com exercício a partir do dia 02 de janeiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 02 de janeiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:00F88AF6
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 078/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 078/2025-GAPRE.
Dispõe sobre nomeação do Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Governo do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. PEDRO HENRIQUE ARAUJO ALVES, portador do CPF nº .723.7*-, para ocupar o cargo o Cargo de Secretário Adjunto do Governo, com exercício a partir do dia 02 de janeiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 305, de 22 de fevereiro de 2021.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 02 de janeiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:7F58D885
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 079/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 079/2025-GAPRE.
Dispõe sobre nomeação da Supervisora do Sistema de Informação e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. MARIA REJANE ALVES, portadora do CPF nº .310.4*-, para ocupar o Cargo de Supervisora do Sistema de Informação e Gestão Escolar, com exercício a partir do dia 02 de janeiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE