DOE 14/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº009 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2025
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XXI - contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos prestados pela Sefaz, a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas;
XXII - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles; XXIII - monitorar as atividades de gestão dos contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pela Sefaz; XXIV - realizar outras atividades correlatas de controle interno e ouvidoria setorial.
SEÇÃO III
DA CORREGEDORIA
Art. 11. Compete à Corregedoria:
I - executar ações de prevenção ao desvio de conduta dos servidores da Secretaria da Fazenda;
II - gerenciar e executar as atividades de investigação disciplinar e demais atividades de correição;
III - verificar, no interesse da atividade correcional, dados, informações e registros contidos nos sistemas da Secretaria da Fazenda, bem como qualquer documento constante dos arquivos do órgão;
IV - verificar os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos;
V - examinar e instruir expedientes sobre disciplina funcional que devam ser submetidos à apreciação das autoridades competentes;
VI - apreciar consultas e manifestar-se sobre matérias relacionadas com conduta, deveres, proibições e demais temas que versem sobre disciplina funcional;
VII - examinar denúncias, representações e demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais e promover sua apuração, atendidos os requisitos legais;
VIII - acompanhar, avaliar, executar e definir critérios, métodos e procedimentos para as atividades de investigação disciplinar;
IX - solicitar ou realizar diligências, inclusive fiscais, requisitar informações, processos e documentos necessários ao exame de matéria na área de sua competência;
X - acompanhar o andamento de ações judiciais relativas às atividades correcionais e subsidiar os órgãos de defesa do Estado nas matérias disciplinares relacionadas aos servidores do órgão;
XI - administrar as informações referentes aos feitos administrativos disciplinares, mantendo registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso; XII - propor medidas ao Órgão de coordenação geral do Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual visando à criação de condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade correcional;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. O coordenador da Corregedoria exercerá mandato de três anos, admitida à recondução. SEÇÃO IV DA ASSESSORIA TRIBUTÁRIA INTER FEDERATIVA DO ICMS
Art. 12. Compete à Assessoria Tributária Inter Federativa do ICMS:
I - representar a Secretaria da Fazenda nas reuniões e deliberações do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz) e da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS);
II - acompanhar e definir as indicações de participação nos eventos da Cotepe/ICMS;
III - acompanhar o desenvolvimento da política do ICMS junto aos Estados e Distrito Federal e manter o Secretário da Fazenda informado; IV - assessorar o Secretário da Fazenda na proposição de medidas visando à uniformização e simplificação de procedimentos na administração do ICMS; V - assessorar o Secretário da Fazenda na promoção de permuta de informações de natureza econômico-fiscal entre as unidades federadas;
VI - assessorar o Secretário da Fazenda na proposição de medidas que visem à simplificação do cumprimento das obrigações por parte dos contribuintes, no âmbito das discussões nacionais;
VII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO V DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Art. 13. Compete à Assessoria de Comunicação: I - prestar assessoramento à Direção Superior e à Gerência Superior da Sefaz; II - assessorar o Secretário da Fazenda em assuntos relativos às comunicações públicas e institucionais; III - elaborar e promover a política de comunicação interna e externa da Secretaria, em consonância com as diretrizes governamentais; IV - assessorar a Instituição junto aos órgãos de imprensa; V - atender às demandas jornalísticas dos meios de comunicação; VI - estabelecer ações de diálogo com a imprensa e com a sociedade em geral; VII - organizar e promover a comunicação institucional; VIII - gerenciar os canais de comunicação da Secretaria da Fazenda promovendo o acesso à informação pela sociedade; IX - realizar a comunicação organizacional interna e externa; X - realizar cobertura de eventos institucionais; XI - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA SEÇÃO I DA COORDENADORIA DE RELACIONAMENTO COM A SOCIEDADE E CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA Art. 14. Compete à Coordenadoria de Relacionamento com a Sociedade e Conformidade Tributária:
Art. 13. Compete à Assessoria de Comunicação:
I - prestar assessoramento à Direção Superior e à Gerência Superior da Sefaz;
II - assessorar o Secretário da Fazenda em assuntos relativos às comunicações públicas e institucionais;
III - elaborar e promover a política de comunicação interna e externa da Secretaria, em consonância com as diretrizes governamentais; IV - assessorar a Instituição junto aos órgãos de imprensa;
V - atender às demandas jornalísticas dos meios de comunicação;
VI - estabelecer ações de diálogo com a imprensa e com a sociedade em geral;
VII - organizar e promover a comunicação institucional;
VIII - gerenciar os canais de comunicação da Secretaria da Fazenda promovendo o acesso à informação pela sociedade; IX - realizar a comunicação organizacional interna e externa;
X - realizar cobertura de eventos institucionais;
XI - exercer outras atividades correlatas.
I - promover o diálogo e a articulação institucional para uma gestão fiscal participativa;
II - planejar e coordenar ações de diálogo e articulação, em conjunto com as outras áreas da Secretaria da Fazenda, que visem à prospecção de políticas e instrumentos de melhoria de gestão fiscal, cidadania e participação social junto:
a) às esferas de governo federal, estadual e municipal;
b) aos Poderes Legislativo e Judiciário e órgãos a eles submetidos; e
c) às instituições representantes dos contribuintes, instituições educacionais e instituições representativas dos servidores fazendários.
III - coordenar a política de comunicação social interna e externa da Sefaz, conforme diretrizes governamentais;
IV - definir diretrizes para promover a cidadania fiscal e as estratégias dos Programas de Educação Fiscal do Ceará e dos Programas de Incentivo à Emissão de Documentos Fiscais; e V - exercer outras atividades correlatas.
Art. 15. Compete à Célula de Relacionamento e Conformidade Tributária:
I - prospectar canais de relacionamento com a sociedade para potencializar uma relação de confiança e transparência; II - fomentar o desenvolvimento da política de educação fiscal;
III - desenvolver ações de incentivo à emissão de documentos fiscais alinhado ao exercício da cidadania fiscal; IV - monitorar a imagem da Sefaz junto à sociedade e propor ações de melhoria;
V - desenvolver ações para estimular a cidadania fiscal;
VI - estabelecer diálogo com instituições empresariais, entidades de classe e sindicais para promover a integração e confiança mútuas; VII - gerenciar política de preservação da memória histórica da Sefaz;
VIII - elaborar estratégias para implementação do Tema de Educação Fiscal nos diversos níveis educacionais e de segmentos sociais, na busca da ampliação da capilaridade do programa; IX - exercer outras atividades correlatas. Art. 16. Compete ao Núcleo de Cidadania Fiscal: I - desenvolver e implementar as estratégias da educação fiscal nos diversos segmentos educacionais e sociais; II - executar as diretrizes dos programas relacionados à educação fiscal; III - dialogar com os segmentos sociais, estimulando o protagonismo dos diversos atores sociais na política estadual de educação fiscal e participação cidadã; IV - sensibilizar a sociedade, inclusive o público interno, sobre a importância da cidadania fiscal; V - fomentar a criação de políticas públicas e instrumentos voltados para a transparência na gestão fiscal do Ceará; VI - gerenciar o Centro de Memória da Fazenda, como espaço de registro da história da Sefaz e do seu corpo funcional, assim como local de aprendizagem sobre a função socioeconômica do tributo, controle social e cidadania; VII - exercer outras atividades correlatas.