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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/01/2025 · pág. 37

DOE 15/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº010 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2025

37

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.101350/2024-09

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR GABRIEL EPIFÂNIO DOS REIS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JULIANE LIMA DA SILVEIRA , matrícula nº 22200181608105, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 09/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/05/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.101350/2024-09. Icapui, 09 de agosto de 2024. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.138641/2024-44

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI VISCONDE DO RIO BRANCO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE ROBERTO ROCHA DE SOUZA , matrícula nº 22200181305730, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 15/10/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024.Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.138641/202444. FORTALEZA, 15 de outubro de 2024. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.100683/2024-11

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PRESIDENTE EURICO GASPAR DUTRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO LEONARDO ALVES MOTA , matrícula nº 22200181302529, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 13/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.100683/2024-11. Crateús, 13 de agosto de 2024. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.097646/2024-18

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSOR ARRUDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) STELA PEREIRA AZEVEDO , matrícula nº 22200181593299, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/06/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.097646/2024-18. Sobral, 31 de julho de 2024. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.094544/2024-32

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DEPUTADO UBIRATAN DINIZ DE AGUIAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KAROLINE MATOS MACIEL SARAIVA , matrícula nº 22200181398933, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.094544/2024-32. Capistrano, 02 de agosto de 2024. CREDE 8 - BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2024.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.072167/2024-81

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOSÉ FIDELES DE MOURA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA REGINA GALDINO LIMA , matrícula nº 22200181653976, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 10/05/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.072167/202481. Santana do Acaraú, 10 de maio de 2024. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.125084/2024-00

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP LUCIA BALTAZAR COSTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MAHATMA MAHARISHI CASTRO MAIA , matrícula nº 22200181615004, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 07/10/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/04/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.125084/2024-00. Limoeiro do Norte, 07 de outubro de 2024. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR