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Diário Oficial da União · 13/01/2025 · pág. 147

DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011300147 147 Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 3/2025 - DIPRO Processo nº 02001.041233/2024-63 O monitoramento por satélite identificou alto risco de incêndio florestal na região onde estão localizados os imóveis rurais listados em anexo. O IBAMA notifica, com base no art. 45, § 1º da Lei 14.944/2024, os deveres dos proprietários de imóveis rurais nessa região para adotar as seguintes medidas de prevenção e controle de incêndios: 1 - Construir aceiros no entorno de áreas cobertas por vegetação nativa (Reserva Legal, Áreas de Proteção Permanente e demais remanescentes florestais nativos). A largura adequada do aceiro dependerá das condições climáticas da região, topográficas e material combustível florestal existente na propriedade; 2- Capacitar mão de obra e disponibilizar ferramentas, equipamentos e maquinários para utilização em prevenção e combate aos incêndios florestais; 3- Manejar adequadamente as áreas de pastagens para evitar acúmulo de material combustível florestal (crescimento excessivo das gramíneas exóticas); 4 - No período crítico para ocorrência de incêndios florestais, manter constante vigilância da propriedade e articulação com os vizinhos. Ao sinal de fumaça (mesmo que fora da propriedade) acionar os recursos necessários e avisar os vizinhos; 5 - Observar se na Unidade Federativa (Estado) onde está localizada sua propriedade, existem leis, decretos ou outras normas relacionadas à proibição de uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais. O IBAMA notifica os proprietários rurais, que o descumprimento dessa notificação pelo uso ilegal do fogo em áreas agropastoris resultará em multa de R$3.000,00 por hectare ou fração, conforme previsto no artigo 58 do Decreto Federal 6.514/2008 - Descrição da infração ambiental: Fazer uso do fogo em área agropastoril, sem autorização do órgão competente. Caso o fogo atinja área de vegetação nativa (Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente ou outras categorias de remanescentes florestais nativos), o proprietário ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, incorrerá na prática de infração ambiental com multa de R$5.000,00 por hectare ou fração (dependendo do caso concreto), conforme previsto no artigo 58-A do Decreto Federal 6.514/2008, além de responder por crime ambiental previsto na Lei 9605/1998. Além disso, o não cumprimento desta notificação configura a infração prevista no art. 58-C do Decreto Federal 6.514/2008, Descrição da infração ambiental: Deixar de implementar, o responsável pelo imóvel rural, as ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais em sua propriedade de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos competentes do Sisnama, com multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) Por fim, de acordo com os artigos 3º, 15, 16 e 101 do Decreto Federal 6514/2008, o embargo será aplicado sempre que a atividade não obedecer às determinações regulamentares. ADRIANO OLIVEIRA FAHEL Diretor ANEXO I - LISTA DE P R O P R I E DA D ES N OT I F I C A DA S . .Nº .CAR .ÁREA (ha) .Município .Nome do imóvel .Proprietário(s) .CPF/CNPJ do(s) proprietário(s) .Status . 1 R R - 1 4 0 0 1 7 5 - 5 5 1 D 1 8 5 3 6 E 4 E 4 F D E 9 A FC D 8 9 5 8 EA 0 BA 4 F 18.527,77 Cantá PA PAU RAINHA .ABIDIAS MORAIS DA SILVA FILHO ..721.792-* At i v o . .ABILIO CESAR DE OLIVEIRA NETO ..75.972/0 . .ADAILDO CAMPOS DA SILVA ..125.842- . .AGNALDO CARVALHO DE MATOS ..008.882-* . .AGNELO DA CONCEI?AO SILVA ..346.058- . .ALCIDES BARBOSA DE ANDRADE ..930.633- . .ALCIR DA SILVA ALEIXO ..308.892-* . .ALESSANDRA AZEVEDO MACHADO ..167.663- . .ALESSANDRA BARBOSA DA SILVA ..357.223- . .ALEXANDRE ALVES DE ALMEIDA ..272.872-* . .ALEX DA CONCEI?AO SILVA ..740.059- . .ALINE MORAIS DE OLIVEIRA ..864.852- . .ALISON DE ANDRADE RIBEIRO ..580.028-* . .ALMIR GOMES PEREIRA ..200.072- . .ALTAIR JOSE MAFRA DE SOUZA FILHO ..486.062- . .ANA LUCIA GOMES DO NASCIMENTO ..722.042-* . .ANANIAS ALVES DE CARVALHO ..838.599- . .ANDERSON BORBA DE MOURA ..648.343- . .ANTONIA BEZERRA DE MOURA ..522.822-* . .ANTONIA ILZA SOARES DE ALMEIDA ..132.802- . .ANTONIA LIMA DE SOUSA MARINHO ..132.982- . .ANTONIA LUCIA DA SILVA ..734.342-* . .ANTONIA MARIA CESAR DE OLIVEIRA ..696.322- . .ANTONIA SOBRAL DA SILVA ..333.583- . .ANTONIO ALVES MONTEIRO ..235.702-* . .ANTONIO CASTRO SOBRINHO ..009.852- . .ANTONIO CLEUDIMAR DE ARAUJO SOUSA ..306.662- . .ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA ..991.302-* . .ANTONIO EVARISTO OLIVEIRA ..608.283- . .ANTONIO GOMES MOURA ..736.352- . .ANTONIO JOSE SILVA E SILVA ..307.672-* . .ANTONIO JOS? MOREIRA BRITO ..047.703- . .ANTONIO RENACIR BRASIL ..165.903- . .ANTONIO TEODORO DE SOUSA ..634.822-* . .ARIOSVALDO CARVALHO DE MATOS ..629.062- . .ARLETE DA SILVA ..753.512- . .ARLINDO INACIO DA SILVA ..878.302-* . .ASSIS SILVA NASCIMENTO ..749.782- . .AUGUSTO CARMO DOS SANTOS ..930.892- . .AURILENE GOMES ..741.512-* . .BENEDITA FERREIRA DANTAS ..862.132- . .BENEDITO BARBOSA AMORIM NETO ..505.903- . .BENERVAL DE OLIVEIRA SOUSA ..572.648-* . .BERNARDO EVARISTO DE OLIVEIRA ..452.033- . .CARLA CRISTINA ROCHA ..469.083- . .CARLOS AUGUSTO TOMAZ ..594.112-* . .CARMEM SILVIA DA SILVA E SILVA ..799.052- . .C?CERO ALVES DE SOUSA SILVA ..836.622- . .CEZAR ALVES DE OLIVEIRA ..108.982-* . .CICERO DO NASCIMENTO RIBEIRO ..790.052- . .CLAUDECIR MIGLIORINI ..618.493- . .CLAUDICILENE DA SILVA ..460.588-* . .CLAUDINER RODRIGUES TEIXEIRA ..116.362- . .CLAUDIO RODRIGUES TEIXEIRA ..484.162- . .CLEIDE HENRIQUE DA FREIRIA ANDRES ..118.822-* . .CLENILSON DA COSTA FURTADO ..400.363- . .CLOTER MENDES MESSIAS ..575.382- . .CLOTILDE CEZAR DE OLIVEIRA ..366.723-* . .DARCILIA SOBRAL LIMA ..997.782- . .DAVI JAIME DA SILVA ..231.213- . .DAYANA GOMES DA SILVA ..304.543-* . .DAYVID KENDY DE SOUZA GARCIA ..105.682- . .DENEVAL VIEIRA DA SILVA ..154.293- . .DENIS FERREIRA DOS SANTOS ..863.612-* . .DENISIA DA SILVA ..563.092- . .DIANA GOMES BEZERRA ..045.163- . .DUCILA GON?ALVES ..706.833-* . .EDILEUZA COSTA TEIXEIRA ..166.403- . .EDIMILSON PAIVA DE ALMEIDA ..052.282- . .EDINALDO PINTO SANTOS ..428.502-* . .EDMAR ALVES EVANGELISTA ..579.433- . .EDMILSON DA SILVA DAVI JUNIOR ..840.981- . .EDNA DUARTE DE OLIVEIRA SILVA ..244.472-* . .EDNALDA SOUSA CAVALCANTE ..489.932- . .EDNARDE MARQUES CIRQUEIRA ..088.252-