DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011000107 107 Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Edvaldo Alves dos Santos, CPF/CNPJ XXX.445.214-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1, K2 (Gestão Codevasf) e Titulação referentes ao Lote 00178 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 e Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se- á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes. Juazeiro, 9 de janeiro de 2025 MILED CUSSA FILHO Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Osmar Miranda dos Santos, CPF/CNPJ XXX.514.495- XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 e Titulação referentes ao Lote 00018 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 e Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes. Juazeiro, 9 de janeiro de 2025 MILED CUSSA FILHO Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Valdecy Lopes dos Santos, CPF/CNPJ XXX.617.804-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1, K2 (Gestão Codevasf) e Titulação referentes ao Lote 00180 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 e Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se- á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes. Juazeiro, 9 de janeiro de 2025 MILED CUSSA FILHO Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) José Deilson dos Santos Pacheco, CPF/CNPJ XXX.626.665-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1, K2 (Gestão Codevasf) e Titulação referentes ao Lote 00183 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 e Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se- á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes. Juazeiro, 9 de janeiro de 2025 MILED CUSSA FILHO Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Rafael Jose de Sena Nascimento, CPF/CNPJ XXX.838.355-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 referentes ao Lote 00184 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 e Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes. Juazeiro, 9 de janeiro de 2025 MILED CUSSA FILHO Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Eudarc Gonçalves de Souza, CPF/ C N P J XXX.445.545-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água K2 (Gestão Codevasf) referentes ao Lote 00185 de sua titularidade. Esclarecemos que para os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K2 poderão ser iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes. Juazeiro, 9 de janeiro de 2025 MILED CUSSA FILHO Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Genivaldo Sales de Sena, CPF/CNPJ XXX.184.625- XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 e Titulação referentes ao Lote 00186 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 e Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes. Juazeiro, 9 de janeiro de 2025 MILED CUSSA FILHO Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) JORGE NUNES NORONHA FILHO, CPF/CNPJ XXX.197.687-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1, K2 (Gestão Codevasf) e Titulação referentes ao Lote 00187 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 e Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes. Juazeiro, 9 de janeiro de 2025 MILED CUSSA FILHO Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR