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Diário Oficial da União · 09/01/2025 · pág. 53

DOU 09/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025010900053 53 Nº 6, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas atribuições, e de suas competências delegadas por meio da Portaria PROGEPE/UFJF nº 138, de 10 de maio de 2024, publicada no DOU de 17 de maio de 2024, na forma do que dispõe a Lei nº 8.745/1993; Lei nº 12.772/2012; Decreto nº 7.485/2011; Decreto nº 9.739/2019 e a Resolução nº 79/2021-CONSU, e considerando, ainda, o princípio da economicidade, eficiência e publicidade, torna pública a abertura de inscrições ao(s) Processo(s) Seletivo(s) Simplificado(s) para provimento de vaga de Professor Substituto de acordo com as informações abaixo: EDITAL Nº 2 DE 08/01/2025, SELEÇÃO Nº 02 - Oferta: 01 (uma) vaga para Professor Substituto para a área de conhecimento: Anos Iniciais da Educação Básica (Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental), com regime de trabalho de 40 horas semanais para o Departamento de Educação, da Faculdade de Educação - Campus Juiz de Fora. O edital completo, acima mencionado, bem como período de inscrições, eventuais retificações e demais informações inerentes ao processo seletivo estão disponíveis na íntegra no endereço eletrônico https://www2.ufjf.br/concursos/processos- seletivos-simplificados/selecao-docentes-temporarios/. ISABELA RODRIGUES VEIGA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA Nº 64/2024-UFLA Processo: 23090.022811/2024-81. Partícipes: Universidade Federal de Lavras - UFLA, CNPJ 22.078.679/0001-74; Ceva Saúde Animal, CNPJ 07.086.487/0001-16. Interveniente: FUNDECC - Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural, CNPJ: 07.905.127/0001-07; Objeto: Cooperação técnica e científica entre os Parceiros para desenvolver o projeto "Segurança, imunogenicidade e riscos em saúde pública da administração de vacina CB005 contra brucelose em vacas gestantes". Fundamento Legal: MLCT&I, EC n° 85/2015, Lei 10.973/2004, Lei 13.243/2016 e Decreto 9.283/2018. Vigência: 28/12/2024 a 28/06/2026. Assinatura: 28/12/2024. EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 100/2024 Processo: 23090.015718/2024-10. Convenentes: Universidade Federal de Lavras - UFLA, CNPJ 22.078.679/0001-74; Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FAEPE, CNPJ 19.084.599/0001-17; Objeto: Projeto intitulado "Borbulhando Enfrentamentos às Violências Sexuais nas Infâncias em Municípios do Fórum Sul Mineiro de Educação Infantil". Assinatura: 26/12/2024. Vigência: 26/12/2024 a 26/12/2025. PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DIRETORIA DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO COORDENADORIA GERAL DE PROCESSOS SELETIVOS EDITAL Nº 21/COPS/DRCA/PROGRAD/2024 SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) COM VALIDADE PARA O PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRES LETIVOS DE 2025 A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, pela Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD e pela Coordenadoria Geral de Processos Seletivos - COPS da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico - DRCA, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão aos cursos de Graduação presenciais, com matrícula inicial para o 1° semestre letivo e 2° semestres letivos de 2025, de acordo com o Sistema de Seleção Unificada (SiSU). Este Edital fundamenta-se no art. 207 da Constituição da República de 1988, na Lei no 9.394/1996, no Decreto no 3.298/1999, na Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) no 029/1999, na Resolução CEPE no 063/2009, na Portaria MEC no 1.612/2011, na Lei n° 12.711/2012, regulamentada pelo Decreto n° 7.824/2012, regulamentado, por sua vez, pela Portaria Normativa MEC n° 18/2012, na Portaria Normativa MEC n° 21/2012, na Lei no 12.799/2013, na Lei n° 13.726/2018, na Resolução CEPE n° 217/2015, no Decreto n° 8.727/2016, na Resolução CEPE n° 473/2018, na Resolução Normativa CEPE n° 028/2022 e demais normas pertinentes. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do SiSU de que trata este Edital será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referente ao ano de 2024. Os candidatos interessados em concorrer às vagas disponibilizadas pela UFLA PARA O PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRES LETIVOS DE 2025, deverão verificar as informações constantes do Termo de Adesão desta instituição ao SiSU. O referido Termo de Adesão estará disponível no endereço eletrônico https://cops.ufla.br DAS VAGAS Para o ingresso no primeiro e no segundo semestres letivos de 2025 da UFLA, via SiSU, será ofertado 70% (setenta por cento) do total das vagas dos cursos de graduação presenciais da UFLA, conforme consta no Termo de Adesão, sendo os demais 30% (trinta por cento) ofertadas por meio do Processo de Avaliação Seriada - PAS - Terceira Etapa GRUPO XXIV/Triênio 2023- 2025. Em cumprimento à Lei n° 12.711/2012, regulamentada pelo Decreto n° 7.824/2012, regulamentado, por sua vez, pela Portaria Normativa MEC n° 18/2012, a UFLA reservará 50% (cinquenta por cento) do total das vagas ofertadas via SiSU, por curso, para os candidatos que tenham cursado integralmente e exclusivamente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS VAGAS RESERVADAS (Lei no 12.711/2012): A distribuição das vagas reservadas será feita em 8 (oito) grupos, compostos por candidatos que tenham cursado integralmente e exclusivamente o ensino médio em escolas públicas. DEMAIS VAGAS (Ampla concorrência): serão destinadas aos candidatos que não se enquadrarem em nenhum dos grupos ou àqueles que, mesmo atendendo aos requisitos exigidos na lei, optarem por não concorrer às vagas reservadas. Em atendimento ao §2° do art. 3° da Lei n° 12.711/2012, o estudante inscrito na modalidade de reserva de vagas que possua nota para ser selecionado em ampla concorrência, será selecionado nessa modalidade e sua inscrição será retirada do cômputo de inscrições às vagas reservadas. Caso o estudante não possua nota para ser selecionado em ampla concorrência, manterá sua classificação de acordo com a opção de reserva da Lei n° 12.711/2012. DAS INSCRIÇÕES As inscrições para concorrer às vagas oferecidas no Termo de Adesão, com entrada no primeiro e segundo semestres letivos de 2025, serão efetuadas por meio do SiSU. É de responsabilidade exclusiva do candidato a opção pelo curso/turno/tipo de vaga (Vagas reservadas ou Ampla Concorrência), bem como a observância dos prazos e das informações relativos ao SiSU nos endereços mencionados neste Edital. A inscrição do candidato no processo seletivo do SiSU implica o consentimento da utilização e divulgação de suas notas e das informações prestadas no ENEM 2024, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação no SiSU. A inscrição do candidato no processo seletivo do SiSU, referente à edição de 2025, implica no conhecimento e concordância expressa das normas estabelecidas no Edital SESu/MEC, na Portaria Normativa MEC n° 21/2012, na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, e demais normas pertinentes ao SiSU, nos editais divulgados pela SESu, nas informações constantes do Termo de Adesão da UFLA, neste Edital e no documento "Instruções Específicas para Matrícula Inicial - IEMI", não cabendo a alegação de desconhecimento de qualquer item ou reclamação quanto ao seu conteúdo. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA A listagem dos candidatos selecionados no SiSU 2025 para os cursos de graduação da UFLA estará disponível nos endereços eletrônicos www.sisu.mec.gov.br e https://drca.ufla.br/graduacao/matriculas em data definida pelo Edital da SESu/MEC. A primeira chamada (Chamada Regular) para matrícula inicial é de responsabilidade do SiSU e o cronograma de matrícula será publicado em edital próprio da SESu/MEC, que estará disponível nos endereços e l e t r ô n i c o s www.sisu.mec.gov.br e https://drca.ufla.br/graduacao/matriculas. As demais chamadas ocorrerão após a matrícula da primeira chamada (Chamada Regular) e serão realizadas pela DRCA/UFLA, utilizando-se da Lista de Espera do SiSU 2025 que estará disponível em https://drca.ufla.br/graduacao/matriculas. LISTA DE ESPERA As vagas eventualmente remanescentes (não ocupadas) ao final da 1ª chamada - chamada regular do processo seletivo do SiSU, referente à edição unificada de 2025, serão preenchidas por meio da utilização da Lista de Espera disponibilizada pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU). PREENCHIMENTO DAS VAGAS DESTINADAS À AMPLA CONCORRÊNCIA As vagas destinadas à ampla concorrência serão preenchidas segundo a ordem de classificação, de acordo com a pontuação obtida pelos candidatos, por curso, dentro do grupo de ampla concorrência. No caso de não preenchimento das vagas destinadas à ampla concorrência, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos da "Lista de Espera" que se enquadrem no grupo LB-PPI (Vagas reservadas), dentro do respectivo curso. Esgotada a "Lista de Espera" do LB-PPI, restando ainda vagas remanescentes, estas serão destinadas aos demais grupos, obedecendo a ordem descrita neste Edital. O cronograma, com as datas de convocações e de solicitação de matrícula dos candidatos da Lista de Espera, constará do documento denominado "Instruções Específicas para Matrícula Inicial - IEMI", que será divulgado pela DRCA/UFLA e publicado no sítio eletrônico https://drca.ufla.br/graduacao/matriculas/ Será de única e exclusiva responsabilidade do candidato inteirar-se das datas das convocações da Lista de Espera, bem como dos documentos e procedimentos necessários para a solicitação de matrícula. Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UFLA para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei n° 12.711/2012, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos editais e nas normas que regulamentam o SiSU, bem como os respectivos horários e formas de atendimento dos setores da UFLA, a forma de apresentação dos documentos exigidos para a matrícula, disponíveis no Termo de Adesão da UFLA e no documento denominado "Instruções Específicas para Matrícula Inicial - IEMI", bem como os ANEXOS integrantes deste Edital, e, para os candidatos matriculados, a observância do Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Lavras - Resolução CEPE n° 473/2018, e Resolução Normativa CEPE n° 028/2022. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio do Portal do SiSU, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161), e pelo endereço eletrônico da COPS/DRCA (www.cops.ufla.br), eventuais alterações referentes à edição de 2025 do processo seletivo do SiSU. Como forma de tornar mais eficiente o processo de ocupação de vagas, poderão ser convocados candidatos além do limite das vagas remanescentes, considerando cada grupo. Essa convocação não significa direito à vaga, o qual está condicionado à análise documental e entrevista, quando necessário, assim como ao preenchimento até o limite das vagas remanescentes. Quando o número de convocados, que manifestarem interesse pela vaga e enviarem documentação para solicitação da matrícula for superior ao número de vagas remanescentes, será dada prioridade àqueles melhor classificados na lista de espera, até que se preencha a totalidade das vagas. Farão parte deste Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais que vierem a ser publicados pela UFLA, o documento denominado "Instruções Específicas para Matrícula Inicial - IEMI" e demais documentos referentes a este Processo Seletivo publicados tanto nos sítios eletrônicos www.cops.ufla.br e https://drca.ufla.br/graduacao/matriculas/ quanto no sítio eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu. Este Edital encontra-se publicado, na íntegra, no endereço eletrônico https://cops.ufla.br Lavras-MG, 8 de janeiro de 2025. IAGO BATISTA GONÇALVES Coordenador da COPS EDITAL Nº 1/COPS/DRCA/PROGRAD/2025 retifica o Edital Nº 17/COPS/DRCA/PROGRAD/2024 PROCESSO SELETIVO DE AVALI AÇ ÃO SERIADA (PAS) TERCEIRA ETAPA - GRUPO XXIV / Triênio 2023-2025 SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRES LETIVOS DE 2025 A UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS, pela Coordenadoria Geral de Processos Seletivos - COPS da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico - DRCA da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, resolve retificar o Edital Nº 17/COPS/DRCA/PROGRAD/2024 conforme abaixo: Onde se lê: 1.1. O cronograma a seguir apresenta as principais datas e prazos a serem observados pelo candidato(a): . .10/12/2024 a 6/1/2025 .Período de inscrição - Internet . .7/1/2025 .Divulgação do cadastro dos candidatos - Internet . .7/1/2025 .Conferência dos dados da inscrição - Internet . .20/1/2025 .Divulgação do resultado preliminar - Internet (previsão) . .21 e 22/1/2025 .Recurso contra o resultado preliminar - internet (previsão) . .27/1/2025 .Resultado final - Internet (previsão) . .28/1 a 3/2/2025 .Período para manifestação de interesse em permanecer na "Lista de Espera" (previsão) 5.6. Período de inscrição: das 9 horas do dia 10/12/2024 às 23h59min do dia 6/1/2025 (horário oficial de Brasília). 5.13.1. O candidato deverá verificar se a sua inscrição foi efetivada acessando o Cadastro do Candidato no endereço https://pas.ufla.br, a partir do dia 7/1/2025 informando o seu número de CPF e a data de nascimento. 5.13.2. O candidato deve conferir os dados fornecidos no requerimento de inscrição. Para alterar dados, o candidato deverá acessar a área do candidato, clicar em editar cadastro no menu esquerdo da tela e fazer as alterações até o dia 8/1/2025. Não será permitido alterar o CPF. 5.13.13. Após o dia 8/1/2025, não serão permitidas alterações de dados, portanto, aquele que deixar de observar o disposto no subitem anterior, no período estabelecido, não terá o direito de recorrer posteriormente. 7.2. O resultado preliminar tem previsão para ser publicado no endereço https://pas.ufla.br a partir do dia 20/1/2025. 7.4. A relação dos candidatos classificados em 1a chamada tem previsão para ser publicada no endereço https://pas.ufla.br a partir do dia 27/1/2025.