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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/01/2025 · pág. 74

DOMCE 13/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3628

www.diariomunicipal.com.br/aprece 74

Art. 3º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias.
Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 6º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 07 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:2D399233

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 56/GP/2025

PORTARIA NO 56/GP/2025

NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,... CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a competência para nomear servidores para os cargos de provimento em comissão, especialmente aqueles vinculados a funções de direção, chefia e assessoramento, em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, que estabelece a estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos públicos; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos municipais, por meio do preenchimento de cargo estratégico na estrutura administrativa, fundamental para a condução de políticas públicas em benefício da população; RESOLVE Art. 1º - NOMEAR o Sr. JOSE APARECIDO DANTAS ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº 214.557.083-72, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO. Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias. Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 07 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:1B7C10F7

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 57/GP/2025

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO57/GP/2025

NOMEIA OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...

CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a competência para nomear servidores para os cargos de provimento em comissão, especialmente aqueles vinculados a funções de direção, chefia e assessoramento, em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos públicos; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos municipais, por meio do preenchimento de cargo estratégico na estrutura administrativa, fundamental para a condução de políticas públicas em benefício da população; RESOLVE

Art. 1º - Fica determinada a nomeação dos indivíduos listados a seguir para os respectivos cargos especificados vinculados ao Gabinete do Prefeito, em conformidade com as atribuições e responsabilidades definidas para cada função, conforme disposto na legislação vigente.

OCUPANTE CPF CARGO ADRIAN BARROS DOS SANTOS 071.812.763-36 ASSESSOR TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D NATANAEL CRUZ DE ARAUJO 071.798.383-81 ASSESSOR TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SIMONE ALVES DE SOUSA 010.316.543-64 CHEFE SETORIAL DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Art. 2º - As designações relacionadas no artigo 1º desta portaria tem por objetivo assegurar o pleno funcionamento das atividades administrativas e operacionais, respeitando os princípios da eficiência e da legalidade na gestão pública. Art. 3º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias. Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada

ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.

Art. 6º - Registre-se publique-se e cumpra-se.