DOU 15/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011500034 34 Nº 10, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 68, DE 7 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/133002 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ARTSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 05.502.450/0001-04, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em Goiás, com Certificado de Segurança nº 3504/2024, expedido pelo DRE X / S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 174, DE 11 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/130735 - DPF/LDA/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa S A LU S S EG SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 46.031.646/0001-37, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 55/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 205, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/1520 - DELESP/DREX/SR/PF/PA , resolve: CONCEDER autorização à empresa BLINDAGEM SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 21.902.700/0001-41, sediada no Pará, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 10 (dez) Revólveres calibre 38 180 (cento e oitenta) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 206, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/1560 - DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve: CONCEDER autorização à empresa RGS SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 10.485.521/0001-30, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 192 (cento e noventa e duas) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 208, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/1862 - DPF/ S T S / S P , resolve: CONCEDER autorização à empresa FALCÃO CENTRO DE FORMAÇÃO DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 60.012.499/0001-89, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2500 (duas mil e quinhentas) Munições calibre .380 500 (quinhentas) Munições calibre 12 7000 (sete mil) Munições calibre 38 3000 (três mil) Espoletas calibre 38 1000 (um mil) Gramas de pólvora 2000 (dois mil) Projéteis calibre 38 1000 (um mil) Projéteis calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHOS DE 9 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTO no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Nº 41 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social GRUPO FOCLÓ R I CO CARNAVALESCO MARACAFREVO, com sede em OLINDA PE, inscrita no CNPJ sob o nº 02.928.472/0001-34, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 9/2025/NG- OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (30276811). Processo SEI/MJ nº 08071.000798/2024-43. Nº 56 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO SERRA GERAL, com sede em ÁGUA FRIA DE GOIÁS GO, inscrita no CNPJ sob o nº 45.334.235/0001-58, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 12/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (30285769). Processo SEI/MJ nº 08071.001174/2024-43. Nº 59 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO CACTO BRANCO, com sede em GOIANIA GO, inscrita no CNPJ sob o nº 55.841.444/0001-41, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 10/2025/NG-OSCIP- OE/SENAJUS/MJ (30283823). Processo SEI/MJ nº 08071.001171/2024-18. Nº 61 Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social ABRACEM - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA COMUNIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com sede em CAMPO GRANDE - MS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.604.537/0001-84, conforme Nota Técnica nº 14/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (30288686) (Processo SEI/MJ nº 08071.001154/2024-72). Nº 65 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO CHUVA DE OURO, com sede em BRASILIA DF, inscrita no CNPJ sob o nº 55.839.225/0001-28, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 18/2025/NG-OSCIP- OE/SENAJUS/MJ (30298730). Processo SEI/MJ nº 08071.000004/2025-22. Nº 81 Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CASA VERDE - INSTITUTO CASA VERDE, com sede em VITÓRIA ES, inscrita no CNPJ sob o nº 04.917.770/0001-54, conforme Despacho nº 79/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (30311033). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000564/2024-04. Nº 82 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social GRUPO DE RESGATE AMBIENTAL GRA ONG, com sede em BRASILIA - DF, inscrita no CNPJ sob o nº 21.540.426/0001-08, conforme Despacho nº 73/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (30308480), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000627/2024-14. Nº 83 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇ ÃO ALCOOLISMO FEMININO AF, com sede em BELO HORIZONTE MG, inscrita no CNPJ sob o nº 42.983.702/0001-82, conforme Despacho nº 72/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (30307868), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000771/2024-51. Nº 84 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇ ÃO PARAIBANA DOS CRIADORES DE CAPRINOS LEITEIROS, com sede em PRATA PB, inscrita no CNPJ sob o nº 09.118.014/0001-89, conforme Despacho nº 80/2025/NG-OSCIP- OE/SENAJUS (30311455), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000010/2025-80. FÁBIO SANTOS PEREIRA SILVA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DECISÕES DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Decisão nº 3/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a imigrante Processo(s): 08228.031123/2024-15 - 08018.082386/2024-68 Interessado(s): MD SAIDUL ISLAM A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. Decisão nº 4/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Pedido de reconsideração da decisão que denegou autorização de residência prévia a imigrante Processo(s): 08228.029899/2024-75 - 08018.089027/2024-31 Interessado(s): CHENGMING WANG A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. Decisão nº 5/2025/DINF/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a imigrante Processo(s): 08228.028999/2023-11 - 08018.089060/2024-61 Interessado(s): SABRINDY JEAN PIERRE e SERAPHIN FAINAIBY A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência às imigrantes acima citadas. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 12, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.002938/2025-43, concedida ao imigrante FERNANDO SANTIAGO MARIN CILDOZ, RNM G3431547, nacional da ESPANHA, nascido(a) em 30/12/1974, filho(a) de FERNANDO MARIN HERRERO, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb nº 47039.016635/2020-15. JONATAS LUIS PABIS