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Diário Oficial da União · 14/01/2025 · pág. 54

DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025011400054 54 Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO PORTARIA CREF2/RS Nº 751, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 64 da Resolução CREF2/RS nº 224 - Regimento Interno, de 5 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Considerando Reunião Plenária Extraordinária nº 262/2025 realizada em 11 de janeiro de 2025, determina a instauração de Processo Administrativo de Sindicância Investigativo nº 001/2025, para apurar denúncia contra Conselheiro. Art. 2º Nomeia os membros abaixo para constituir a Comissão de Processo Administrativo de Sindicância e de Investigação: - Bruno Bittencourt Araújo - CREF 012860-G/RS; - Celso Luís Cardoso - CREF 004863-G/RS; - Luciane Volpato Citadin - CREF 000100-G/RS. Art. 3º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 dias, a partir da publicação da nomeação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência ao Presidente. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO PORTARIA CREF11/MS Nº 415, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI do art. 67 do regimento interno do CREF11/MS; CONSIDERANDO a concessão de licença maternidade da Diretora Executiva do CREF11/MS no período de 21 de novembro de 2024 a 21 de março de 2025; CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos serviços no referido período de férias; CONSIDERANDO o disposto no art.450 da CLT c/c na súmula 159 do TST, resolve: Art. 1º Promover a substituição temporária da funcionária Hellen Cristina Leite da Silva, ocupante do cargo de Diretora Executiva, pela funcionária Vivian Rodrigues de Pinho Bedoglin, no período de 21 de novembro de 2024 a 21 de março de 2025. Parágrafo único: A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de licença maternidade do substituído e perdurará até que o mesmo retorne as suas atividades normais. Art. 2º Durante o período da substituição a funcionária receberá a respectiva "Gratificação por substituição". Art. 3º Esta portaria entra em vigor no dia 21 de novembro de 2024. ELIANA DE MATTOS CARVALHO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conforme dispõe o Regimento Interno do Coren-SP, homologado pela Decisão Cofen nº 010, de 25 de janeiro de 2024, Considerando a solicitação encaminhada por meio do Memorando 006/2024 - GEFIS, ad referendum do Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública concursada Gláucia Maria Machado de Almeida, matriculada sob o nº 477, para exercer o cargo de Gestor Técnico de Área, a partir do dia 06 de janeiro de 2025. Art. 2º Em decorrência da presente designação a empregada pública ora nomeada fará jus ao recebimento da "GRATIFICAÇÃO" compatível ao cargo. Parágrafo Único: A gratificação resultante da função assumida pela empregada pública nomeada não será incorporada ao salário-base caso esta retorne às funções de provimento inicial (via concurso público) nesta Autarquia. Art. 3º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto no presente normativo. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. SERGIO APARECIDO CLETO Presidente do Conselho WAGNER ALBINO BATISTA Primeiro Secretário CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 6 CREMESP, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve: Exonerar, a pedido, a partir do dia 13 de janeiro de 2025, a Sra. Adelia Elias El Diab Layaun do cargo de Analista Administrativo. ANGELO VATTIMO CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 303, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região - CRT-04 PR/SC, criado pela Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018; e pela Resolução nº 016, de 16 de agosto de 2018, do CFT, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando a Portaria de Diretoria nº 302, de 06 de janeiro de 2025, resolve: Art. 1º Exonerar a pedido Rodrigo Miyabayashi, CPF nº 008.XXX.XXX-67, lotado no Setor de Fiscalização, a partir de 09 de janeiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria tem efeito a partir de 09 de janeiro de 2025, revoga no que couber a Portaria de nº 302, de 06 de janeiro de 2025. WALDIR APARECIDO ROSA Presidente Editais e Avisos INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO C EA R Á EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2025 GAB-PROGEP/PROGEP/REITORIA-IFCE O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ no uso de suas atribuições, notifica o(a) ex-estagiário(a) ARTHUR MADEIRA DE SOUSA SILVA, CPF N.º .378.163-*, que se encontra em local incerto e não sabido, do Ofício e Decisão referentes ao Processo Administrativo SEI N.º 23257.010581/2018-19, que trata de reposição ao erário referente a valores pagos indevidamente via folha de pagamento após término do estágio, tendo em vista que não foi confirmado o recebimento dos referidos documentos, enviados via correspondência postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no Sistema SIAPE. Nesse sentido, solicita-se a adoção das devidas providências para regularização do débito, apresentando a esta Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da publicação desta, manifestação sobre o assunto, em observância ao direito à ampla defesa, ao contraditório e às disposições contidas na Orientação Normativa N.º 05/2013 da SEGEP/MP. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, estão disponíveis no processo supramencionado o Demonstrativo de Cálculo e a Nota Técnica N.º 12/2023/CSM/DGP-RTR/PROGEP/REITORIA/IFCE dispondo sobre a identificação dos fatos e fundamentos jurídicos pertinentes. Por oportuno, acrescenta-se que os autos do Processo Administrativo SEI N.º 23257.010581/2018-19 encontram-se à disposição para vista do(a) interessado(a) no SEI - Sistema Eletrônico de Informações do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos para manifestação através do e-mail: [email protected]. Independentemente de manifestação, o processo de reposição ao erário seguirá os trâmites administrativos. ANTONIA EDILZERINA RODRIGUES DE MENDONÇA EDITAL Nº 2/2025 GAB-PROGEP/PROGEP/REITORIA-IFCE O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ no uso de suas atribuições, notifica o(a) ex-estagiário(a) JOYSSE KASSIANE TAVEIRA DE MEDEIROS, CPF N.º .845.203-, que se encontra em local incerto e não sabido, do Ofício e da Decisão referentes ao Processo Administrativo SEI N.º 23259.001365/2019-43, que trata de reposição ao erário referente a valores pagos indevidamente via folha de pagamento após término do estágio, tendo em vista que não foi confirmado o recebimento dos referidos documentos, enviados via correspondência postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no Sistema SIAPE. Nesse sentido, solicita-se a adoção das devidas providências para regularização do débito, apresentando a esta Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da publicação desta, manifestação sobre o assunto, em observância ao direito à ampla defesa, ao contraditório e às disposições contidas na Orientação Normativa N.º 05/2013 da SEGEP/MP. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, estão disponíveis no processo supramencionado o Demonstrativo de Cálculo e a Nota Técnica N.º 11/2023/CSM/DGP- RTR/PROGEP/REITORIA/IFCE dispondo sobre a identificação dos fatos e fundamentos jurídicos pertinentes. Por oportuno, acrescenta-se que os autos do Processo Administrativo SEI N.º 23259.001365/2019-43 encontram-se à disposição para vista do(a) interessado(a) no SEI - Sistema Eletrônico de Informações do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos para manifestação através do e-mail: [email protected]. Independentemente de manifestação, o processo de reposição ao erário seguirá os trâmites administrativos. ANTONIA EDILZERINA RODRIGUES DE MENDONÇA EDITAL Nº 3/2025 GAB-PROGEP/PROGEP/REITORIA-IFCE O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ no uso de suas atribuições, notifica o(a) ex-estagiário(a) FELIPE ALVES PINTO, CPF N.º .447.913-, que se encontra em local incerto e não sabido, do Ofício e Nota Técnica referentes ao Processo Administrativo SEI N.º 23255.006932/2023-74, que trata de reposição ao erário referente a valores pagos indevidamente via folha de pagamento após término do estágio, tendo em vista que não foi confirmado o recebimento dos referidos documentos, enviados via correspondência postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no Sistema SIAPE. Nesse sentido, solicita-se a adoção das devidas providências para regularização do débito, apresentando a esta Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da publicação desta, manifestação sobre o assunto, em observância ao direito à ampla defesa, ao contraditório e às disposições contidas na Orientação Normativa N.º 05/2013 da SEGEP/MP. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, estão disponíveis no processo supramencionado a Planilha de Acertos e a Nota Técnica N.º 35/2023/CSM/DGP-RTR/PROGEP/REITORIA/IFCE dispondo sobre a identificação dos fatos e fundamentos jurídicos pertinentes. Por oportuno, acrescenta-se que os autos do Processo Administrativo SEI N.º 23255.006932/2023-74 encontram-se à disposição para vista do(a) interessado(a) no SEI - Sistema Eletrônico de Informações do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos para manifestação através do e-mail: [email protected]. Independentemente de manifestação, o processo de reposição ao erário seguirá os trâmites administrativos. ANTONIA EDILZERINA RODRIGUES DE MENDONÇA JUSTIÇA FEDERAL 4ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA DIRETORIA DO FORO SECRETARIA ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO ATO Nº 74, DE 11 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, no exercício da delegação de competência prevista no artigo 5º, I, "a", da Resolução n. 188/2022 do presidente do TRF4, tendo em vista o constante do processo SEI 0003524- 66.2024.4.04.8002, resolve: CONCEDER pensão estatutária vitalícia à senhora MIRIAM SOARES, na condição de cônjuge do ex-servidor Jorge Gislon de Menezes, matrícula 10545, ocupante do cargo Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau em Santa Catarina, a partir de 20/12/2024, data do óbito do instituidor do benefício, correspondente à cota-parte de 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos de aposentadoria, com fundamento no artigo 23, caput, e §§ 4º e 7º da EC 103/2019, combinado com os artigos 16, inciso I, 74, inciso I, 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei 8.213/91, observado o disposto no artigo 1º, VI, da Portaria n. 424/2020 do Ministério da Economia e o artigo 10 do Anexo I da Portaria n. 1.467/2022 do Ministro do Estado do Trabalho e Previdência, a ser atualizada de acordo com os reajustes lineares concedidos aos benefícios do regime geral de previdência social (RGPS), na mesma data e com utilização do mesmo índice, consoante o disposto no artigo 26, § 7º, da EC 103/2019 e no artigo 15 da Lei 10.887/04, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003. HENRIQUE LUIZ HARTMANN PORTARIA Nº 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conforme dispõe o Regimento Interno do Coren-SP, homologado pela Decisão Cofen nº 010, de 25 de janeiro de 2024, CONSIDERANDO a DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/006/2021 que aprova o Plano de Cargos e Salários do Coren-SP, e cria o cargo de Assessor I, de livre nomeação e exoneração; CONSIDERANDO o Memorando GGP nº 001/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Senhor Guilherme Sales Dias para exercer o cargo em comissão de Assessor I junto à Gerência de Tecnologia da Informação, a partir do dia 14 de janeiro de 2025. Parágrafo único. O ocupante do cargo de provimento em comissão ora nomeado, quando de sua exoneração, não fará jus ao recebimento do aviso prévio e da multa sobre FGTS, tendo em vista o disposto no artigo 2º da PORTARIA COREN- SP/DIR/19/2012 e, em respeito, à iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho - TST. Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto no presente normativo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SERGIO APARECIDO CLETO Presidente do Conselho WAGNER ALBINO BATISTA Primeiro Secretário