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Diário Oficial da União · 10/01/2025 · pág. 122

DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011000122 122 Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes. Juazeiro, 9 de janeiro de 2025 MILED CUSSA FILHO Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) JOSE ANTONIO DE BARROS CAVALCANTE, CPF/ C N P J XXX.089.185-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 e K2 (Gestão Codevasf) referentes ao Lote 00068 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes. Juazeiro, 9 de janeiro de 2025 MILED CUSSA FILHO Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA à empresa JCPL AGROPECUARIA LTDA, CPF/CNPJ XX.281.740/0001-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1, K2 (Gestão Codevasf) e Titulação referentes ao Lote 00007 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 e Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso a empresa tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes. Juazeiro, 9 de janeiro de 2025 MILED CUSSA FILHO Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) MANOEL JOSE SANTANA VARJAO, CPF/CNPJ XXX.235.245-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa K1 referentes ao Lote 00070 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes. Juazeiro, 9 de janeiro de 2025 MILED CUSSA FILHO Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Francisco Luiz Torrisi, CPF/CNPJ XXX.662.034-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1, K2 (Gestão Codevasf) e Titulação referentes ao Lote 00075 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 e Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes. Juazeiro, 9 de janeiro de 2025 MILED CUSSA FILHO Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Luiz Washington Silva de França, CPF/CNPJ XXX.320.934-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 e Titulação referentes ao Lote 00076 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 e Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se- á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes. Juazeiro, 9 de janeiro de 2025 MILED CUSSA FILHO Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Jefferson Nunes dos Santos, CP F/ C N P J XXX.584.075-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 e K2 (Gestão Codevasf) referentes ao Lote 00077 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes. Juazeiro, 9 de janeiro de 2025 MILED CUSSA FILHO Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) ADAO VIRLANIO GOMES DE SA, CPF/CNPJ XXX.173.205-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1, K2 (Gestão Codevasf) e Titulação referentes ao Lote 00078 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 e Titulação poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se- á de mera liberalidade da Administração, que prosseguirá com os demais procedimentos referentes à inadimplência. Os técnicos das Superintendências Regionais e Escritórios de Apoio Técnico da Codevasf estão preparados para prestar os esclarecimentos necessários. Caso o(a) Senhor(a) tenha liquidado suas dívidas, solicitamos desconsiderar esta notificação. Na eventual existência de processo de cobrança judicial/retomada de lote em curso, reforçamos a necessidade de regularização da situação, que pode ser objeto de debate entre as partes. Juazeiro, 9 de janeiro de 2025 MILED CUSSA FILHO Superintendente Regional CODEVASF - 6ªSR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, por meio da sua 6a Superintendência Regional, sediada em Juazeiro/BA, NOTIFICA o (a) Sr. (a) Onailton Barbosa da Silva, CPF/CNPJ XXX.748.565-XX, acerca de débitos ainda não quitados de Tarifa D'água - K1 referentes ao Lote 00079 de sua titularidade. Esclarecemos que os usuários das infraestruturas de irrigação de uso comum implantadas nos Perímetros de Irrigação do Vale do São Francisco, sob a responsabilidade da Codevasf, que forem devedores da Tarifa D'água - K1 poderão ser negativados no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Cadin, na forma estabelecida pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, além de serem iniciados procedimentos de suspensão do fornecimento de água e de retomada da unidade parcelar (lote) conforme estabelece o artigo 38 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 (Lei de Irrigação). A não suspensão do fornecimento de água pela Codevasf não significa que a dívida foi perdoada. Tratar-se-á de mera liberalidade da Administração,