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Diário Oficial da União · 15/01/2025 · pág. 133

DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025011500133 133 Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 § 3º Será confirmada a condição do candidato e da candidata autodeclarado(a) pessoa negra por decisão da maioria simples das membras e dos membros da comissão. § 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de pessoa negra permite que o candidato e a candidata sigam no certame, mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre candidatos(as) para a concorrência geral. 4.8 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da comissão ou interfira no desempenho do candidato e da candidata, vedando-se, assim, qualquer forma de manifestação do público. 4.9 O candidato e a candidata autodeclarados(as) pessoas negras serão entrevistados(as) por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública da União enviará e-mail para o endereço informado pelo candidato e pela candidata, com o link da sala virtual, data e hora da entrevista, conforme o cronograma estabelecido no anexo II deste edital. 4.10 O candidato e a candidata serão informados(as) previamente de eventuais documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da avaliação da comissão. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder à candidata e ao candidato prazo pré-definido em edital para complementarem documentação apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de suas membras e seus membros. 4.11 O candidato e a candidata reprovado(a) pela Comissão de Verificação, oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail: [email protected]; 4.12 A autodeclaração terá validade somente para este concurso de residência. 4.13 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato e a candidata serão eliminados(as) do processo seletivo e, se houver sido selecionado(a) ou contratado(a), será imediatamente desligado(a) do programa de estágio. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS: 5.1 Ficam assegurados aos candidatos e às candidatas indígenas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame. 5.2 A condição de indígena do candidato e da candidata, que assim se autodeclarem deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos: I. declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou II. documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição. 5.3 Os candidatos e as candidatas autodeclarados(as) indígenas deverão encaminhar o(os) referido(os) documento(os), no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, para o e-mail [email protected]. DA SELEÇÃO 6.1 A seleção será realizada de forma simplificada, por análise curricular e histórico escolar da graduação, pelo Defensor Público-Chefe e SubChefe desta Unidade da DPU Pelotas/RS, que poderão utilizar como critérios realização de entrevistas ou outra forma de avaliação de conhecimento. 6.2 Caberá à DPU Pelotas/RS entrar em contato com os candidatos e candidatas interessados(as) por e-mail ou telefone, convocando para demais fases da seleção. DA CONTRATAÇÃO 7.1 São requisitos para a contratação: I. Estar regularmente matriculada(o) em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Ed u c a ç ã o . II. Cópia do RG e do CPF; III. Atender a outras exigências de caráter administrativo, que sejam necessárias à realização do contrato de residência; IV. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União. 7.2 A convocação dos candidatos e das candidatas selecionados(as) será realizada por meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde, bem como por meio de envio de e-mail. 7.3 Quando convocado, o candidato e a candidata terão 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse em assumir a residência ou informar a desistência. 7.4 A Defensora Pública Federal supervisora ou o Defensor Público Federal supervisor poderá, a seu critério, autorizar que o(a) residente exerça suas atividades em teletrabalho (remoto ou híbrido), devendo, para tanto, ter acesso à internet, computador, telefone e aplicativo de comunicação instantânea, podendo ser analisadas eventuais peculiaridades, especialmente decorrentes da condição socioeconômica da pessoa interessada, com o fim de realizar as devidas adaptações. 7.5 Os(as) residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o estipulado no Termo de Compromisso de Residência. DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA 8.1 - O(a) residente será supervisionado(a) por uma membra ou um membro da Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes. 8.1.1 - É vedada a atuação do(a) residente sob subordinação direta de membra, membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja cônjuge, companheiro(a) ou parente até o terceiro grau. 8.2 - São atividades do(a) residente que constituem auxílio prático às defensoras públicas e aos defensores públicos; I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e dos defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos; II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência; III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais; IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e pareceres; V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora pública e ao defensor público; VI - atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao defensor público; VII - outras atividades necessárias ao aprendizado. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 As informações prestadas pelos candidatos e candidatas são de sua inteira responsabilidade, reservando- se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da seleção o candidato e a candidata que apresentarem documentos e comprovantes inverídicos ou falsos. 9.2 A Defensoria Pública da União em Pelotas/RS não está obrigada a totalidade do BANCO DE CURRÍCULOS. 9.3 Os casos omissos serão deliberados pelo Defensor Público Federal-Chefe ou Defensor Público Federal-SubChefe da Defensoria Pública da União de Pelotas/RS; 9.4 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone: (53) 3284.9461/9454. 9.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. JUNIOR LEITE AMARAL ANEXO I - CRONOGRAMA . .FA S ES .DAT A S . .Período de Inscrições .Dias: 22/01/2025 a 03/02/2025 . .Publicação no site da Relação de Inscritos(as) .Dia: 06/02/2025 . . Prazo de Interposição de Recursos contra a Lista de Inscritos(as) .Dia: 07/02/2025 . . Publicação das Respostas aos Recursos .Dia: 11/02/2025 . .Publicação do Resultado Final .Dia: 13/02/2025 ANEXO II - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu,_________, abaixo assinado(a), de nacionalidade , nascido(a) em _//_, no município de __, estado __, estado civil _____, residente e domiciliado(a) à


CEP nº ___, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida em _/_/_, órgão expedidor __, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preto(a) ( ) pardo(a). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. Pelotas/RS, de _ de _.


Assinatura do Candidato ou da Candidata *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO PAULO-SP EDITAL Nº 5 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 - DPU-SP/GABDPC SP RESULTADO DE PROCESSO SELETIVO RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO PAULO / S P DIVULGAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA UNIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO PAULO, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 15 da Lei Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994, torna pública a relação de inscrições deferidas e indeferidas relativas ao processo seletivo para residentes jurídicos, objeto do EDITAL - DPU- SP/GABDPC SP - Nº 005, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 (doc. SEI n.º 7680662). O prazo para RECURSO se encerra às 17h00min do dia 15 de janeiro de 2025. INSCRIÇÕES DEFERIDAS . .ALECIA LINHARES LIMA . .ALEX FERNANDES MODESTO . .ALEXANDRE DO PRADO FERREIRA DE OLIVEIRA . .ALINE NARA SILVA DO PATROCINIO . .ALLAN ALVES DA SILVA . .AMANDA BARROS DA PENHA . .AMANDA LUCIANO DA SILVA . .ANA CAROLINA FAGUNDES DE SOUZA . .ANDREA BARBOSA DE SOUSA . .ANDREIA LÍDIA FERREIRA . .ANDREIA NUNES DA SILVA . .ANNA GABRIELA REBOUÇAS PINTO . .BEATRIZ MADÓGLIO SUBIRA . .BIANCA BORGES DOS SANTOS . .BRENDA ALVES PINHEIRO . .BRUNA RODRIGUES DA SILVA PARDINHO . .BRUNA TORRES CALDEIRA BRANT . .CAMILA ANDRADE DA SILVA . .CAMILA FRANCIS CARNEIRO CANCELA . .CAMILA GIULIAN BRITO . .CAMILA LOPES BEZERRA . .CAROLINE GOMES COLASSO . .CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA . .CRISTIANE PATRÍCIA OLIVEIRA DA SILVA . .DAFNE ISABELA DORNELAS FERNANDES . .DANIEL BIANCHI . .DANIEL FERNANDES GARCIA . .DAYANE DA CRUZ DINIZ . .DAYLLA CIBELLE LINHARES RODRIGUES . .DÉBORA ALVES PAVÃO . .DÉBORA ROCHA DE ABREU . .DIEGO TORTOLA SILVA . .ELIJA GOMES DOS SANTOS . .ELISABETE CRISTINA RABELO . .EMANUELLY FIRMINO BLANQUEZ . .ENZO MACIEL DOS SANTOS CLARO . .FELIPE HENRIQUE DA SILVA . .FELIPE NATIL MARTINS MOREIRA . .FELIPE QUEIROZ DE OLIVEIRA SILVA . .FERNANDA DE SOUZA CAMARGO . .FERNANDA DINIZ SOARES MOTA . .FRANCISCO ALVIM FAZIO LEITÃO DE ALMEIDA . .GABRIEL DA SILVA ALMEIDA SANTOS ROQUE . .GABRIELA MARINHO RODRIGUES DA SILVA . .GABRIELA OLIVEIRA BATISTA CARIVALI . .GABRIELA VIANNA VON BENTZEEN DUARTE MACHADO . .GABRIELLY DE AMORIM SANTOS . .GIGLIOLA DEL CARMEN AGUILAR ALVAREZ . .GIOVANNA BUENO DO PRADO . .GIOVANNA PEREIRA . .GIOVANNA PIGNANELLI FARIA DE PAULA . .GIOVANNA VITÓRIA ARAUJO GOMES . .GISELLE DE OLIVEIRA SOBRAL . .GIULIA SANTANA DOS SANTOS SILVA . .GLICÉLIA BASTOS VIEIRA GOMES . .GUILHERME DA SILVA GOMES . .GUILHERME ROCHA REZENDE . .GUSTAVO CICERO DA SILVA . .HUDSON AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO . .IASMIM D'ALMEIDA ATHAYDE PINHEIRO