DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011000119 119 Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Tovorafenibe (DAY101) 02/2025 25351.408365/2024-13 1268738/24-3 10751 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) de ORPCs - Sintético 25351.417464/2024-88 1353849/24-7 10483 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Medicamentos Sintéticos
PAREXEL International Pesquisas Clínicas Ltda. - 04.611.797/0001-14 Survodutida (BI 456906) 132/2023 25351.420697/2024-68 1380983/24-1 10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento 25351.420698/2024-11 1380986/24-5 10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento
ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA - 60.318.797/0001-00 Baxdrostate e dapaglifozina 38/2024 25351.420699/2024-57 1380989/24-0 10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento
FORTREA BRASIL LIMITADA - 09.011.459/0001-65 AG-348 (Mitapivate) 56/2019 25351.643118/2021-19 1360444/24-9 10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico 25351.643117/2021-66 1360450/24-3 10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico Aficamten (CK-3773274) 137/2023 25351.610674/2023-62 1331108/24-5 10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação
Syneos Health Brasil Ltda - 08.190.722/0001-68 Lurbinectedina 88/2016 25351.276579/2022-44 1374560/24-3 10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
PHARMACEUTICAL RESEARCH ASSOCIATES LTDA - 03.762.871/0001-30 Lanifibranor 121/2021 25351.057438/2021-43 1380991/24-1 10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação ao produto sob investigação 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 60, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PESSOA ANEXO 1. Empresa: Desconhecida - CNPJ: Desconhecido. Produto - Apresentação (Lote): DYSPORT® (TOXINA BOTULÍNICA A) 300U(L25049 (fab. 06/2021 e val. 10/2023)); Tipo de Produto: Insumo Farmacêutico Expediente nº: 1752382/24-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso Motivação: Comunicado da empresa detentora do registro do medicamento, Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda (CNPJ 07.718.721/0001-80), informando a identificação, no mercado, de unidades do produto Dysport® (toxina botulínica A), 300 U, lote L25049, fab 06/2021 e val 10/2023. O lote L25049 não é relacionado ao produto Dysport®, confirmando, portanto, a falsificação. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999. ......................................... RESOLUÇÃO-RE Nº 68, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PESSOA ANEXO Empresa: ALLIAGE S/A INDÚSTRIAS MÉDICO ODONTOLÓGICA - CNPJ: 55.979.736/0001- 45 Produto - (Lote): AUTOCLAVE (A partir de 11/09/2024); CADEIRAS ODONTOLÓGICAS (A partir de 11/09/2024); DIGITALIZADOR DE IMAGENS RADIOGRÁFICAS (A partir de 11/09/2024); EQUIPAMENTO DE DIAGNÓSTICO POR ULTRASSOM (A partir de 11/09/2024); EQUIPAMENTO DE DIAGNÓSTICO POR ULTRASSOM (A partir de 11/09/2024); EQUIPAMENTO PARA PROFILAXIA ULTRASSOM / JATO DE BICARBONATO (A partir de 11/09/2024); EQUIPOS ODONTOLÓGICOS (A partir de 11/09/2024); FOTOPOLIMERIZADOR LED (A partir de 11/09/2024); FOTOPOLIMERIZADOR OPTILIGHT (A partir de 11/09/2024); FOTOPOLIMERIZADOR OPTILIGHT COLOR (A partir de 11/09/2024); INSTRUMENTO DE MAO ODONTOLOGICO DE ALTA ROTACAO (A partir de 11/09/2024); INSTRUMENTO DE MAO ODONTOLOGICO DE BAIXA ROTACAO (A partir de 11/09/2024); INSTRUMENTO DE MÃO ODONTOLÓGICO DE BAIXA ROTAÇÃO (A partir de 11/09/2024); MICRO MOTOR ELÉTRICO PORTÁTIL (A partir de 11/09/2024); PEÇA DE MÃO PARA USO ODONTOLÓGICO DE ALTA ROTAÇÃO (A partir de 11/09/2024); RAIO-X ODONTOLÓGICO PORTÁTIL (A partir de 11/09/2024);RAIOS-X (A partir de 11/09/2024);REFLETOR ODONTOLÓGICO (A partir de 11/09/2024); Scanner Intraoral (A partir de 11/09/2024); Sistema Radiográfico Digital Intraoral (A partir de 11/09/2024); Software de Imagem Odontológica (A partir de 11/09/2024); TIP ODONTOLÓGICO (A partir de 11/09/2024); Tomógrafo Odontológico AXR (A partir de 11/09/2024); UNIDADES DE ÁGUA ODONTOLÓGICAS(A partir de 11/09/2024); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 1775123/24-3 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a inspeção sanitária realizada no fabricante ALLIAGE S/A INDÚSTRIAS MÉDICO ODONTOLÓGICA, realizada no período de 12/08/2024 a 16/08/2024, durante a qual ficou comprovada a fabricação de produtos em desacordo com os itens 15, 20, 30, 39, incisos II e VII do art. 40, 42, 43, 51, 52, 61, 62, inciso III do art. 67, 68, 69, 70, 94, 103, 104, 107, 113, inciso IV do art. 120, incisos I, III e V e Parágrafo 1° do art. 121, 125 e inciso VI do art. 129, da Resolução-RDC n. 665/2022, considerando o estabelecido no art. 7º da Lei n. 6360/1976, no art. 10, inciso XXXV da Lei n. 6.437/1977 e no art. 15 do Decreto n. 8.077/2013. RESOLUÇÃO-RE Nº 72, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PESSOA ANEXO Empresa: DAFEPA Importação Ltda - CNPJ: 04.038.202/0001-83 Produto - (Lote): KIT CMV TURBO BRITE (A partir de 25/11/2024); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 1773803/24-2 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando o indeferimento do Certificado de Boas Práticas de Fabricação, publicado por meio da Resolução - RE n. 4.307, de 19 de novembro de 2024, no Diário Oficial da União de 25/11/2024, em desfavor da empresa IQ Products B.V., localizada em Rozenburglaan 13A, Groningen, 9727 DL - Holanda, referente a Produtos para Diagnóstico de Uso In Vitro - classe III. RESOLUÇÃO-RE Nº 73, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PESSOA ANEXO Empresa: Empresa Desconhecida - CNPJ: Produto - (Lote): TKN MESOJECTGUN TOSKANI(); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 1013701/24-7 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comprovação da utilização do equipamento TKN MESOJECTGUN marca TOSKANI, sem registro, por estar em desacordo com o art. 12 da Lei n. 6.360/1976 e considerando o estabelecido no art. 10, incisos IV e XXXI da Lei 6.437/1977. RESOLUÇÃO-RE Nº 74, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 Art. 1º Revogar a Medida Preventiva nº 2 do Anexo da Resolução-RE nº 675, de 21 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, Seção 1, pág. 90, referente à empresa constante no Anexo da presente Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PESSOA ANEXO 1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - Apresentação (Lote): ÓLEO DE CANNABIS MEDICINAL (TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0008507/25-3 Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização revogadas: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: De acordo com dossiê 0079173243, considerando que o sítio eletrônico https://bontabotanicals.com.br/loja/ foi desabilitado, que a empresa está situada nos EUA, onde está plenamente regularizada perante as autoridades competentes, sugere-se o arquivamento do presente dossiê bem como revogação total da Resolução RE n° 675/ANVISA de 23/02/2024 - pg:90, a ele vinculada. A importação do produto se deu nos termos da RESOLUÇÃO RDC Nº 660, DE 30 DE MARÇO DE 2022, que define os critérios e os procedimentos para a importação de Produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde. COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE E M P R ES A S RESOLUÇÃO-RE Nº 86, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Cancelar as Autorizações de Funcionamento e Autorizações Especiais constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO