DOE 10/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº007 | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2025
Governador
Governador Secretaria da Infraestrutura ELMANO DE FREITAS DA COSTA HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Vice-Governadora Secretaria da Igualdade Racial JADE AFONSO ROMERO MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Casa Civil Secretaria da Juventude FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA ADELITTA MONTEIRO NUNES Procuradoria Geral do Estado Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima RAFAEL MACHADO MORAES VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado Secretaria das Mulheres ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LILIANE DA SILVEIRA ARAÚJO, RESPONDENDO LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Pesca e Aquicultura Secretaria da Articulação Política ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR Secretaria da Proteção Animal Secretaria das Cidades DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria do Planejamento e Gestão Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria dos Povos Indígenas SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social LUISA CELA DE ARRUDA COELHO JADE AFONSO ROMERO Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos MOISÉS BRAZ RICARDO RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho ELIANA NUNES ESTRELA VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARK Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos FABRIZIO GOMES SANTOS de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO
nos termos da lei, remuneração na inatividade e pós-morte aos familiares, e oferecendo-lhes assistência em serviços de excelência, por meio do acesso a produtos e serviços, preferencialmente em suas residências, a fim de garantir comodidade e segurança na prestação dos serviços; II - Ética, mediante a fixação de relações sólidas e confiáveis com os servidores públicos e militares estaduais, aposentados, da reserva remunerada, reformados e pensionistas, órgãos e entidades públicas e a sociedade em geral, fundamentadas na legalidade e no respeito aos valores morais;
III - Transparência, garantindo clareza, integridade, segurança e observância à legislação de proteção de dados na divulgação das informações dirigidas aos servidores públicos e militares estaduais, aposentados, da reserva remunerada, reformados e pensionistas, órgãos e entidades públicos e sociedade, bem esclarecendo e bem informando sobre direitos e deveres sobre a gestão do regime próprio de Previdência social estadual e do sistema de proteção social dos militares estaduais;
IV - Eficiência, atuando de forma criteriosa, prudente e racional, utilizando dos recursos sem desperdícios, almejando padrões de desempenho elevados, buscando o aperfeiçoamento técnico e a criação de soluções inovadoras para melhoria dos processos e dos sistemas organizacionais; V - Eficácia na geração de resultados, cumprindo as metas estabelecidas nos prazos determinados;
VI - Credibilidade pela conquista da confiança dos beneficiários da Previdência social estadual e do sistema de proteção social dos militares, e parceiros, mediante uma gestão eficiente e eficaz, pautada nos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, na profissionalização dos dirigentes e colaboradores e na transparência dos atos de gestão;
VII - Gestão Participativa, estabelecendo uma relação de troca de informações, conquistando a confiança dos segurados, dos beneficiários da Previdência social estadual e do sistema de proteção social dos militares, das entidades representativas dos servidores públicos e de outros interlocutores que possibilitem soluções integradas e decisões compartilhadas;
VIII - Sustentabilidade atuarial e financeira dos sistemas de Previdência social dos servidores públicos e de proteção social dos militares estaduais, por meio de estratégias de geração de receitas extra Previdenciárias, visando a auto sustentação, bem como a permanente modernização dos mencionados sistemas, por meio de investimentos com recursos próprios;
IX - Construção da nova cultura Previdenciária e de proteção social, baseada no regime de capitalização pela conscientização e pela educação; e
X - Ambiente de trabalho solidário, colaborativo, pacífico, harmônico e organizado, baseado em princípios de cooperação.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E RECEITA
Art. 6º O patrimônio da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev é constituído da seguinte maneira:
I - recursos que lhe forem destinados à conta do orçamento do Estado;
II - patrimônio imobiliário, mobiliário, veículos, hardwares, softwares, direitos de uso, gozo e fruição que lhe forem transferidos ou cedidos sem ônus, pelo Estado, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão, nos termos do §1º, inciso I, art. 18 da Lei Complementar n° 184, de 21 de novembro de 2018;
III - bens e direitos que, em seu nome, venham a ser adquiridos.
Parágrafo único. Em caso de extinção da Cearaprev, seus bens e direitos serão revertidos em favor do Estado do Ceará.