DOMCE 10/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3627
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na prestação do serviço público, sempre observando a legalidade e isonomia; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; e CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação solicitou, de maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base na necessidade do exercício profissional especial em atividades profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do(a) Servidor(a) Municipal, RESOLVE: Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 20% de seu Salário base, a Servidora ALINE MARIA CRUZ ROCHA , ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL II – REF 6, portadora da MATRÍCULA: 0919808, pertencente à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em razão de estar desempenhando funções que extrapolam as obrigações de seu cargo efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:A083FDCA
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 118, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na prestação do serviço público, sempre observando a legalidade e isonomia; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; e CONSIDERANDO que a Secretaria da Educação solicitou, de maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base na necessidade do exercício profissional especial em atividades profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do(a) Servidor(a) Municipal, RESOLVE: Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 20% de seu Salário base, a Servidora RAQUEL LOPES BRAGA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL II – REF 6, portadora da MATRÍCULA: 0919467, pertencente à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em razão de estar desempenhando funções que extrapolam as obrigações de seu cargo efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE. Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:06F698BB
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 119, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO o que dispões o Art. 1º da Lei Municipal nº 862/2011, que acrescenta o Parágrafo único ao Art. 44 da Lei Municipal nº 652/2009, que trata do Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional do Magistério – PCCS;
RESOLVE,
Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s da Servidora MARIA JUSSARA RODRIGUES OLIVEIRA, Professora do Ensino Fundamental III – Ref. 11, Matrícula: 0914461.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:E7459EBC
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 120, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO o que dispões o Art. 1º da Lei Municipal nº 862/2011, que acrescenta o Parágrafo único ao Art. 44 da Lei Municipal nº 652/2009, que trata do Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional do Magistério – PCCS;
RESOLVE,
Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s da Servidora ALINE MARIA CRUZ ROCHA, Professora do Ensino Fundamental II – Ref. 6, Matrícula: 0919808.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:5531F788
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 121, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO o que dispões o Art. 1º da Lei Municipal nº 862/2011, que acrescenta o Parágrafo único ao Art. 44 da Lei Municipal nº 652/2009, que trata do Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional do Magistério – PCCS;
RESOLVE,
Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s da Servidora LINDACI DE LIMA MOTA, Professora do Ensino Fundamental III – Ref. 15, Matrícula: 0105163.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.