DOMCE 13/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3628
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o retorno às atividades do cargo de AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS o Sr. ELIÉSIO CRUZ FERREIRA,
Matrícula nº 160912-2 ficando o mesmo disponível à Secretaria de
Administração e Finanças para a devida lotação de acordo com a
conveniência administrativa a partir de 02/01/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/01/2025 revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:B0D0F3F8
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 21.2025
PORTARIA Nº 21/2025
Concede retorno às atividades do cargo que indica e dá outras providências. .
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o retorno às atividades do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA o Sr. JOSÉ JAIME MARTINS DOS SANTOS, Matrícula nº 164865-9 ficando o mesmo disponível à Secretaria de Administração e Finanças para a devida lotação de acordo com a conveniência administrativa a partir de 02/01/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/01/2025 revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:8CCC7D43
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 22.2025
PORTARIA Nº 22/2025
Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora efetiva DANIELE DE QUEIROZ ARAÚJO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Matrícula nº 161168-2, brasileira, RG nº. 2019091364-3/SSP-CE, CPF 922.072.603-30, com lotação na Secretaria de Saúde, por um período de 02 (dois) anos a contar a partir do dia 02/01/2025. . Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/01/2025 revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 09 (nove) dias do mês de janeiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:7545FC2E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 23.2025
PORTARIA Nº 23/2025 Aratuba, 09 de janeiro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE:
Art. 1º -. Nomear o Sr. GILDÂNIO BRASIL MARREIRO, para ocupar o cargo em Comissão de Procurador Adjunto, Referência 2, criado pela Lei Municipal nº 485/2015 de 21 de maio de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06/01/2025 revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 09 (nove) dias do mês de janeiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:2B3D22D2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 24.2025
PORTARIA Nº 25/2025
Concede retorno às atividades do cargo que indica e dá outras providências. .
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE: