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Diário Oficial da União · 14/01/2025 · pág. 62

DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011400062 62 Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEC Nº 22, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR- MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 530/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.021950/2022-97. Art. 2º Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade Metropolitana de Dias D'Ávila - FACD'Ávila (Cód. 23066), credenciada pela Portaria MEC nº 792, de 1º de outubro de 2020, situada à Rodovia BA 093, nº 21730, Lot Futurama, Bairro Santa Helena, no município de Dias D'Ávila, no estado da Bahia, mantida pela Associação Tecnológica de Ensino e Pesquisa de Camaçari (Cód. 17071), CNPJ nº 13.653.669/0001-24. Art. 3º Fica a encargo do Centro de Educação Metropolitano Ltda. (Cód. 17769), CNPJ nº 34.699.353/0001-43, situado à Rua Tancredo Neves, nº 1057, Alameda Salvador, Sala nº 2010, Torre Europa, Bairro Caminho das Árvores, no município de Salvador, no estado da Bahia, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Ficam extintos os cursos de Administração (Cód. 1429942), Ciências Contábeis (Cód. 1429878) e Pedagogia (Cód. 1429943) autorizados pela Portaria SERES/MEC nº 315, de 15 de outubro de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 23, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U , da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 480/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo nº 23000.042014/2023-09. Art. 2º Fica descredenciado, na modalidade a distância, a pedido, o Centro Universitário Anhanguera de Marabá (cód. 4452), credenciado para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância pela Portaria MEC nº 13, de 8 de janeiro de 2021, situado à Rodovia BR-230, km 5, nº 0, Nova Marabá, no município de Marabá, estado do Pará, mantido pela Editora e Distribuidora Educacional S/A (cód. 14514), CNPJ 38.733.648/0001-40, tendo em vista a ausência de cursos à distância ativos vinculados. Art. 3º Fica a encargo da Editora e Distribuidora Educacional S/A (cód. 14514), situada à Rua Cláudio Manoel, nº 36, 13º andar, Sala 03, Bairro Funcionários, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 24, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U , da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica homologado CNE/CES nº 387/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo nº 23000.003419/2024-02; Art. 2º Fica descredenciado, a pedido, na modalidade presencial, a Faculdade de Tecnologia e Ciências de Campina Grande (cód. 24965), credenciada pela Portaria MEC nº 785, de 21 de outubro de 2022, situada na Rua João da Silva Pimentel, nº 390, Bairro Conceição, no município de Campina Grande, estado da Paraíba, mantida pela Organização Tecnológica de Ensino Ltda. (cód. 16093), com sede no município de Salvador, no estado da Bahia, CNPJ nº 07.714.798/0001-82. Art. 3º Fica a encargo da Faculdade de Tecnologia e Ciências - FTC Petrolina (cód. 20607), mantida pela Organização Tecnológica de Ensino Ltda. (cód. 16093), CNPJ nº 07.714.798/0001-82, situada na Rua da Inglaterra, nº 06, Bairro Comércio, no município de Salvador, estado da Bahia, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Fica extinto o curso de Direito, bacharelado (cód. 1504514), autorizado pela Portaria SERES/MEC nº 963, de 10 de novembro de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA MEC Nº 24, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR- MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 529/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo nº 23000.002248/2024-96. Art. 2º Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade de Tecnologia e Ciências de Teresina - FTC Teresina (cód. 24847), credenciada pela Portaria MEC nº 770, de 18 de outubro de 2022, situada à Rua Anfrísio Lobão, nº 2039, Bairro Jóquei, no município de Teresina, estado do Piauí, mantida pela Organização Tecnológica de Ensino Ltda. (cód. 16093), CNPJ 07.714.798/0001-82, tendo em vista a ausência de matrículas e oferta efetiva de aulas na totalidade dos seus cursos presenciais desde seu credenciamento. Art. 3º Permanece a encargo da Organização Tecnológica de Ensino Ltda. (cód. 16093), CNPJ 07.714.798/0001-82, situada à Praça da Inglaterra, nº 6, Ed. Big, 4º Andar, Bairro Comércio, no município de Salvador, estado da Bahia, guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Fica extinto o curso de Direito (cód. 1499427), autorizado pela Portaria SERES/MEC nº 949, de 1º de novembro de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA DECISÃO DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº: 23000.051772/2024-91 Interessada: Faculdade Metropolitana de Boa Vista. Assunto: Recurso Administrativo. Pedido de Reconsideração. Decisão: Tendo em vista o disposto nos autos do Processo nº 23000.051772/2024-91, e pelos fundamentos do Parecer nº 01229/2024/CONJUR- MEC/CGU/AGU, de 26 de dezembro de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo a decisão exarada no Despacho s/n, de 18 de setembro de 2024, que deixou de homologar o Parecer CNE/CES nº 942/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que analisou pedido de credenciamento da Faculdade Metropolitana de Boa Vista - Fametro Boa Vista, a ser instalada na Avenida Ville Roy nº 1.230, Bairro Caçari, no município de Boa Vista, no estado de Roraima, mantida pelo Instituto Metropolitano de Ensino Ltda. - IME, com sede no município de Manaus, no estado do Amazonas, conforme consta do Processo nº 00732.004783/2022-50 (e-MEC nº 201903465). CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação DESPACHO DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 01222/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 23 de dezembro de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 534/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Matheus Silva de Oliveira, no curso superior de Direito, bacharelado, no período de 2019.1 a 2020.2; 2022.2 a 2023.1; e 2024.1, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Aplicadas - Isca, com sede no município de Limeira, no estado de São Paulo, mantido pela Associação Limeirense de Educação, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000633/2024-99. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação DESPACHO DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 01227/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 26 de dezembro de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 538/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 73, de 11 de março de 2024, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, que determinou o descredenciamento da Faculdade Cenecista de Rio Bonito - Facerb, com sede na Avenida Sete de Maio, nº 383, Centro, no município de Rio Bonito, no estado do Rio de Janeiro, mantida pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, com sede no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, conforme consta do Processo nº 23000.031753/2023-67. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação DESPACHO DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00031/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 10 de janeiro de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 765/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão expressa na Portaria nº 416, de 15 de agosto de 2024, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina, pleiteado pela Universidade Cruzeiro do Sul - Unicsul, com sede na Avenida Doutor Ussiel Cirilo, nºs 111 a 213, Bairro Vila Jacuí, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Cruzeiro do Sul Educacional S.A., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 00732.000051/2025-33. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação DESPACHO DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 01171/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 10 de dezembro de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, deixo de homologar o Parecer CNE/CES nº 939/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que, em sede de reexame, manteve o entendimento formulado no Parecer CNE/CES nº 573, de 10 de novembro de 2021, e me manifesto desfavoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Educacional Millenium EAD - Famil, com sede na Rua Luís Torres, nº 354B, bairro Maraponga, no município de Fortaleza, no estado do Ceará, mantida pela Educar Service, Assessoria e Logística Ltda. - ME, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 00732.003953/2022-89 (e-MEC nº 201801970). CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA SEB/MEC Nº 101, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 Institui o Comitê Gestor Nacional do Programa Escola das Adolescências - CONAPEA e dispõe sobre suas atribuições, sua composição e seu funcionamento. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 635, de 10 de julho de 2024, considerando o processo administrativo nº 23000.009714/2024-64, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Nacional do Programa Escola das Adolescências - CONAPEA, estabelecido no art. 12, inciso I, da Portaria nº 635, de 10 de julho de 2024, por meio do resultado de ação conjunta entre o Ministério da Educação e as secretarias estaduais, distrital e municipais de educação. Art. 2º O CONAPEA tem por objetivo realizar a governança sistêmica do Programa e colaborar com a formulação e a pactuação de esforços de implementação de estratégias, projetos e ações pela melhoria da educação nos anos finais do ensino fundamental. Art. 3º Compete ao CONAPEA: I -apreciar os planos de ação dos entes federativos para a implementação de programas, estratégias, projetos e ações no âmbito do Programa; II -apreciar relatórios referentes ao monitoramento da implementação de programas, estratégias, projetos e ações no âmbito do Programa e emitir recomendações para o seu aperfeiçoamento; e III - sistematizar dados para subsidiar as tomadas de decisões do Ministério da Educação. Art. 4º O Comitê Gestor se reunirá virtualmente, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de sua Coordenação.