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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/01/2025 · pág. 126

DOMCE 10/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3627

www.diariomunicipal.com.br/aprece 126

Dispõe sobre a designação de Agente de Contratação e Equipe de Apoio, para o exercício Financeiro de 2025, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021, e dá outras providências.

O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Morada Nova, Estado do Ceará – SAAE, PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA DINIZ SILVA, obedecendo as determinações e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, inciso I, II, VI, IX, XI e XX da Lei Municipal Nº 1.571/2011 e da Portaria Nº 0201- P/2025 - GAB, e em conformidade ao que dispõe a Lei Federal Nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o art. 7º, da Lei Federal Nº 14.133/2021 incumbe à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da referida Lei, preenchidos seus requisitos legais;

CONSIDERANDO, ainda, que a autoridade acima deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação, nos termos do §1º, do art. 7º, da Lei Federal Nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o art. 8º, caput, da Lei Federal Nº 14.133/2021 determina que a licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;

CONSIDERANDO que a mencionada Lei, no §1º, do Art. 8º, preceitua que o agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe;

CONSIDERANDO que, conforme dispõe o §3º, do art.8º, da Lei Federal Nº 14.133/2021, as regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade de eles contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei;

RESOLVE

Art. 1º Fica designado o servidor FRANCISCO EUDVAN NOBRE como AGENTE DE CONTRATAÇÃO no âmbito do SAAE, para o período de 12 (doze) meses, a contar da data desta Portaria, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021.

§ 1º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal Nº 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

§ 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.

Art. 2º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro. Art. 3º Ficam designados os servidores CRISTIANNE MARIA SANTIAGO GIRÃO, PATRÍCA NOBRE GIRÃO NOGUEIRA e FRANCISCO LUCAS BEZERRA CHAVES como membros da EQUIPE DE APOIO no âmbito do SAAE, para o período de 12 (doze) meses, a contar da data desta Portaria, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA DINIZ SILVA Presidente – SAAE

Publicado por: Kislleanny Nogueira Mendes Código Identificador:C67BD640

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA TERMO DE JURAMENTO E POSSE DO VEREADOR DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ANTONIO FERREIRA ALVES.

TERMO DE JURAMENTO E POSSE DO VEREADOR DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ANTONIO FERREIRA ALVES.

Aos nove dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, na Sede da Câmara Municipal de Nova Olinda – CE, tomou posse no cargo de Vereador do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, o Exmo. Sr. ANTONIO FERREIRA ALVES, brasileiro, casado, portador do CPF 543.183.863-68. No ato, o mesmo prestou o compromisso previsto no artigo 89 e seguintes, do Regiento Interno da Câmara Muinicipal de Nova Olinda o seguinte juramento "PROMETO MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, OBSERVAR AS LEIS, PROMOVER O BEM GERAL E SUSTENTAR A INTEGRIDADE E A AUTONOMIA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA". Após o juramento, foi o senhor ANTONIO FERREIRA ALVES considerado empossado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, o Sr. IVANILDO GOMES DE ALENCAR. Para constar, foi lavrado o presente TERMO DE POSSE, que será devidamente assinado pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara, e pelo vereador empossado. Nova Olinda-CE, 09 de janeiro de 2025.

ANTONIO FERREIRA ALVES
Vereador Empossado

IVANILDO GOMES DE ALENCAR
Presidnte Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador:65961E59

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 04/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 [ERRATA].

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019;

RESOLVE: