Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/01/2025 · pág. 4

DOE 15/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº010 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2025

4

AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20240165

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 91260/2024 - Comprasnet, de interesse da CAGECE, cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais Aquisições de VÁLVULAS REGULADORA DE PRESSÃO - DIÂMETROS DIVERSOS, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos, cumpridas as formalidades legais, a(s) licitante(s) interessada(s) foi(ram) inabilitada(s) e/ou desclassificada(s), resultando FRACASSADA a licitação . As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov. br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.

Simone Alencar Rocha PREGOEIRA


AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20240740

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90740/2024 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar , nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.

Liliane de Freitas Leite PREGOEIRA


AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°20241044

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 910442024 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo objeto da licitação é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Material Odontológico nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.

Raimundo Vieira Coutinho PREGOEIRO


AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°20241215

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 91215/2024_Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos , conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br . PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.

Dorisleide Candido de Sousa PREGOEIRA


AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N°20241240

A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 91240/2024 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos , nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2025.

Marcos Alexandrino Alves Gondim PREGOEIRO

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO PLENO

INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação do Ceará UF: CE

EMENTA: Aprova diretrizes complementares para a Educação em Direitos Humanos, Cultura de Paz e Justiça Restaurativa no Sistema de Ensino do estado do Ceará. COMISSÃO: Cristiane Carvalho Holanda, Custódio Luís Silva de Almeida, Francisca Sirone Alcência Freire, Luciana Lobo Miranda, Selene Maria Penaforte Silveira. PROCESSO 30021.002832/2024-69 PARECER N°924/2024 APROVADO EM: 11/12/2024

I – RELATÓRIO

  1. Introdução e Justificativa

A presidente do Conselho Estadual de Educação (CEE), Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira, tendo em vista o disposto no art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, designou pela Portaria Nº 047/2024, datada de 23 de fevereiro de 2024, a Comissão Especial, composta pelos seguintes membros Cristiane Carvalho Holanda Cesp/CEE, Custódio Luís Silva de Almeida CESP/CEE, Francisca Sirone Alcência Freire CEB/CEE, Luciana Lobo Miranda CEB/CEE, Selene Maria Penaforte Silveira CEB/CEE, e, para, sob a Presidência do primeiro, comporem Comissão Especial instituída com a finalidade de elaborar Projeto de Resolução sobre Direitos Humanos, Cultura de Paz e Justiça Restaurativa, para apresentação do referido parecer e projeto de resolução ao Conselho Pleno do CEE.

Estas diretrizes visam a oferecer estudos e diretrizes para o fortalecimento da tríade de Direitos Humanos, Cultura de Paz e Justiça Restaurativa. A relevância desse fortalecimento se justifica por serem temáticas convergentes, impulsionadas pela interdisciplinaridade e pela vinculação desses campos de saberes e suas práticas à complexa teia do conhecimento científico do século XXI, tão necessária e urgente à educação nacional. A urgência desta temática advém das dificuldades e circunstâncias de violência e vulnerabilidade que estão presentes no cotidiano educacional e nesta sociedade polarizada.

O fortalecimento da Cultura de Paz, o acesso à justiça social e a luta pelas garantias aos Direitos Humanos são pilares fundamentais de um regime democrático. Não existe democracia se não houver a garantia dos Direitos Humanos e a construção da Cultura de Paz não se faz com violência ou guerras, por isso a Justiça Restaurativa vem corroborar com o respectivo reconhecimento dos erros, com a reparação dos danos causados, com a restauração do senso de comunidade. São as muitas definições acerca dessas temáticas tão interligadas, convergentes e complementares entre si que não se pode falar de Direitos Humanos sem vinculação com Cultura de Paz e com Justiça Social e Restaurativa. Esses assuntos e práticas são conectados da mesma forma que se fala de mente, corpo e espírito como elementos essenciais das pessoas. Assim sendo, deve-se integrar as competências cognitivas com as competências socioemocionais. Desse modo, ao lutar para promover a Cultura de Paz, precisa-se garantir e assegurar que os Direitos Humanos sejam respeitados — e isso pode ser feito por meio do paradigma da Justiça Restaurativa e suas práticas.

Os pressupostos dessa luta estão em consonância com o conceito de Paz proposto por Jares (2002), a saber: a Paz é “um valor que está relacionado a todas as dimensões da vida”, está conectada ao conceito de justiça, sustentabilidade, Direitos Humanos e democracia. Esse conceito propõe a prática do diálogo autêntico, guiado pelo acolhimento, pelo respeito ao posicionamento do outro e pela escuta amorosa. Ou, como falou Paulo Freire, em seu discurso, ao receber o prêmio de Educação para a Paz, da Unesco, em 1986:

De anônimas gentes, sofridas gentes, exploradas gentes aprendi sobretudo que a paz é fundamental, indispensável, mas que a paz implica lutar por ela. A paz se cria, se constrói, na e pela superação das realidades sociais perversas. A paz se cria, se constrói na construção incessante da justiça social. Por isso, não creio em nenhum esforço chamado de educação para a paz, que em lugar de desvelar o mundo das injustiças, o torna opaco e tenta miopisar suas vítimas. (FREIRE apud GUIMARÃES, 2006, p. 18). Nesta perspectiva, este Parecer colabora com a consolidação da diminuição da violência e o aumento da Cultura de Paz nos ambientes educacionais e sociais, na direção de um mundo eticamente justo, politicamente democrático, economicamente igualitário e biosustentável.

Um país tão grande e com tantos habitantes possui um imenso desafio: minimizar os sérios problemas sociais que requerem atuação forte e consistente