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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/01/2025 · pág. 54

DOMCE 13/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3628

www.diariomunicipal.com.br/aprece 54

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na prestação do serviço público, sempre observando a legalidade e isonomia; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; e CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração solicitou, de maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base na necessidade do exercício profissional especial em atividades profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do(a) Servidor(a) Municipal, RESOLVE: Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 60% de seu Salário base, a Servidora MADALENA BARBOSA FERREIRA, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, portadora da MATRÍCULA: 0916899, pertencente à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO, em razão de estar desempenhando funções que extrapolam as obrigações de seu cargo efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE.

Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:5331C7D9

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 142, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na prestação do serviço público, sempre observando a legalidade e isonomia; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; e CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração solicitou, de maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base na necessidade do exercício profissional especial em atividades profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do(a) Servidor(a) Municipal, RESOLVE: Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 60% de seu Salário base, a Servidora MARIA RISONEIDE DE LIMA, ocupante do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, portadora da MATRÍCULA: 0107565, pertencente à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO, em razão de estar desempenhando funções que extrapolam as obrigações de seu cargo efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE.

Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:F4209855

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 143, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na prestação do serviço público, sempre observando a legalidade e isonomia; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; e CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração solicitou, de maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base na necessidade do exercício profissional especial em atividades profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do(a) Servidor(a) Municipal, RESOLVE: Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 20% de seu Salário base, ao Servidor JOSÉ CLÁUDIO FERNANDES TEIXEIRA, ocupante do cargo efetivo de DIGITADOR, portador da MATRÍCULA: 0105988, pertencente à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO, em razão de estar desempenhando funções que extrapolam as obrigações de seu cargo efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE.

Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:2E17C565

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 144, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na prestação do serviço público, sempre observando a legalidade e isonomia; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; e CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração solicitou, de maneira fundamentada, a concessão da referida gratificação com base na necessidade do exercício profissional especial em atividades profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do(a) Servidor(a) Municipal, RESOLVE: Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 50% de seu Salário base, ao Servidor MARCOS FELIPE LOPES BRAGA, ocupante do cargo efetivo de MONITOR DE INFORMÁTICA, portador da MATRÍCULA: 0809586, pertencente à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO, em razão de estar desempenhando funções que extrapolam as obrigações de seu cargo efetivo junto ao Município de Irauçuba/CE.

Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:AC86B8EA

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

A CHEFE DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº 41 de 01 de julho de 2024, do art.