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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/01/2025 · pág. 133

DOMCE 14/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3629

www.diariomunicipal.com.br/aprece 133

CRITÉRIO ESPECIFICAÇÕES PONTUAÇÃO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS MÃE TRABALHADORA OU RESPONSÁVEL LEGAL TRABALHADOR (caso o responsável legal não seja a mãe, deve – se comprovar a guarda legal) Criança cuja mãe/pai ou responsável legal é trabalhador formal ou informal. Até 01 salário mínimo 25 Para trabalho formal: Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada ou Último Contracheque; Para trabalho informal/Autônomo: Declaração de próprio punho, com reconhecimento de firma. (modelo padrão anexo 01) Acima de 01 salário mínimo até 02 salários mínimos 20 Acima de 02 salários mínimos e até 04 salários mínimos 15 Acima de 04 salários mínimos 10 BAIXA RENDA Criança cuja família participa de algum programa de assistência social. 20 Cartão com o NIS (Número de Identificação Social) – Inscrição no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal ou do Distrito Federal e o último extrato bancário atualizado. MEDIDA PROTETIVA Criança em situação de vulnerabilidade social. Criança em situação de acolhimento institucional. Mãe em situação de violência doméstica e familiar. 20 Declaração ou outro documento expedido pelos órgãos do Poder Judiciário. Requisição de serviços assinada pelo colegiado do Conselho Tutelar

1.3 - DOCUMENTOS PARA CADASTRO DE PRÉ-MATRÍCULA:

1.4 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Caso haja empate, serão utilizados os seguintes critérios, na ordem apresentada: 1º - Mãe trabalhadora ou o Responsável Legal trabalhador que apresentar a menor renda. 2º - Criança mais velha.

1.5 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PRÉ-MATRÍCULA:

O resultado estárá disponivel na instituição e os pais das crianças selecionadas receberão telefonema da instituição para comparecerem e efetuar matrícula.

1.6 – MATRÍCULA

A Mãe ou Responsável Legal da criança selecionada para uma vaga na Educação Infantil Berçário (Infantil I) deverá comparecer ao CEI – Centro de Educação Infantil, portando os seguintes documentos:

1.7- RECUSA DE VAGA

Caso não haja interesse pela vaga, a Mãe ou Responsável Legal da criança deverá comparecer ao CEI (Centro de Educação Infantil), para formalizar a desistência por meio do preenchimento do ―Termo de Desistência de Matrícula‖, conforme Anexo 02 deste documento.

No caso de recusa da vaga pela Mãe ou Responsável Legal da criança classificada na 1ª posição, a vaga será destinada à criança classificada na 2ª posição, e se for o caso a(s) próxima(s) respeitando-se a listagem de classificação, até que a vaga seja destinada a uma criança interessada.

Iguatu/CE, 14 de janeiro de 2025.

NATALIA BASTOS FERREIRA TAVARES Secretária da Educação Portaria N° 023/2025

ANEXO 01

DECLARAÇÃO DE TRABALHO INFORMAL/ AUTÔNOMO

Eu, _,portador(a) do Registro de Identidade (RI) nº_ e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº_, declaro para os devidos fins que sou trabalhador(a) ( )Informal ( ) Autônomo(a), sem vínculo empregatício e exerço atividade de ____, tendo como renda ( ) Diária ( )Semanal( ) mensal de


Estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ ou divergentes implicam em alteração no processo de classificação e seleção para o encaminhamento de matrícula na Educação Infantil (Berçário) na instituição de ensino vinculada à Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior do Município de Iguatu. Declaro, ainda, que as informações constantes nesta declaração são de minha responsabilidade, e caso sejam inverídicas, responderei em conformidade com a legislação vigente.