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Diário Oficial da União · 09/01/2025 · pág. 148

DOU 09/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025010900148 148 Nº 6, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 8. DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA 8.1 - A(o) residente será supervisionada(o) por uma membra ou um(a) membro(a) da Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes. 8.1.1 - É vedada a atuação da(o) residente sob subordinação direta de membra, membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, da(o) qual seja cônjuge, companheira(o) ou parente até o terceiro grau. 8.2 - São atividades da(o) residente que constituem auxílio prático às defensoras públicas e aos defensores públicos; I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos; II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência; III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais; IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e pareceres; V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora pública e ao defensor público; VI - atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao defensor público; VII - organização da pauta de audiências e sua distribuição VIII - outras atividades necessárias ao aprendizado. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 As informações prestadas pelas(os) candidatas(os) são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da seleção a(o) candidata(o) que apresentar documentos e comprovantes inverídicos ou falsos. 9.2 A Defensoria Pública da União em Teresina/PI não está obrigada à totalidade do BANCO DE CURRÍCULOS. 9.3 Os casos omissos serão deliberados pela Defensora Pública Federal-Chefe ou Defensor Público Chefe-Substituto da Defensoria Pública da União em Teresina/PI; 9.4 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected] 9.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Teresina/PI, 7 de janeiro de 2025. GABRIELA MOURA FERREIRA ANEXO I - CRONOGRAMA . .FA S ES .DAT A S . .Período de inscrições .14 a 17 de janeiro de 2025 . .Publicação no site da relação das inscritas e dos inscritos .21 de janeiro de 2025 . .Prazo de interposição de recursos contra a lista de inscritas e inscritas .22 de janeiro de 2025 . .Publicação das respostas aos recursos e seleção simplificada .23 de janeiro de 2025 . .Publicação do resultado final .24 de janeiro de 2025 ANEXO II - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu,_________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____, nascida(o) em //__, no município de______, estado ____, estado civil_____, residente e domiciliada(o) à


CEP nº ____, portador/a da cédula de identidade nº___, expedida em _//_, órgão expedidor _, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. Teresina/PI, ____ de janeiro de 2025.


Assinatura da(o) candidata(o) *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br