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Diário Oficial da União · 15/01/2025 · pág. 7

DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011500007 7 Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Indique as 5 principais empresas, entidades e organizações privadas com as quais a organização realizou atividades e/ou parcerias, financiadas ou não nos últimos 3 (três) anos . .Indique as 5 principais empresas, entidades e organizações privadas que forneceram apoio e/ou financiamento institucional nos últimos 3 (três) anos . .Como ocorre a participação dos membros nos processos de tomada de decisões da organização? . . . .Outras informações que considere relevante informar: . . [Cidade, UF], _de _ de 2025.


Assinatura do Dirigente Máximo ou Representante Legal Nome por extenso: CPF: ANEXO VI - MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Prezada Comissão de Indicação do Consea, ___[nome da organização], com sede em _ [endereço], no estado de __[UF], cidade de _[Cidade], por meio de seu representante legal __[nome e sobrenome], CPF __ [número de CPF}, vem com base no Edital de Seleção nº01/2024/CONSEA - Processo de seleção pública por meio de consulta entre pares para composição de lista de indicação de representações da sociedade civil para integrar o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Mandato 2025/2027, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO contra decisão desta Comissão de Indicação que julgou improcedente _____ [informar a etapa ou ato que justifica o recurso], solicito revisão da decisão pelas razões a seguir:


[acrescentar a justificativa para o recurso]. É o que requer, respeitosamente. [Cidade, UF], _de _ de 2025.


Assinatura Nome por extenso: CPF: ANEXO VII - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO . Critérios de classificação (análise qualitativa) Parâmetros de avaliação . . . . .Avaliador 1 - Sociedade Civil .Avaliador 2 - Governo .Média Ponderada . A missão institucional da organização demonstra publicamente compromisso formal na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 0 = Não demonstra publicamente compromisso formal na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional . . . . . . . .3 = Demonstra publicamente compromisso formal na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional, mas não é possível verificar o alinhamento aos princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 . . . . 5 = Demonstra publicamente compromisso formal na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 . . . . . . . A organização tem atuação comprovada na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 0 = A organização não tem atuação comprovada na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional . . . . . . 3 = A organização tem atuação comprovada na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional com baixo grau de alinhamento aos princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 . . . . . . 5 = A organização tem atuação comprovada na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 . . . . . . . A organização é parte e/ou membro de coletivos nacionais e/ou internacionais com atuação comprovada na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 .0 = A organização não é parte e/ou membro de coletivos nacionais e/ou internacionais com atuação comprovada na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 . . . . 1 = A organização é parte e/ou membro de coletivos nacionais e/ou internacionais sem atuação comprovada na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 . . . . .