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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/01/2025 · pág. 61

DOMCE 15/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3630

www.diariomunicipal.com.br/aprece 61

SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL PORTARIA SIPS/PMI Nº 008 DE 06 DE JANEIRO DE 2025

―DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE REQUISITANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

A SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de RESOLVE:

Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de AGENTE REQUISITANTE a servidora pública abaixo relacionada: JOELINE RIBEIRO XAVIER FERNANDES ocupante do cargo em comissão de Assessora de Planejamento e Gestão Administrativa Art. 2º A servidora mencionada no Art. 1º, ficará responsável por identificar e requerer necessidades de contratações de bens, serviços e obras da Secretaria da Inclusão e Promoção Social - SIPS do município de Irauçuba - CE, nos termos da Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e dos Decreto GAB/PMI Nº 110 de 23 de dezembro de 2023 e Decreto GAB/PMI Nº 10 de janeiro de 2024.

Art. 3º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GEIZE MESQUITA MAIA MOTA Secretária de Inclusão e Promoção Social

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:03B07987

SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL PORTARIA SIPS/PMI Nº 009, DE 08 DE JANEIRO DE 2025

NOMEIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS DESTINADAS AO PROGRAMA PROTAGONISMO SOCIAL, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal Nº 41 de 01 de julho de 2024, e RESOLVE:

Art. 1º. Nomeia a Comissão de avaliação e acompanhamento do processo para preenchimento das vagas destinadas ao Programa Protagonismo Social através do Edital Simplificado nº 001 de 10 janeiro de 2025, que dispõe sobre inscrição para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva e recrutamento para concessão de bolsas pelo Programa Protagonismo Social. Art. 2º. A Comissão que dispõe no art. 1º fica composta, pelos seguintes membros: Geize Mesquita Maia Mota - Secretária da Inclusão e Promoção Social; Giselle dos Santos Martins Rodrigues – Assessora Técnica de Gestão do SUAS; Antonio Genilton Lopes Martins – Diretor do Departamento Técnico da Vigilância Socioassistencial; Antonia Lidiana Sales dos Santos – Coordenadora de Gestão do CRAS; Djally Brito Gomes – Diretora do Departamento de Inclusão Habitacional; Christyane Alessandra Matos Braga – Agente Administrativo; Francisca Carolina Mesquita Rodrigues – Coordenadora do CREAS. Maria Valdenisa Mendes Fernandes - Associação da Solidariedade do Conjunto João Paulo II Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GEIZE MESQUITA MAIA MOTA Secretária de Inclusão e Promoção Social

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:1AE29FF9

SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL PORTARIA SIPS/PMI Nº 010 DE 09 DE JANEIRO DE 2025

A SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal Nº 41 de 01 de julho de 2024, e RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o novo cronograma de atividades do Edital Simplificado nº 001 de 09 janeiro de 2025, que dispõe sobre inscrição para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva e recrutamento para concessão de bolsas pelo Programa Protagonismo Social. ATIVIDADES DATAS Prazo para impugnação do edital 09 a 13 de janeiro de 2025 Período de inscrições 14 a 17 de janeiro de 2025 Publicação das inscrições deferidas 20 de janeiro de 2025 Entrevistas Local Centro de Convivência da Pessoa Idosa – CCPI, situado à Rua Júlio Pinheiro Bastos, Centro. Hora: 8h às 12h e 13h30 às 17h. 22 de janeiro de 2025

Resultado 27 de janeiro de 2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Edital nº 001/2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GEIZE MESQUITA MAIA MOTA Secretária de Inclusão e Promoção Social Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:BEA94AE9

SECRETÁRIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL PORTARIA SDR/PMI Nº 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº 41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023, que trata da estrutura administrativa e, CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,