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Diário Oficial da União · 13/01/2025 · pág. 95

DOU 13/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011300095 95 Nº 8, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . . .0303-TECNOLOGIA E INOVACAO .846.348.351,70 . .661-PROMOCAO INDUSTRIAL .12.136.267,95 . . . . . .0301-INSTITUCIONAL .12.136.267,95 . .662-PRODUCAO INDUSTRIAL .755.426.728,49 . . . . . .0303-TECNOLOGIA E INOVACAO .755.426.728,49 . .665-NORMALIZACAO E QUALIDADE .451.042.191,91 . . . . . .0303-TECNOLOGIA E INOVACAO .451.042.191,91 . .845-OUTRAS TRANSFERENCIAS .696.042.364,77 . . . . . .0301-INSTITUCIONAL .696.042.364,77 ANEXO VI TOTAL POR GRUPO DE DESPESA . .T OT A L .Pessoal e Encargos Sociais .Juros e Encargos da Dívida .Outras Despesas Correntes .Investimentos .Inversões Financeiras .Amortização da Dívida . .10.131.070.963,74 .4.056.953.642,67 .55.934.007,40 .4.291.597.123,41 .1.578.685.591,05 .7.954.351,60 .139.946.247,61 ANEXO VII DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS . .Receitas .Despesas . .Especificação .Parcial .Total .Especificação .Parcial .Total . .Receitas Correntes . .9.688.909.423,75 .Despesas Correntes . .8.404.484.773,48 . .Receita de Contribuições .5.344.101.019,49 . .Pessoal e Encargos Sociais .4.056.953.642,67 . . .Receita Patrimonial .528.715.469,51 . .Juros e Encargos da Dívida .55.934.007,40 . . .Receita Industrial .750,00 . .Outras Despesas Correntes .4.291.597.123,41 . . .Receitas de Serviços .2.097.737.613,52 . . . . . .Outras Receitas Correntes .1.718.354.571,23 . . . . . . . . . . . . .Receitas de Capital . .442.161.539,99 .Despesas de Capital . .1.726.586.190,26 . .Operações de Crédito .18.031.040,83 . .Investimentos .1.578.685.591,05 . . .Alienação de Bens .71.983.346,26 . .Inversões Financeiras .7.954.351,60 . . .Amortização de Empréstimos .9.225.028,62 . .Amortização da Dívida .139.946.247,61 . . .Outras Receitas de Capital .342.922.124,28 . . . . . .Receitas Correntes . .9.688.909.423,75 .Despesas Correntes . .8.404.484.773,48 . .Receitas de Capital . .442.161.539,99 .Despesas de Capital . .1.726.586.190,26 . . . . . . . . .Receita Total . .10.131.070.963,74 .Despesa Total . .10.131.070.963,74 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 9 DE JANEIRO DE 2025-CGRS O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2645 (4298664), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Pilõezinhos/PB, CNPJ 08.298.408/0001-01, processo nº 19964.206114/2024-87, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, no Município de Pilõezinhos/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Pilõezinhos, no Estado da Paraíba/PB, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2643 (SEI 4297763), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS PERMISSIONARIAS DO TRANSPORTE COLETIVO DE BLUMENAU E REGIÃO - SINDETRANSCOL, CNPJ 08.233.184/0001-41, Processo nº 19964.206170/2024-11, para representar a Categoria Profissional dos empregados nas empresas permissionárias do transporte coletivo urbano, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Doutor Pedrinho, Gaspar, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó, no Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2650 (4302356), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato das Empresas de Promoção de Vendas dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, CNPJ 45.280.586/0001-23, processo nº 19964.206063/2024-93 para representação da categoria Econômica das empresas da promoção de vendas, com abrangência Interestadual e base territorial nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2644 (SEI 4298238), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário, CNPJ 80.628.621/0001- 53, Processo nº 19964.206245/2024-64, para representar a categoria Profissional dos Trabalhadores nas indústrias da Construção e do Mobiliário nas atividades enquadradas no anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, terceiro grupo: na indústria da construção civil (pedreiro, armador, servente, carpinteiro, pintor, acabador cerâmico, eletricista industrial, guincheiro, operador de grua, encanador, estocador, bombeiros hidráulicos e trabalhadores em geral de estradas, pontes, portos e canais); na indústria de Olarias; Cimento, Cal e Gesso; Artefatos de Cimento Armado; Ladrilhos Hidráulicos, Refratários e Produtos de Cimento, na indústria de cerâmica Branca e Vermelha para construção; na indústria de mármores, granitos, Pintura, Decoração, Estuques e Ornato; Oficiais eletricistas; Oficiais marceneiros; trabalhadores nas indústrias de serraria, Carpintaria, Tanoaria, Madeiras Compensadas e Laminados, Aglomerados, Fibras e chapas de Madeira e Móveis de Madeiras; na indústria de móveis de junco, vime e de vassouras; na indústria de molduras; na indústria de Cortinados, Estofados, Escovas e Pincéis; na indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias, tratoristas (excetuando os rurais); e Operadores de Máquinas Pesadas na Indústria da Construção, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Campo Erê, Coronel Martins, Galvão, Jupiá, Novo Horizonte, Saltinho, Santa Terezinha do Progresso, São Bernardino, São Domingos e São Lourenço do Oeste, no Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: A) SINTRAPAV/SC - SIND TRAB IND CONST PESADA OBRAS PUB PRIV E AFINS SC, CNPJ 85.346.641/0001-55, Processo nº 24000.005820/92-57; excluindo a categoria Profissional dos Trabalhadores nas indústrias da Construção e do Mobiliário nas atividades enquadradas no anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, terceiro grupo: na indústria da construção civil (pedreiro, armador, servente, carpinteiro, pintor, acabador cerâmico, eletricista industrial, guincheiro, operador de grua, encanador, estocador, bombeiros hidráulicos e trabalhadores em geral de estradas, pontes, portos e canais); na indústria de Olarias; Cimento, Cal e Gesso; Artefatos de Cimento Armado; Ladrilhos Hidráulicos, Refratários e Produtos de Cimento, na indústria de cerâmica Branca e Vermelha para construção; na indústria de mármores, granitos, Pintura, Decoração, Estuques e Ornato; Oficiais eletricistas; Oficiais marceneiros; trabalhadores nas indústrias de serraria, Carpintaria, Tanoaria, Madeiras Compensadas e Laminados, Aglomerados, Fibras e chapas de Madeira e Móveis de Madeiras; na indústria de móveis de junco, vime e de vassouras; na indústria de molduras; na indústria de Cortinados, Estofados, Escovas e Pincéis; na indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias, tratoristas (excetuando os rurais); e Operadores de Máquinas Pesadas na Indústria da Construção; nos municípios de Coronel Martins, Jupiá, Novo Horizonte, Saltinho, Santa Terezinha do Progresso e São Bernardino, do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 26 do mesmo normativo. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2383 (3879528), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.212575/2024-99, de interesse do SINDICATO DOS PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS DO MUNICÍPIO DE AMATURÁ - AM, CNPJ 54.307.775/0001-33, para representação da categoria Profissional dos pescadores e pescadoras artesanais que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, com abrangência Municipal e base territorial no município de Amaturá, no Estado do Amazonas, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2594 (4194430), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.212463/2024-38, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Bonito/PA, CNPJ 05.101.134/0001-12, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Bonito, no Estado do Pará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2636 (SEI 4289915), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.211890/2024-07, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MERUOCA - CE, CNPJ 09.483.751/0001-80, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, proprietários ou não, que exerçam sua atividade no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei nº 1.166/71, ativos ou aposentados, em área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Meruoca, no Estado do Ceará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2635 (4289339), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.256285/2024-59, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Botelhos - SINDBOTELHOS, CNPJ 54.615.684/0001-65, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT e a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI