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Diário Oficial da União · 13/01/2025 · pág. 241

DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011300241 241 Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .RAIMUNDO HOS?RIO B R U N ES ..114.653-* . .RAIMUNDO MIRANDA M A R Q U ES ..472.152- . .RAIMUNDO NONATO DA CO N C E I ? ? O ..904.392- . .RAIMUNDO NONATO DA S I LV A ..131.632-* . .RAIMUNDO PEDRO A R AU J O ..971.113- . .RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA ..531.092- . .RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA ..900.142-* . .REGENS CARLOS ALVES S I LV A ..027.772- . .REMI MAGALH?ES COSTA ..018.542- . .RENATA FIGUEREDO FRAN?A ..602.913-* . .RITA BATISTA DE SOUSA ..724.002- . .ROBSON PEREIRA DA S I LV A ..729.472- . .ROBSON RUI JANSEN PINTO ..122.262-* . .ROLDECIR PEREIRA SILVA ..995.772- . .ROLDEMIR DA SILVA ..194.162- . .RONALDO SANTANA M AC I E L ..655.002-* . .RONILSON DOS SANTOS SAMPAIO ..914.052- . .ROSA ANJOS ALVES ROCHA ..672.902- . .ROSA DE ANDRADE COSTA ..855.482-* . .ROSANGELA ALVES SILVA ..211.652- . .ROSANGELA PEREIRA ..412.412- . .ROSELIA PEREIRA DE SOUSA ..663.872-* . .ROZILDA MARIA DA CO N C E I ? ? O ..061.502- . .SAMUEL DA SILVA SOUSA ..309.992- . .SERGIO LIMA SILVA ..437.622-* . .SIDETE MAGALH?ES BRIGLIA ..091.492- . .SILVESTRE DE OLIVEIRA ..441.462- . .SINVAL SILVA OLIVEIRA ..778.472-* . .S?RGIO NASCIMENTO DA S I LV A ..780.462- . .TARLISON PEREIRA DA S I LV A ..568.162- . .TERESA FELIPE PEREIRA ..009.822-* . .TEREZA PEREIRA DA SILVA ..552.642- . .WALDEMAR RODRIGUES LIMA ..006.852- . .WALDERI DA COSTA LIMA ..006.932-* . .WELITON MAGALH?ES DE A R AU J O ..366.222- . .WELLINGTON MORAES CUNHA ..614.413- . . . . . . .WILSON GON?ALVES RAMOS ..480.302-* . EDITAL Nº 10/2025 - DIPRO Processo nº 02001.041233/2024-63 O monitoramento por satélite identificou alto risco de incêndio florestal na região onde estão localizados os imóveis rurais listados em anexo. O IBAMA notifica, com base no art. 45, § 1º da Lei 14.944/2024, os deveres dos proprietários de imóveis rurais nessa região para adotar as seguintes medidas de prevenção e controle de incêndios: 1 - Construir aceiros no entorno de áreas cobertas por vegetação nativa (Reserva Legal, Áreas de Proteção Permanente e demais remanescentes florestais nativos). A largura adequada do aceiro dependerá das condições climáticas da região, topográficas e material combustível florestal existente na propriedade; 2- Capacitar mão de obra e disponibilizar ferramentas, equipamentos e maquinários para utilização em prevenção e combate aos incêndios florestais; 3- Manejar adequadamente as áreas de pastagens para evitar acúmulo de material combustível florestal (crescimento excessivo das gramíneas exóticas); 4 - No período crítico para ocorrência de incêndios florestais, manter constante vigilância da propriedade e articulação com os vizinhos. Ao sinal de fumaça (mesmo que fora da propriedade) acionar os recursos necessários e avisar os vizinhos; 5 - Observar se na Unidade Federativa (Estado) onde está localizada sua propriedade, existem leis, decretos ou outras normas relacionadas à proibição de uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais. O IBAMA notifica os proprietários rurais, que o descumprimento dessa notificação pelo uso ilegal do fogo em áreas agropastoris resultará em multa de R$3.000,00 por hectare ou fração, conforme previsto no artigo 58 do Decreto Federal 6.514/2008 - Descrição da infração ambiental: Fazer uso do fogo em área agropastoril, sem autorização do órgão competente. Caso o fogo atinja área de vegetação nativa (Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente ou outras categorias de remanescentes florestais nativos), o proprietário ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, incorrerá na prática de infração ambiental com multa de R$5.000,00 por hectare ou fração (dependendo do caso concreto), conforme previsto no artigo 58-A do Decreto Federal 6.514/2008, além de responder por crime ambiental previsto na Lei 9605/1998. Além disso, o não cumprimento desta notificação configura a infração prevista no art. 58-C do Decreto Federal 6.514/2008, Descrição da infração ambiental: Deixar de implementar, o responsável pelo imóvel rural, as ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais em sua propriedade de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos competentes do Sisnama, com multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) Por fim, de acordo com os artigos 3º, 15, 16 e 101 do Decreto Federal 6514/2008, o embargo será aplicado sempre que a atividade não obedecer às determinações regulamentares. ADRIANO OLIVEIRA FAHEL Diretor ANEXO I - LISTA DE P R O P R I E DA D ES N OT I F I C A DA S . .Nº .CAR .ÁREA (ha) .Município .Nome do imóvel .Proprietário(s) .CPF/CNPJ do(s) proprietário(s)2 .Status . 1 R R - 1 4 0 0 2 8 2 - 4 6 E B B 1 9 5 7 A 2 F 4 F 3 DA 9 A 7 2 C 1 1 1 D 1 D 4 6 1 D 20.966,25 Iracema PA JAPÃO .ABDORAL BEZERRA DE SOUZA ..390.892- At i v o . .ADILSON COSTA DE SOUZA ..75.972/0 . .ADILSON SANTANA DA SILVA ..914.792-* . .ADNOEL CIRQUEIRA ALVES ..256.682- . .AD?O BRAND?O SOUZA ..272.712-