DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.165/SIA, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000211/2025-54, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0856 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 12.843/SIA, de 17 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2023, Seção 1, página 121. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.167/SIA, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000383/2025-28, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0678 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.650 de 9 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2020, Seção 1, página 188. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO-DG Nº 2-2025-ANTAQ Em 13 de janeiro de 2025 1. Processo: 50300.026946/2024-75 2. Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ; AP Moeller Maersk e Maersk Brasil Brasmar Ltda. 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar, proposta pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, CNPJ 03.449.280/0001-08, representando sua associada Grano Trading Exportadora e Importadora Ltda. em face de Moeller Maersk e à Maersk Brasil Brasmar Ltda., posto que presentes os requisitos de admissibilidade; 3.2. deferir o parcialmente o pedido de medida cautelar, inaudita altera pars, uma vez que foram demonstrados os pressupostos fundamentais da fumaça do bom direito e do perigo da demora, determinando às Denunciadas Moeller Maersk e Maersk Brasil Brasmar Ltda. que: 3.2.1. abstenham-se de tomar quaisquer medidas discriminatórias relacionadas às operações da Denunciante, tais como bloqueio das operações logísticas de embarque e desembarque e inscrição da dívida no SERASA; e 3.2.2. suspendam a cobrança da Fatura 7520063573, no valor de USD 15,150.00 (quinze mil cento e cinquenta dólares norte-americanos), até a decisão de mérito da denúncia. 3.3. ressaltar que a referida cobrança está em processo de contestação, de modo que a Requerente não pode ser considerada comprovadamente inadimplente perante as normas da ANTAQ, até a decisão de mérito desta Agência Reguladora, inclusive para os fins do art. 10 da Resolução ANTAQ Nº 62/2021; 3.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC a instauração de processo de fiscalização extraordinária, em autos apartados, para apuração do mérito da denúncia, e de quaisquer outros indícios de condutas irregulares contidos nas informações e documentos apresentados, devendo os autos de fiscalização serem submetidos à apreciação da Diretoria Colegiada; e 3.5. Informar à Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, à AP Moeller Maersk e à Maersk Brasil Brasmar Ltda. acerca da presente decisão. 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.022119/2024-11, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2312-ANTAQ, em favor da microempreendedora individual 57.617.815 ROSIANE FARIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 57.617.815/0001-31 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ 138 001 - Oiapoque - Centro (rampas Mercado e Cayamã) (AP) / Saint-Georges - rampa Flutuante (Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 1.041, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea 'b' do inciso I do art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008063/2022-74, resolve: Art. 1º Aprovar o encerramento do Plano de Aposentadoria da Cetip, CNPB nº 1999.0026-11, CNPJ nº 48.307.050/0001-42, administrado pelo IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52, cessando-se os efeitos da Portaria SPC nº 177, de 15 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 31, de 16 de fevereiro de 2005, Seção 1, página 17 no que diz respeito ao plano. Art. 2º Extinguir o código nº 1999.0026-11, vinculado ao Plano de Aposentadoria da Cetip, administrado pelo IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, do Cadastro Nacional de Plano de Benefícios - CNPB. Art. 3º Aprovar o encerramento do Plano de Benefícios Bovespa, CNPB nº 1995.0012-11, CNPJ nº 48.306.885/0001-88, administrado pelo IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52, cessando-se os efeitos da Portaria SPC nº 177, de 15 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 31, de 16 de fevereiro de 2005, Seção 1, página 17 no que diz respeito ao plano. Art. 4º Extinguir o código nº 1995.0012-11, vinculado ao Plano de Benefícios Bovespa, administrado pelo IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, do Cadastro Nacional de Plano de Benefícios - CNPB. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.081, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004955/2023-87, resolve: Art. 1º Aprovar o encerramento do Plano de Benefícios A, CNPB nº 1997.0013- 65, CNPJ nº 48.306.950/0001-75 administrado pela Previ Novartis Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 59.091.736/0001-65, cessando-se os efeitos da Portaria SPC nº 177, de 15 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 31, de 16 de fevereiro de 2005, seção 1, página 17, relativamente ao plano citado. Art. 2º Extinguir o código nº 1997.0013-65 do Cadastro Nacional de Plano de Benefícios (CNPB), vinculado ao Plano de Benefícios A. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES PORTARIA PREVIC Nº 5, DE 5 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010355/2024-39, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria Previc nº 1077, de 26 de dezembro de 2024, publicada no D.O.U. de 02 de janeiro de 2025, Seção 1, página 44. Art. 2º Onde se lê: "Tornar sem efeito a Portaria nº 985, de 22 de novembro de 2024...". Leia-se: "Tornar sem efeito a Portaria nº 985, de 26 de novembro de 2024..." Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES PORTARIA PREVIC Nº 6, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010396/2024-25, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade PrevidExxonMobil - Sociedade de Previdência Complementar, CNPJ nº 10.535.934/0001-81, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES PORTARIA PREVIC Nº 8, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "k" do inciso I do art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008298/2024-28, resolve: Art. 1º Aprovar a destinação de reserva especial com reversão de valores do Plano de Benefícios Previdenciários nº 002, CNPB nº 1974.0005-83, administrado pela Néos Previdência Complementar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES