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Diário Oficial da União · 13/01/2025 · pág. 41

DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011300041 41 Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, e encaminhamento para inscrição na Dívida Ativa da União e nos Serviços de Proteção ao Crédito, como o SCPC, Serasa e afins, dando prazo de 15 (quinze) dias para o seu pagamento, via processo SEI. § 3º Compete à Unidade Solicitante instaurar no SEI o devido processo de cobrança administrativa aos casos previstos neste Capítulo. § 4º Comprovada a ciência da cobrança, nos termos da legislação federal pertinente, e em caso de inércia na apresentação de manifestação, Prestação de Contas ou recolhimento ao erário por parte do Proposto, o processo deverá ser encaminhado à Coordenação de Arrecadação-COARR/CGFIN/DIPLAN, que adotará as providências necessárias quanto ao encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa, inscrição do crédito no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e o registro no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN. Art. 70 Responderão pelos atos praticados em desacordo com a legislação o Proposto, o Solicitante da Viagem, o Proponente, a Autoridade Superior e o Ordenador de Despesas da Unidade, na medida da respectiva responsabilidade, ações ou omissões. CAPÍTULO XV DA FISCALIZAÇÃO Art. 71 Cabe ao servidor formalmente designado como Fiscal do Contrato de Passagem Aérea: I - confirmar se os bilhetes de passagem emitidos pela agência de turismo contratada correspondem às reservas efetuadas pela Unidade Solicitante; II - comunicar formalmente à agência de turismo sobre qualquer ocorrência de erro de cobrança que venha a identificar, para que a devida correção seja realizada na fatura subsequente. Parágrafo único. Poderão ser atribuídas responsabilidades e obrigações complementares nos instrumentos firmados entre a Administração e as agências de turismo. Art. 72 Cabe ao Administrador de Reembolso designado por cada Diretoria, Gerência Regional e pelo Gabinete da Presidência fiscalizar o reembolso dos bilhetes emitidos e não utilizados, informando os reembolsos que foram solicitados mensalmente ao Núcleo de Apoio à Gestão e Fiscalização de Contratos - NAFIS da Coordenação Geral de Administração-CGADM, para que sejam realizadas as providências, junto à empresa contratada, visando ao abatimento nas faturas. CAPÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 73 Não fará jus ao pagamento de diárias e passagens o servidor afastado por motivo de saúde e convocado para realização de perícia médica oficial, em localidade diversa de sua residência. Parágrafo único. As viagens de que trata o caput correrão às custas do servidor e não serão objeto de cadastramento no SCDP. Art. 74 É dever do servidor, previsto no Artigo 116, inciso III da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observar as normas legais e regulamentares, sendo, nos casos de descumprimento, passível de aplicação da correspondente penalidade. Art. 75 Os programas ou projetos desenvolvidos com organismos internacionais ou com recursos externos, no desenvolvimento das atividades do ICMBio, deverão observar, sempre que possível, os procedimentos relativos à emissão de passagens e concessão de diárias em viagens nacionais e internacionais indicados nesta Instrução Normativa. Art. 76 Os prazos constantes nesta Instrução Normativa serão contados em dias corridos, observados os termos da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, salvo disposição expressa em contrário. Art. 77 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas sobre procedimentos para concessão de diárias e passagens no ICMBio serão dirimidos pela Presidência. Art. 78 Ficam aprovados os novos formulários disponíveis no SEI do ICMBio: I - Formulário de Cadastro no SCDP; II - Formulário de Proposta de afastamento do país a serviço; III - Termo de responsabilidade de acesso ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens SCDP a prestadores de serviços terceirizados no âmbito do ICMBio; IV - Relatório de Viagem Nacional; e V - Relatório de Viagem Internacional. Art. 79 Aplicam-se, subsidiariamente a esta Instrução Normativa, os atos normativos sobre o tema expedidos pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, ou entidades correlatas em caso de extinção desses. Art. 80 Ficam revogadas os seguintes normativos: I - Portaria nº 228, de 24 de setembro de 2013; II - Portaria nº 109, de 18 de janeiro de 2018; III - Portaria nº 108, de 01 de fevereiro de 2018; IV - Portaria nº 902, de 25 de outubro de 2018; e V - Instrução Normativa (IN) nº 6/2017/GABIN/ICMBIO, de 30 de outubro de 2017. Art. 81 Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de fevereiro de 2025. MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 6, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº: 48500.004928/2023-53. Interessado: Energisa Minas Gerais CNPJ: 19.527.639/0001-58 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 3.356.644,56 (três milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-06585- 0026/2015; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 24, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº: 48500.905033/2000-41. Interessado: Companhia Energética de São Paulo - CESP. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com a configuração prevista nos Despachos n° 908/2001 e n° 738/2002 e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-EVTE da Ampliação da UHE Porto Primavera, com 1.979.200 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UHE.PH. SP.002127-0.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 10 DE JANEIRO DE 2025 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 11 de janeiro de 2025. Nº 25 Processo nº: 48500.000921/2025-24. Interessados: Dunamis Projetos De Energia Fotovoltaica SPE Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Dunamis III. Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de 3.265,00 kW cada. Localização: Município de Santana do Matos, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 31 Processo nº: 48500.000886/2025-43. Interessados: SPE Cherobim Energia S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: PCH Lucia Cherobim. Unidades Geradoras: UG1, de 9.333,00 kW. Localização: Município de Lapa, no estado do Paraná. Nº 32 Processo nº: 48500.001374/2025-02. Interessados: SPE Cherobim Energia S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: PCH Lucia Cherobim. Unidades Geradoras: UG2, de 9.333,00 kW. Localização: Município de Lapa, no estado do Paraná. Nº 33 Processo nº: 48500.000878/2025-05. Interessados: GDBR Indústria e Comércio de Componentes Químicos e de Borracha Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: YFV Gdbr Indústria E Comércio De Componentes Químicos E De Borracha. Unidades Geradoras: UG1, de 240,00 kW. Localização: Município de Itapetininga, no estado de São Paulo. Nº 34 Processo nº: 48500.001283/2025-69. Interessados: Ventos de Santa Irene Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santo Antônio 07. Unidades Geradoras: UG1, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova, no estado da Bahia. Nº 35 Processo nº: 48500.001289/2025-36. Interessados: Ventos de Santa Ana Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santo Antônio 05. Unidades Geradoras: UG3, de 4,500,00 kW. Localização: Municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova, no estado da Bahia. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA Gerente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECO N Ô M I C A DESPACHO Nº 22, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº: 48500.001172/2025-52. Interessados: Eletronuclear S.A. - Eletronuclear. Decisão: fixar a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE referente ao exercício de 2025 ao interessado. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. FELIPE AUGUSTO CARDOSO MORAES Superintendente Adjunto Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 6.823, de 4 maio de 2023 e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.904134/2024-71, decide: (i) indeferir a solicitação da Interligação Elétrica Ivaí S.A. - IE Ivaí, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.052.123/0001-95, de isentar a aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI para as substituições das fases vermelhas dos bancos de autotransformadores 525/230 kV ATF-1 da SE Sarandi e 525/230 kV ATF-2 da SE Guaíra. LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ DESPACHO Nº 30, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do inciso I do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 maio de 2023 e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003840/2024-03, decide: (i) indeferir as solicitações da Energisa Goiás Transmissora de Energia I S.A - EGO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.092.478/0001-08, da Energisa Pará Transmissora de Energia I S.A. - EPA I, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.091.111/0003-31, da Energisa Amazonas Transmissora de Energia S.A. - EAM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.025.997/0002-37, da Linhas de Energia do Sertão Transmissora S.A. - LEST, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.100.518/0001-65, da Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - TAESA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.859.971/0001-30, e da SE Vineyards Transmissão de Energia S.A. - Vineyards, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.008.733/0001-91, de recontabilização dos valores das Parcelas Variáveis por Indisponibilidade - PVI devido aos reajustes anuais e revisões periódicas da Receita Anual Permitida - RAP estabelecidos pela Resolução Homologatória ANEEL nº 3.343, de 09 de julho de 2024, e pela Resolução Homologatória ANEEL nº 3.348, de 16 de julho de 2024. LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS D ES P AC H O Relação nº 2/2025 Fase de Requerimento de Licenciamento O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, IV da Portaria ANM nº 1.712, de 08 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12/11/2024, outorga o(s) seguinte(s) Registro(s) de Licença com vigência a partir da data de publicação:(730) Registro de Licença n°: 10/2025 - Processo nº: 844.072/2023 - Titular: FC EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - Vencimento: Indeterminado - Substância(s): AREIA - Município(s): DOIS RIACHOS/AL Registro de Licença n°: 15/2025 - Processo nº: 844.066/2023 - Titular: D. DE OLIVEIRA SILVA CONSTRUCOES - Vencimento: 22/04/2025 - Substância(s): AREIA - Município(s): CRAÍBAS/AL, MAJOR ISIDORO/AL FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO