DOE 14/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº009 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2025
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| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas Lei n° 16.954/2019 | R$ 4.374,60 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, c/c Art. | R$ 143443 |
| 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 | ., |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 | R$ 132,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 | R$ 487,59 |
| TOTAL | R$ 6.128,81 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001143000202410, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE FATIMA DE BRITO FONTENELE , CPF 310.841.503-44, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12232012, lotada no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/11/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 18.719/2024 | R$ 8.384,82 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 2.749,38 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n°17.939/2022 | R$ 300,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) | R$ 1.330,74 |
| TOTAL | R$ 12.764,94 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 5 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07453530/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor GERARDO MAGELA FERNANDES RODRIGUES , CPF 262.770.183-53, ocupante do cargo de Agente de Atividade de Transito e Transportes, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Transito - ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00020311, lotado no(a) Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/08/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/18 c/c Decreto Estadual nº 32.551/18 | R$ 1.169,78 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - (10%) Lei Estadual nº 9.826/74, art. 43 | R$ 116,97 |
| Gratificação de Produtividade - (165%) Lei nº 15.204/12 c/c Lei nº 16.122/16 | R$ 1.930,13 |
| Abono Compensatório - Lei Estadual nº 12.991/1999 | R$ 32,62 |
| TOTAL | R$ 3.249,50 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 5 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001141791202435, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora JOSEFA MARIA DO JESUS ARTILANO RIBEIRO , CPF 809.930.523-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12283911, lotada no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/11/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 18.719/2024) | R$ 8.384,82 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984,combinado | R$ 274938 |
| com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 | ., |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939/2022) | R$ 216,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) | R$ 1.330,74 |
| TOTAL | R$ 12.680,94 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 5 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001143082202494, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora KATIA REJANE ANASTACIO , CPF 326.476.113-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12082312, lotada no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/11/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei n.º 18.719/2024) | R$ 3.992,78 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 1.309,23 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n.° 15.243/2012 c/c Lei n.° 17.939/2022) | R$ 90,40 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n.° 15.901/2015) | R$ 332,61 |
| TOTAL | R$ 5.725,02 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 5 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE