Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/01/2025 · pág. 110

DOU 14/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011400110 110 Nº 9, terça-feira, 14 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 No parágrafo 5.1 do anexo: "Onde se lê: c) Transportadoras com classificação "Regular": As transportadoras serão notificadas para apresentarem um plano de correção e melhoria dos indicadores, a ser implementado em até 150 dias. d) Transportadoras com classificação "Ruim": As transportadoras deverão apresentar um plano de correção e melhoria em até 90 dias, sob pena de sanção e revogação da autorização especial, conforme art. 1º, § 4º, da Resolução ANTT nº 2.869/2008. ............................................. e) Transportadoras com classificação "Crítico": As transportadoras deverão corrigir as irregularidades em até 30 dias, sob pena de sanção e revogação da autorização especial, conforme art. 1º, § 4º, da Resolução ANTT nº 2.869/2008. ............................................." Leia-se: "c) Transportadoras com classificação "Regular": As transportadoras serão notificadas sobre as medidas de correção, que deverão ser implementadas em até 150 dias, para correção das falhas apontadas e melhoria dos indicadores. d) Transportadoras com classificação "Ruim": As transportadoras serão notificadas sobre as medidas de correção, que deverão ser implementadas em até 90 dias, para correção das falhas apontadas e melhoria dos indicadores, sob pena de sanção e revogação da autorização especial, conforme art. 1º, § 4º, da Resolução ANTT nº 2.869/2008. ............................................. e) Transportadoras com classificação "Crítico": As transportadoras serão notificadas sobre as medidas de correção, que deverão ser implementadas em até 30 dias, para correção das falhas apontadas e melhoria dos indicadores, sob pena de sanção e revogação da autorização especial, conforme art. 1º, § 4º, da Resolução ANTT nº 2.869/2008. ............................................." No parágrafo 4.2 do anexo: Onde se lê: "IMAGEM 7" 1_MT_14_007 Leia-se: "IMAGEM 8" 1_MT_14_008 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPÁ DECISÃO COREN-AP Nº 387, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Autoriza a aplicação da 3ª Reformulação por descontingenciamento de rubrica do orçamento do exercício financeiro de 2024 A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso da competência consignada no inciso VI, do art.15, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e, tendo em vista o Regimento da Autarquia, com fundamento no inciso XXXIV, letra " b" do Art.13 da Resolução COFEN - nº 242/2000, de 31 de agosto de 2000; CONSIDERANDO a Decisão Coren nº 140/2023 e Decisão Cofen nº 288/2023 contidas no PAD 2023000586 que tratam da proposta orçamentária do exercício 2024; CONSIDERANDO os demonstrativos no PAD 2024000187 que apresentam a situação do Orçamento da Autarquia, em razão da execução orçamentária no decorrer do exercício; CONSIDERANDO o valor do orçamento para o corrente exercício de R$ 4.255.249,82 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos). CONSIDERANDO o recebimento de recurso oriundo do Cofen para realização da Semana de Enfermagem 2024 no valor de R$ 243.874,07 (duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e setenta e quatro reais e sete centavos); CONSIDERANDO decisão nº 054/2024 que Autorizou Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento para o corrente exercício, no valor de R$ 243.874,07. CONSIDERANDO a ATA da 567ª Reunião Ordinária de Plenária do Coren/AP realizada nos dias 18, 19 e 20/06/2024, na qual aprovou a 2ª Reformulação por descontigenciamento e permuta de rubricas do orçamento do exercício financeiro de 2024, conforme dispostos nos artigos 40 a 46, da Lei nº 4.320/64, valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais); CONSIDERANDO a ATA da 573ª Reunião Ordinária de Plenária do Coren/AP realizada nos dias 10, 11/12/2024, na qual aprovou a 3ª Reformulação por descontingenciamento e permuta de rubricas do orçamento do exercício financeiro de 2024, conforme dispostos nos artigos 40 a 46, da Lei nº 4.320/64, valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais);, decide: I - Aprovar a Decisão 0387/2024 que autoriza a aplicação do descontigenciamento, da rubrica citada, do orçamento do exercício financeiro de 2024 para provimento dos custos relativos à despesas, no valor de R$ 8.000,00 da reserva de contingência do orçamento, totalizando o valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais); II - Os recursos indispensáveis para cobertura dos créditos ora abertos são os provenientes das seguintes fontes: a) Reformulação por descontigenciamento do Orçamento existente neste COREN AP no exercício de 2024. III - O valor do orçamento para o corrente exercício em face das alterações ora aprovadas, não sofrerá alterações; IV - As Decisões do presente Ato produzirão efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial. DONATO FARIAS DA COSTA Presidente do Conselho JUSSARA CRISTIANE SANTANA CORDEIRO Tesoureira R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão Coren-AP Nº 309, de 24 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 23 de dezembro de 2024, na Seção 1, página 475, retifica-se a seguinte informação: ONDE SE LÊ: Art. 3º - As anuidades terão vencimento em 31 de maio, e o pagamento antecipado, desde que em parcela única, terá os seguintes descontos: I - 20% (vinte por cento), desconto é válido para pagamentos realizados até 31 de janeiro de 2025. II - 15% (quinze por cento), desconto é válido para pagamentos realizados até 28 de fevereiro de 2025; III - 10% (dez por cento), desconto é válido para pagamentos realizados até 31 de março de 2025; III - 5% (cinco por cento), desconto é válido para pagamentos realizados até 30 de abril de 2025; IV - Sem desconto, o pagamento deve ser realizado entre os dias 1 e 31 do mês de maio de 2025. V - Sem desconto em 5 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com o primeiro vencimento em 31 de janeiro. LEIA-SE: Art. 3º - As anuidades terão vencimento em 31 de maio, e o pagamento antecipado, desde que em parcela única, terá os seguintes descontos: I - 20% (vinte por cento), desconto é válido para pagamentos realizados até 31 de janeiro de 2025. II - 15% (quinze por cento), desconto é válido para pagamentos realizados até 28 de fevereiro de 2025; III - 10% (dez por cento), desconto é válido para pagamentos realizados até 31 de março de 2025; IV - 5% (cinco por cento), desconto é válido para pagamentos realizados até 30 de abril de 2025; V - Sem desconto, o pagamento deve ser realizado entre os dias 1 e 31 do mês de maio de 2025. VI - Sem desconto em 5 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com o primeiro vencimento em 31 de janeiro. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO COREN-RN Nº 152, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Aprova Proposta Orçamentária para 2025 deste Regional O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE - COREN-RN, no uso de suas competências que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-RN nº 65/2024, CONSIDERANDO o que preconiza a Constituição Federal, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n.º 101/2000; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n.º 340/2008 que disciplina sobre o Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais e a Resolução Cofen n.º 503/2016; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-RN em sua 604ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 17 de outubro de 2024, decide: Art. 1° - Aprovar a proposta orçamentária no valor de R$ 13.600.000,00 (treze milhões, seiscentos mil reais) referente ao Exercício de 2025 deste Regional. Art. 2° - A Presidência do Coren-RN está autorizada à abertura de créditos adicionais suplementares durante o exercício de 2025, em até 25% do valor total do orçamento, conforme Art. 2º, § 5º da Resolução Cofen n.º 503/2016. Art. 3° - Encaminhar a referida proposta para homologação pelo Plenário do Cofen. Art. 4º - Esta Decisão entra em vigor a partir da homologação pelo Plenário do Cofen. MANOEL EGÍDIO DA SILVA JÚNIOR Presidente do Conselho DINARA TERESA BATISTA DE MOURA Conselheira Secretária