DOU 10/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011000124 124 Nº 7, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RAIA DROGASIL S/A / 61.585.865/1821-60 25351.170644/2018-42 / 7575509 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: - 7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 1591874246
F.F. MEDICAMENTOS LTDA / 29.202.989/0001-06 25351.057170/2018-44 / 7566616 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: - 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0022833251
ORBITAL DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 46.556.292/0001-44 25351.147432/2022-48 / 4047011 ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE 724 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - RAZÃO SOCIAL / 0022775251
WORKLIFE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA / 26.355.824/0001-78 25351.790646/2018-52 / 8175005 ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0022868259
ORBITAL DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 46.556.292/0001-44 25351.147247/2022-53 / 8253364 ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0024528251 RESOLUÇÃO-RE Nº 89, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO Global Hospitalar Importação e Comércio Ltda / 12.047.164/0005-87 25351.002363/2025-97 / 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0022289259 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado pela empresa foi emitido pela autoridade sanitária local competente há mais de 12 (doze) meses, contrariando o artigo 17, da RDC n° 16/2014. RESOLUÇÃO-RE Nº 90, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO CWD SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA / 52.511.096/0001-56 25351.002404/2025-45 / 1325733 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0022834257
PUMA DISTRIBUIDORA LTDA / 48.608.622/0001-23 25351.002378/2025-55 / 1325716 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0022434259 RESOLUÇÃO-RE Nº 91, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO ORBITAL DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 46.556.292/0001-44 25351.181946/2023-11 / 1290321 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0024526258 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 72, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 Institui Grupo Gestor do Relatório de Gestão do Exercício de 2024 - RG 2024, no âmbito da Fundação Nacional de Saúde - Funasa. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições conferidas no art. 18, incisos II e X, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5/10/2022, publicado no DOU de 6/10/2022, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, na Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022, ambas do Tribunal de Contas da União, e o que consta no Processo SEI nº 25100.005203/2024-71, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor do Relatório de Gestão do Exercício de 2024 - RG 2024, responsável por coordenar e supervisionar os trabalhos de elaboração do Relatório de Gestão, que será composto por representantes indicados pelos titulares das seguintes unidades da Funasa: I - Diretoria Executiva (Direx); II - Departamento de Engenharia de Saúde Pública (Densp); III - Departamento de Saúde Ambiental (Desam); IV - Departamento de Administração (Deadm); V - Auditoria Interna (Audit); VI - Corregedoria (Correg); VII - Ouvidoria (OUV); VIII - Coordenação-Geral de Gestão de Integridade (Cgein); e IX - Coordenação de Comunicação Social e Cerimonial (Coesc). Parágrafo único. A Coordenação do Grupo Gestor do Relatório de Gestão do Exercício de 2024 ficará a cargo do Diretor Executivo. Art. 2º Caberá a cada membro do Grupo Gestor, discriminado no art. 1º, indicar até o dia 13 de janeiro de 2025, por e-mail à [email protected], o nome do respectivo responsável técnico, para atuar como ponto focal das áreas temáticas do Relatório de Gestão do Exercício de 2024, com as seguintes atribuições: I - coletar, de forma sistemática, as informações afetas às respectivas áreas de atuação, necessárias à consolidação do conteúdo dos itens do Relatório de Gestão do Exercício de 2024, na forma do Anexo desta Portaria; II - verificar a consistência e validar as informações coletadas, providenciando, junto aos interlocutores das unidades envolvidas, possíveis complementações ou ajustes; e III - consolidar e encaminhar as informações à Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos Institucionais da Diretoria Executiva (Cgpla/Direx), para formatação definitiva e consolidação final, dentro dos prazos estabelecidos no art. 4º desta Portaria. Parágrafo único. Caso não seja indicado o responsável técnico da Unidade, de que trata o caput, as atribuições previstas neste artigo ficarão a cargo do titular da referida Unidade. Art. 3º Caberá aos titulares do Grupo Gestor previsto no art. 1º desta Portaria supervisionar o trabalho realizado pelo respectivo responsável técnico, de modo a assegurar que toda a informação repassada reflita em sua plenitude o conteúdo técnico de interesse da Unidade e de todo seu corpo dirigente. Art. 4º Ficam estabelecidas as seguintes datas para realização de reuniões de ponto de controle entre as áreas e a equipe de coordenação dos trabalhos para elaboração do Relatório de Gestão do Exercício de 2024, bem como de remessa de informações: I - 16 de janeiro de 2025: reunião do Grupo Gestor e responsáveis técnicos para apresentação dos temas, ponto a ponto; II - 23 de janeiro de 2025: remessa do primeiro conjunto de informações para revisão da equipe CGPLA; III - 30 de janeiro de 2025: apresentação da revisão da CGPLA do primeiro conjunto de informações; IV - 06 de fevereiro de 2025: remessa do segundo conjunto de informações pós-revisão CGPLA; V - 13 de fevereiro de 2025: reunião de alinhamento final do Grupo Gestor e responsáveis técnicos; VI - 20 de fevereiro de 2025: apresentação da Identidade Visual do Relatório de Gestão; VII - 27 de fevereiro de 2025: última remessa de informações para consolidação da equipe CGPLA e preparo da versão final; VIII - 07 de março de 2025: finalização do trabalho de consolidação de informações, revisão técnica e formatação definitiva do texto pela equipe CGPLA, com remessa para os representantes do Grupo Gestor para revisão final e à COESC para diagramação do Relatório de Gestão; IX - 14 de março de 2025: apresentação da versão consolidada ao Presidente para aprovação superior e preparo da Mensagem Presidencial; e X - 31 de março de 2025: publicação do Relatório de Gestão (exercício 2024) na página oficial da Funasa. Parágrafo único. Cabe aos representantes e titulares das Unidades a reserva das datas de reunião, acima discriminadas, em suas agendas oficiais. Art. 5º Fica a Coordenação de Comunicação Social e Cerimonial responsável pela criação dos links de acesso às informações de prestação de contas anuais na página oficial da Funasa. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA ANEXO I RESPONSABILIDADES PELA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2024 . .TÓPICOS DO RG 2024 .QUANT. P ÁG I N A S .U N I DA D E R ES P O N S ÁV E L . .Informações que auxiliem o leitor, de acordo com a necessidade, a localizar as informações contidas no relatório, a exemplo de sumário. .11 .CG P L A . .1 - MENSAGEM DO DIRIGENTE MÁXIMO DA UNIDADE .3 . . .1.1 - Apresentação, em forma de tabelas e gráficos, dos principais resultados alcançados, incluindo aqueles que indiquem o grau de alcance das metas fixadas nos planos da organização, considerando os objetivos estratégicos e de curto prazo, bem como as prioridades da gestão (Unidade Prestadora de Contas - UPC em números), que estão mais bem detalhados no corpo do relatório. . .CGPLA e COESC . .1.2 - A mensagem do dirigente deve conter o reconhecimento de sua responsabilidade por assegurar a integridade (fidedignidade, precisão e completude) do relatório de gestão. . .CGPLA e COESC . .2 - VISÃO GERAL ORGANIZACIONAL E AMBIENTE EXTERNO .13 . . .2.1 - A organização, sua função e as circunstâncias em que atua. . .CG P L A . .2.2 - Modelo de Negócio da organização. . .CG P L A . .2.3 - Como a organização determina os temas a serem incluídos no relatório de gestão e como esses temas são quantificados ou avaliados. . .CG P L A . .2.4 - Apresentação das informações que identificam a UPC (missão e visão), a estrutura organizacional e de governança, o ambiente externo em que atua e o modelo de negócios, abordando: . .CG P L A . .2.4.1 - Identificação da UPC e declaração da sua missão e visão; . .CG P L A . .2.4.2 - Indicação das principais normas direcionadoras de sua atuação, com links de acesso respectivos; . .CG P L A . .2.4.3 - Organograma da estrutura organizacional, incluindo as estruturas de governança (conselhos ou comitês de governança, entre outros); . .CG P L A