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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/01/2025 · pág. 54

DOE 13/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº008 | FORTALEZA, 13 DE JANEIRO DE 2025

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h. Diploma de licenciatura na disciplina para a qual concorre ou documentação comprobatória de formação docente, conforme requisitos do Edital Nº 008/2024;

§ 1º Não se apresentando no prazo estipulado no sistema, havendo desistência ou restando carências a serem ocupadas após o comparecimento do(a) melhor colocado(a), o(a) candidato(a) seguinte será convocado(a), através do mesmo sistema eletrônico, para se apresentar à escola, devendo fazê-lo na forma descrita no caput deste artigo. § 2º A desistência do(a) candidato(a), após comparecimento na escola, será informada no sistema pelo Diretor escolar, oportunidade em que o(a) próximo(a) candidato(a) da lista será chamado/convocado. § 3° Após a formalização do contrato por tempo determinado, havendo a desistência do professor, deverá ser observado os prazos previstos na Lei Complementar n° 173, de 24 de agosto de 2017, para solicitação de rescisão.

§ 4º Sendo preenchida a carência informada, a convocação para aquele componente e unidade escolar é automaticamente encerrada, não sendo considerada nenhuma precedência para os(as) inscritos(as) não selecionados(as), na hipótese de surgimento de nova carência para a mesma unidade e componente curricular. Art. 6º O contrato por tempo determinado será celebrado entre o(a) docente contratado e o(a) Diretor(a) Escolar, nos moldes previstos pela Lei Complementar Nº 22/2000 e alterações, devendo ser assinado pelas partes - preferencialmente através do Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica (SUITE) - em, no máximo, 15 dias a partir da data de entrega da documentação. § 1º A assinatura do termo de contrato é condição indispensável para a formalização e publicação de seu extrato em Diário Oficial, quando haverá sua inserção em Folha de Pagamento, respeitado o calendário estabelecido pela Secretaria do Planejamento e Gestão.

Art. 7º Para o preenchimento de carências em ambientes de aprendizagem, como Laboratório Educacional de Informática, respeitado o disposto na Portaria que estabelece as normas para a lotação de professores(as) do ano letivo vigente, o(a) Diretor(a) da Unidade escolar deve, conforme a proposta pedagógica da escola, selecionar uma das disciplinas listadas no Edital Nº 008/2024 para convocação entre os(as) aprovados(as) naquela disciplina.

Art. 8º Nas ofertas por área de conhecimento, serão convocados(as) os(as) aprovados(as) das seguintes disciplinas:

I - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Língua Portuguesa;

II - Matemática e suas Tecnologias: Matemática;

III - Ciências da Natureza e suas Tecnologias: Biologia;

IV - Ciências Humanas e suas Tecnologias: História.

Art. 9º Para suprir carências nas Escolas Estaduais de Educação Profissional (EEEPs), Turmas PreparaITA, Escolas do Campo, Escola Família Agrícola (EFA) ou Escolas Quilombolas, os(as) candidatos(as), além dos procedimentos listados nesta Instrução Normativa, deverão participar de um seminário, organizado pela unidade escolar, onde será apresentada a respectiva política educacional. Parágrafo único. O(a) docente deverá, ao final do seminário, registrar sua adesão ao modelo pedagógico desenvolvido pela unidade escolar através de Termo de Adesão.

Art. 10 Para suprir carências nos Centros Cearense de Idiomas (CCI), o docente deverá ser aprovada/o em Prova de Habilidade Linguística, de caráter eliminatório, relacionada às quatro competências comunicativas: falar, ouvir, escrever e ler, a ser realizada pelos gestores do CCI, em articulação com as Crede/Sefor.

Parágrafo único. O(a) docente deverá registrar sua adesão e compromisso com a proposta do CCI.

Art. 11 Para suprir carências na Escola Bilíngue, o docente deverá participar de processo seletivo complementar, composto por uma Prova Didática, que terá caráter eliminatório, será realizada pela Sefor e com a participação da Coordenadoria de Protagonismo Estudantil e Educação Complementar (Copes) e das/os gestoras/es da unidade escolar.

Parágrafo único. O(a) docente deverá registrar sua adesão e compromisso com a proposta da Escola Bilíngue.

Art. 12 Observando o cumprimento da legislação estadual e federal acerca da reserva de vagas para pessoas com deficiência - PcD (5%) e pessoas negras (20%), será aplicada a regra descrita pelo Decreto Nº 34.534/2022 e alterações, conforme descrita neste artigo, considerando a natureza do banco de docentes objeto da convocação ora normatizada.

§ 1º Será utilizada no sistema de lotação uma lista unificada de classificação por disciplina, considerando os candidatos que concorreram como PcDs, negros e ampla concorrência, seguindo o previsto no Decreto mencionado no caput e organizada da seguinte forma:

I - O primeiro colocado na lista de PcD será o 5º colocado na lista unificada; o segundo colocado na lista de PcD passará a ser o 25° colocado na lista unificada; o terceiro colocado na lista de PcD será o 45º colocado na lista unificada; e assim sucessivamente.

II - O primeiro colocado na lista de pessoas negras será o 6º colocado na lista unificada; o segundo colocado na lista de pessoas negras passará a ser o 10° colocado na lista unificada; o terceiro colocado na lista de pessoas negras será o 16º colocado na lista unificada; e assim sucessivamente.

§ 2º A ordem de precedência descrita no § 6º do art. 4º desta Instrução Normativa será estabelecida considerando a lista unificada descrita no § 1º deste artigo. § 3º O participante, independentemente da lista que compõe, assumirá a melhor posição possível, considerando a pontuação obtida na seleção e/ou as regras acima descritas.

Art. 13 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Seleção Temporária, ouvidos os representantes das CREDE/Sefor e outras Coordenadorias e Assessorias da SEDUC, quando necessário, a entidade representativa da categoria.

Parágrafo único. A Comissão citada no caput será constituída por Portaria da Secretaria da Educação, a ser publicada em Diário Oficial do Estado do Ceará.

Art. 14 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUC Nº001/2025 FORMULÁRIO DE ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO

Eu, ___________

CPF: ______, RG: _____

DECLARO, com base no que dispõem os incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal e no Decreto Estadual Nº 29,352, de 09 de julho de 2008 que, presentemente: