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Diário Oficial da União · 10/01/2025 · pág. 65

DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011000065 65 Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 153031 Número do Contrato: 126/2023. Nº Processo: 23089.031490/2023-63. Pregão. Nº 86/2023. Contratante: UNIFESP-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO . Contratado: 20.741.876/0001-04 - PIL SERVICOS DE LIMPEZA E EVENTOS CULTURAIS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto as seguintes alterações contratuais: prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 6 (seis) meses, a partir de 02/01/2025 até 01/07/2025, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021; repactuação dos valores contratados, com base na convenção coletiva de trabalho 2024/2025 registrada no mte sob o nº sp001850/2024; alteração da sede da empresa da rua nove de julho, 140 - centro - mairinque - sp - cep 18120- 000 para rua monteiro lobato, 400 - jardim santo andré - hortolândia - sp - cep 13.186-012, conforme alteração do contrato social registrado na junta comercial de são paulo pelo nire 35231633849; alteração do representante legal perante o contrato.. Vigência: 02/01/2025 a 01/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 387.196,74. Data de Assinatura: 21/11/2024. (COMPRASNET 4.0 - 21/11/2024). AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 90148/2024 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 011050/2024-71. , publicada no D.O.U de 05/12/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de fretamento sob demanda para atender o campus São José dos Campos. Novo Edital: 10/01/2025 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Rua Talim, 330 Vila Nair - SAO JOSE DOS CAMPOS - SPEntrega das Propostas: a partir de 10/01/2025 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 24/01/2025, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. FRANCISNEY NASCIMENTO DA SILVA Pregoeiro (SIDEC - 09/01/2025) 153031-15250-2024NE000001 R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 00005/2024 publicado no D.O de 2025-01- 09, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 1.713.274,32. Leia-se: Valor Total: R$ 1.902.733,56. (COMPRASNET 4.0 - 09/01/2025). PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS EDITAL Nº 9, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 336/2024 A PRÓ- REITORA ADJUNTA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os(as) candidatos(as) inscritos(as) no Concurso Público Edital nº 336/2024, para realizarem o procedimento de heteroidentificação, nos dias 18 e 19 de janeiro de 2025, conforme relação a seguir. O(A) candidato(a) poderá, também, ter acesso ao seu local de realização do procedimento de heteroidentificação no site www.vunesp.com.br e pelo serviço de Atendimento ao Candidato, telefone (11) 3874-6300, de segunda a sábado, das 8 às 18 horas (exceto feriados). O(A) candidato(a) deverá observar as informações constantes do Edital de Abertura de Inscrição. Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido. I - DATA, HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES . .Data .Horário de Abertura dos Portões .Horário de Fechamento dos Portões e início da realização do procedimento de heteroidentificação . .18/01/2025 sábado) Até 30 minutos antes do horário de fechamento dos portões (item II) Verificar no item II . .19/01/2025 domingo) . . Para a realização do procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá observar, atentamente, as informações constantes do Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público, e os termos deste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. Os portões serão fechados impreterivelmente nos horários estabelecidos no item II deste Edital de Convocação, não sendo permitida a entrada de candidato que chegar com atraso, conforme prevê o Edital de Abertura de Inscrições. O candidato deverá consultar na lista de candidatos convocados (item II), o respectivo prédio, sala e horário de realização do procedimento de heteroidentificação, e seguir as orientações descritas neste edital: a) apresentar-se com antecedência de 30 minutos do horário determinado, observando o horário de apresentação especificado na convocação; b) ao entrar no prédio, o candidato deve dirigir-se imediatamente à sala de realização do processo de heteroidentificação, sendo proibida a permanência em saguões, corredores, áreas externas etc.; c) não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem realização do procedimento de heteroidentificação fora do local, data e horário preestabelecidos. d) o candidato deverá comparecer ao local designado para o respectivo procedimento que consta do Edital de Convocação, no horário previsto para sua apresentação, munido de original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro da Polícia Militar ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997 ou Passaporte e que permita, com clareza, a sua identificação. Aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título) com foto. Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor. DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS 4.1. Fica reservado aos candidatos autodeclarados negros, amparados pela Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e Instrução Normativa nº 23/2023 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o equivalente a 20% (vinte por cento), sempre que o número total de vagas para cada cargo, oferecidas neste concurso público, for igual ou superior a 3 (três) conforme discriminado no item 1.2. do Capítulo I - DOS CARGOS do Edital de Abertura de Inscrições. 4.2. Será considerado candidato negro aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição, conforme os critérios de raça ou cor utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 4.3. Para assegurar a concorrência às vagas reservadas conforme item 4.1. deste Capítulo, o candidato que se autodeclarar negro deverá indicar em campo específico, no momento da inscrição, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 4.3.1. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 4.4. A inscrição para reserva de vagas para candidato autodeclarado negro é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais do Edital de Abertura de Inscrições, caso não opte pela reserva de vagas. 4.4.1. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição. 4.4.2. O não cumprimento, pelo candidato, do disposto nos itens 4.2. e 4.3. deste Capítulo, acarretará sua participação somente nas demais listas, se for o caso. 4.4.3. O candidato inscrito nos termos deste Capítulo participará deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas. 4.5. O candidato autodeclarado negro que optar pela reserva de vaga pelas cotas raciais, concorrerá concomitantemente às vagas reservadas nos termos da Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público. 4.5.1. Em caso de desistência de candidato autodeclarado negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato autodeclarado negro posteriormente classificado. 4.6. O candidato que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição. 4.7. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. 4.7.1. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, nos termos da Instrução Normativa nº 23/2023 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 4.7.2. O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma presencial e ocorrerá antes da homologação do resultado final do concurso público. 4.7.3. A convocação para o procedimento de heteroidentificação será publicada no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/), com a indicação de local, data e horário para realização do procedimento. 4.7.4. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 4.7.5. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP (https://concursos.unifesp.br/), do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados. 4.7.6. O candidato que não obtiver a confirmação da autodeclaração poderá entrar com recurso, devendo ser observado o prazo disposto no item 11.1. do Capítulo XI - DOS RECURSOS do edital de abertura das inscrições. 4.8. De acordo com a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, o candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 4.9. Não ocorrendo inscrição no concurso público ou classificação de candidatos autodeclarados negros, será elaborada somente a Lista de Classificação Geral e/ou Lista de Classificação Especial. II - Lista de Prédios: 0101 EE DR ALARICO SILVEIRA Rua Conselheiro Brotero, 100 - Barra Funda - São Paulo - SP . .II - LISTA DE CANDIDATOS CONVOCADOS EM ORDEM ALFABÉTICA GERAL . .Nome .Documento .Inscrição .Opção .Prédio .Sala .Data .Horário . .ABIGAIL DE FATIMA MARTINS .205385710 .7146338-0 .16 .101 .1 .18-jan-25 .08:00 . .ABNER HENRIQUE DOS SANTOS COSTA .533017324 .7211555-6 .18 .101 .1 .18-jan-25 .08:00 . .ADALBERTO MIGUEL DE ARAUJO JUNIOR .348174044 .7374191-4 .38 .101 .1 .18-jan-25 .08:00 . .ADAOBI BIANCA EJIDIKE .371198537 .7372303-7 .18 .101 .1 .18-jan-25 .08:00 . .ADELSON XAVIER PINTO .129423836 .7087186-8 .18 .101 .1 .18-jan-25 .08:00 . .ADILEIA FURTADO DA COSTA .282924863 .7163367-7 .18 .101 .1 .18-jan-25 .08:00 . .ADILSON APARECIDO LOURENCO BUENO .196993404 .7073304-0 .37 .101 .1 .18-jan-25 .08:00 . .ADNEY VELOSO DE CARVALHO .5411656 .7099053-0 .16 .101 .1 .18-jan-25 .08:00 . .ADRIANA OLIVEIRA .349102557 .7370927-1 .18 .101 .1 .18-jan-25 .08:00 . .ADRIANO BARBOSA NASCIMENTO .30216437-6 .6915291-8 .18 .101 .1 .18-jan-25 .08:00 . .ADRIANO SANTOS BATISTA .443310014 .7180718-7 .20 .101 .1 .18-jan-25 .08:00 . .ADRIEL ALBERTO DOS SANTOS .420199871 .6943052-7 .18 .101 .1 .18-jan-25 .08:00 . .ADRIELE SANTANA DA CONCEICAO .501884610 .6971085-6 .18 .101 .1 .18-jan-25 .08:00 . .AGHATA KAMILA FONSECA DE FREITAS .9054376 .7098900-1 .18 .101 .1 .18-jan-25 .08:00 . .ALAN CELESTINO DA SILVA .279378099 .7036403-6 .16 .101 .1 .18-jan-25 .08:00 . .ALAN CESAR MORAIS COSTA .20073595114 .7373467-5 .16 .101 .1 .18-jan-25 .08:00