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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/01/2025 · pág. 4

DOE 14/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº009 | FORTALEZA, 14 DE JANEIRO DE 2025

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PORTARIA Nº048/2025.

INSTITUI A BANCA EXAMINADORA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS – SRT DO TIPO II NO ESTADO DO CEARÁ - EDITAL Nº 012/2024 A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.151, de 29 de julho de 1993, conhecida como Lei Mário Mamede, que dispõe sobre a extinção progressiva dos hospitais psiquiátricos e sua substituição por outros recursos assistenciais, regulamenta a internação psiquiátrica compulsória e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; CONSIDERANDO a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº- 8.080, de 19 de setembro e 1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, especialmente o disposto no Art. 13, que assegura ao usuário/usuária o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.088 de 23 de dezembro de 2011 que Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.090 de 23 de Dezembro de 2011, republicada em 30/12/11, que revoga a Portaria nº 246, de 17 de fevereiro de 2005, altera a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000 e dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT); CONSIDERANDO a Lei 13.146/15 de 06 de julho de 2015 que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO a Resolução CIT/GM/MS nº 32, de 14 de dezembro de 2017 que estabelece as Diretrizes para o Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça- CNJ nº 487 de 15 de Fevereiro de 2023, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial no Ceará, ampliando o acesso e melhorando a resolutividade regional, conforme preconizado na Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Estado do Ceará- PESMAD; RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Banca Examinadora do Chamamento Público para Credenciamento de Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT do Tipo II no Estado do Ceará - Edital Nº 012/2024 , no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

Parágrafo Único. A Banca Examinadora, que trata o caput deste artigo, será composta pelos representantes elencados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Compete à Banca Examinadora do Chamamento Público para Credenciamento de Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT do Tipo II no estado do Ceará, em conjunto com a equipe técnica da Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental, doravante, COPOM:

Art. 3º A Banca Examinadora do Chamamento Público para Credenciamento de Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT do Tipo II no estado do Ceará - Edital Nº 012/2024, será constituída e conduzida pela Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental- COPOM, da Secretaria Executiva da Atenção Primária e Políticas de Saúde - SEAPS/SESA, com a participação de representantes da COPOM, da Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei - EAP/SEADE.

Art. 4º A Coordenação Geral da Banca Examinadora caberá à coordenação da Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental- COPOM/SEAPS/SESA. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2025.

Tânia Mara Silva Coelho

SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 1°, DA PORTARIA Nº048/2025

COORDENAÇÃO GERAL

RAIMUNDA FÉLIX DE OLIVEIRA

Coordenadora de Políticas de Saúde Mental- COPOM/SEAPS/SESA

EQUIPE TÉCNICA DA COORDENADORIA DE POLÍTICAS DE SAÚDE MENTAL - COPOM/SEAPS

ANDREA FROTA SAMPAIO FIGUEIREDO Assessora Técnica COPOM/SEAPS/SESA MARIA DAS DORES LIMA Assessora Técnica COPOM/SEAPS/SESA JULIANA DE FREITAS SENA MOTA Assessora Técnica COPOM/SEAPS/SESA SARAH LIMA VERDE DA SILVA Assessora Técnica COPOM/SEAPS/SESA


Nº06/2024.

TERMO DE ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO DA COTAÇÃO ELETRÔNICA - COEP Nº2024/14326, CUJA FINALIDADE É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM HORAS/ANO, DE MÉDICO GENERALISTA E MÉDICO ESPECIALISTA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE SESA.

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, representada pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, com fulcro no art. 71, inciso III e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Súmula 473 do STF e considerando os autos do NUP n.º 24001.072910/2024-28, o Parecer Jurídico n.º 005892/2024/SESA/CELIC, em que restou sugerida a anulação do Procedimento da Cotação Eletrônica - COEP nº 2024/14326 e o teor do Acórdão nº 7163/2024 (Processo nº 22006/2024-0), em que o Tribunal de Contas do Estado determinou a suspensão da execução do Procedimento de Cotação Eletrônica nº 2024/14326, resolve ANULAR o Procedimento da Cotação Eletrônica - COEP nº 2024/14326, cuja finalidade é a contratação de serviços especializados em horas/ano, de MÉDICO GENERALISTA E MÉDICO ESPECIALISTA, para atender as necessidades das unidades de saúde da Rede SESA.

Pelo que firma a presente anulação da concorrência pública, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Fortaleza/CE, 09 de janeiro de 2025.

Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho

SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


EXTRATO ADITAMENTO Nº002/2025 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/14075 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20232115 I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA . III – OBJETO: Constitui o objeto deste Aditamento, alteração de marca do item 01(um), em favor da empresa LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.631.296/0001-03, representada pelo(a) Sr(a). Lucas Aguiar Frota, inscrito(a) no CPF sob o nº 005.973.693-30. IV – ITEM(NS); ITEM 1: 696599 - TUBO, DE HEMOLISE,