DOE 15/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº010 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2025
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IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO Parecer aprovado por unanimidade dos presentes na Sala Virtual das Sessões do Conselho Pleno do Conselho Estadual de Educação, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2024.
| Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE |
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| GLOSSÁRIO 11 Métodos Alternativos de Resolução de Conflito |
| . Os meios alternativos de solução de disputas vêm colaborar como os sistemas sociais, garantindo a satisfação das partes na solução de conflitos. Há formas de resolução adequadas para cada tipo de disputa, de maneira que há casos em que é mais conveniente buscar um desses métodos para chegar a melhor forma de resolver os conflitos. ▪ Mediação |
A mediação é um processo pacífico de resolução de conflitos, em que uma terceira pessoa, imparcial e independente, com a necessária capacitação, facilita o diálogo entre os envolvidos para que melhor entendam as causas e consequências de seus conflitos e busquem, juntos, alcançar soluções criativas e possíveis para chegar a um acordo consensual e mutuamente satisfatório |
| . Trata-se de um processo confidencial e voluntário em que a responsabilidade das decisões cabe às partes envolvidas. Tem como objetivos a solução de conflitos, prevenção de conflitos, inclusão social e construção da Paz social. Segundo o artigo 166 da Lei n°. 13.105/15, os princípios da Mediação são: (i) independência, (ii) imparcialidade, (iii) autonomia da vontade, (iv) confidencialidade, (v) oralidade, (vi) informalidade, (vii) decisão informada. Existem vários tipos de mediação, tais como: ▪ Mediação Comunitária |
| Não é vinculada ao poder judiciário, acontece em espaços sociais e representa espaços de diálogo e comunicação sem formalidades ou exigências proces- suais. Trata-se de um importante meio de resolução de conflitos, tensões e disputas que tem como objetivo desenvolver na comunidade valores, atitudes e comportamentos visando ao fortalecimento de uma Cultura de Paz e contribuindo para o melhor entendimento de toda a população a respeito da prevenção e tolerância no tratamento mais adequado de controvérsias que perturbam a ordem e a paz. ▪ Mediação no âmbito Educacional |
Este tipo de mediação está voltado para a participação da comunidade escolar e/ou universitária, no intuito de dirimir os conflitos nesse espaço social. A Mediação Educacional tem o objetivo de fomentar a reflexão a respeito do significado do conflito, visando à interação das pessoas e tem como fundamento a comunicação circular. A comunicação é entendida como um todo, verbal e não verbal, no qual estão incluídas duas ou mais pessoas e a mensagem que se transmite e que se recebe. A escuta das narrativas se alternam com as perguntas de esclarecimento e de desestabilização para construção de um novo processo de equilibração. Desde a primeira reunião conjunta, depois dos esclarecimentos e as recomendações iniciais, o mediador solicita a apresentação de ltti tblhd i ti itddêi ilidd |
| aernavas, raaano, assm, a auonoma, a nerepennca e a crcuarae. Deste modo, como método alternativo de resolução de conflitos, a mediação educacional visa promover o diálogo entre as pessoas pertencentes à comunidade educacional e do entorno para que, se possível, possam alcançar um consenso ao final. d) Mediação Judicial |
É um ato processual, embora seu conteúdo não tenha regras predeterminadas, que acontece sob a orientação de um juiz de direito e um mediador judicial que tem seu papel reconhecido como auxiliar da Justiça (art. 7° da Lei no. 9.099/1995); ele exerce um papel relevante no desenvolvimento da cidadania, pois não apenas facilita o entendimento entre as partes na busca da melhor solução para seus conflitos, mas também auxilia na condução dos processos, dando mais objetividade aos acordos judiciais. Tem como principais atribuições; Conduzir a sessão sob a responsabilidade de um juiz, redigir um termo de acordo, facilitar a comunicação entre as partes, certificar os atos ocorridos na sessão de mediação e reduzir os termos de pedido das partes. e) Negociação |
A Negociação é o meio de solução de conflitos no qual as pessoas conversam e encontram um acordo sem necessidade da participação de uma terceira pessoa, como ocorre na Mediação. Pode ser informal. |
f) Conciliação |
A conciliação é outra forma de solução de conflitos na qual as pessoas buscam sanar as divergências com o auxílio de terceiro, que recebe a denominação de conciliador. A conciliação se assemelha à mediação. A diferença fundamental está na forma da condução do diálogo entre as partes e no modo de tratamento do conflito. Na conciliação, o terceiro – conciliador – interfere na discussão entre as pessoas sugerindo e propondo soluções para o conflito, ao passo que o |
| mediador auxilia as pessoas em litígio a identificarem por si mesmas alternativas de interesse e benefício mútuo. |
| g) Arbitragem A Arbitragem é um procedimento no qual as partes escolhem uma pessoa capaz e da sua confiança (árbitro) para solucionar os conflitos. Na arbitragem, ao contrário da negociação, da conciliação e da mediação, as partes não possuem o poder de decisão. O árbitro é quem decide a questão. Há previsão de conciliação antes da decisão do árbitro, oferecendo às partes oportunidade de diálogo. A Lei 9.307/96 regula a arbitragem no Brasil. 1.2 Práticas Restaurativas a) Círculos Restaurativos |
Os Círculos de Justiça Restaurativa incorporam todas as metodologias ativas construídas coletivamente a partir de um conjunto de pressupostos e valores humanos, voltados para a solução pacífica dos conflitos e o fortalecimento do senso de comunidade que favorecem a escuta qualificada e o diálogo. b) Círculo de Construção de Paz |
O Círculo de Construção de Paz é um processo de comunicação estruturado que ajuda os participantes a se reconectarem com a valorização deles mesmos e dos outros de maneira que todas as vozes sejam ouvidas. Encorajando os participantes a seguirem um caminho em direção ao seu melhor como seres humanos e assim conseguirem desenvolver práticas e hábitos para uma convivência fundamentada no respeito. É organizado didaticamente em etapas a serem desen- |
| volvidas com o apoio de um (a) Facilitador (a) para que os participantes possam dialogar sobre situações difíceis em um ambiente seguro. |
| c) Comunicação Não Violenta - CNV A CNV é uma metodologia que ajuda a alcançar, além da superfície da comunicação e descobrir o que é vivo e vital dentro de nós, e como todas as nossas ações são baseadas em necessidades humanas universais que se está a atender. d) Cometência Socioemocional |
| p A Competência Socioemocional é desenvolver um vocabulário de sentimentos e necessidades que nos ajudam a expressar mais claramente o que está acon- tecendo em nós e entendemos o que está acontecendo nos outros. Quando nós entendemos e reconhecemos nossas necessidades, desenvolvemos uma base compartilhada para relacionamentos mais satisfatórios. REFERÊNCIAS |
| BIANCO DOURADO, Maria Regina. Processos Circulares no Contexto Escolar. In: SOARES, Ângela Mathylde; FELIPETTO, Silvana Cordeiro (Orgs.). Tratado de Mediação de Conflitos Escolares. Rio de Janeiro. Editora WAK, 2021. BOFF, L. Espiritualidade: um caminho de transformação. Rio de Janeiro: Sextante, 2008. BOLZANI, Isabela; MARTINS, Raphael; MURARO, Cauê. Censo 2022: Brasil tem 203 milhões de habitantes, 4,7 milhões a menos que estimativa do IBGE. g1.globo, 2023. Disponível em: https://g1.globo.com. Acesso em: 17 de jan. de 2024. BOYES-WATSON, Carolyn; PRANIS, Kay. No coração da Esperança-Guia de Práticas Circulares. Tradução de Fátima De Bastiani. Rio Grande do Sul: Escola Superior da Magistratura da AJURIS, 2011. |
| _. Círculos Em Movimento: Construindo uma Comunidade Escolar Restaurativa. Disponível em: http://www.circulosemmovimento.org.br. Acesso |
| em: 22 de ago. de 2024. BRANCHER, L. Justiça para o Século 21: Instituindo práticas restaurativas: Semeando Justiça e Pacificando Violências. Porto Alegre: Ed. Nova Prova, 2008. . Justiça Restaurativa - Lições aprendidas na Reforma do Sistema de Justiça Juvenil. 2016. Disponível em:http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/noticias/ |
| article.php?storyid=1327. Acesso em: 23 ago. 2017. BRASIL, contabilizou 16 mil casos de suicídio em 2022. Jcorreiodopovo, 2023. Disponível em: https://www.jcorreiodopovo.com.br/laranjeiras/dengue- -6-casos-e-43-notificacoes-acendem-sinal-de-alerta-em-laranjeiras/ jcorreiodopovo. Acesso em: 18 de jan. de 2024. _. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos/Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos, Brasília: Secretaria de Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, UNESCO, 2024. Pacto Nacional Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade e da Cultura da Paz e Direitos Humanos Brasília: Ministério da Justiça |
| __. . , 2016 Disonível em: htt://wwwsdhovbr/sobre/articiacao-social/comite-nacional-de-educacao-emdireitos-humanos-cnedh/acto-universitario/acto- |
| . p p..g.pppp iiti A 20 d t d 2023 |
| -unversaro. cesso em e agoso e . CAPELLLETTI, M. O Acesso à Justiça. Rio de Janeiro:Ed. FGV, 1996. CUSTÓDIO, Gabriela. O que diz a ‘Declaração de Fortaleza’, apresentada no fim da Reunião Mundial sobre Educação no CE? Diário do Nordeste, Fortaleza, 2 nov. 2024. Disponível em: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ceara/o-que-diz-a-declaracao-de-fortaleza-apresentada-no-fim-da-reuniao-mun- dial-sobre-educacao-no-ce-1.3578433. Acesso em: 05 nov. 2024. |