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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/01/2025 · pág. 36

DOMCE 16/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631

www.diariomunicipal.com.br/aprece 36

Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:A3D866EC

SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Secretária Municipal de Saúde de Barbalha/CE, no uso das suas atribuições legais, amparada pela Lei Orgânica do Município, e Lei Municipal nº 2.856/24 vem por meio deste, convocar as Equipes de Saúde da Família do Município de Barbalha/CE a se fazerem presentes a Reunião Setorial que ocorrerá no dia 17 de janeiro do corrente ano, próxima sexta-feira, no Auditório do Centro Administrativo José de Sá Barreto, devendo cada equipe comparecer no horário destinado a Unidade Básica de Saúde de sua lotação, conforme quadro abaixo: HORÁRIO EQUIPES 08:30 HORAS BARRO VERMELHO BULANDEIRA MATA DOS LIMAS MATA DOS DUDAS LAGOA ESTRELA 10:00 HORAS MACAÚBA ARAJARA CALDAS RIACHO DO MEIO CABECEIRAS 13:00 HORAS ALTO I ALTO II MALVINAS I MALVINAS II VILA SANTA TEREZINHA 14:30 HORAS BELA VISTA SANTO ANDRÉ BARRO BRANCO SANTANA ROSÁRIO 16:00 HORAS CENTRO I CENTRO II VILA SANTO ANTÔNIO CIROLANDIA I CIROLANDIA II

A presença de cada membro da equipe é indispensável, integrando a sua carga horária laboral.

Barbalha/CE, em 14 de janeiro de 2025.

CATIANE LANDIM SARAIVA Secretária Municipal de Saúde Portaria de Nomeação nº 02.01.024/2025 Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:84137B9F

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO VIGÉSSIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS

EXTRATO DO VIGÉSSIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE SAÚDE E A CLINIRIM - CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS DE BARBALHA S/S LTDA.

O contrato que ora se aditiva, tem por objeto a execução de serviços referentes ao (s) Grupo (s) Sub-grupo (s) Forma de Organização de Procedimentos de Média e Alta Complexidade em PROCEDIMENTO COM FINALIDADE DIAGNOSTICA – DIAGNOSTICO EM LABORATORIO CLINICO, PROCEDIMENTOS CLINICOS – CONSULTAS/ ATENDIMENTOS/ ACOMPANHAMENTO, TRATAMENTO EM NEFROLOGIA, PROCEDIMENTO CIRURGICO – CIRURGIA EM NEFROLOGIA, ORTESE, PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS - ORTESE, PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS RELACIONADOS AO ATO CIRURGICO, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamamento Público Nº 001/2023 – SMS/FMS, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde do município de Barbalha (População própria), dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso de Prestação de Serviços em Saúde.O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a assistência financeira complementar da União ao comprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado, relativo a parcela do mês de dezembro/2024. O presente instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 6.272, de 26 de dezembro de 2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d‖, da Lei supra mencionada.As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício CORAC nº. 004/2025 e na Portaria GM/MS nº. 6.272, de 26 de dezembro de 2024, concernente a parcela do mês de dezembro de 2024, no montante em parcela única de RS 26.638,79 (vinte e seis mil, seiscentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos), devendo ser destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O Contratado deverá prestar contas da aplicação dos recursos de que trata este aditivo de forma individualizada, com a apresentação dos comprovantes de efetivo pagamento, aos profissionais da enfermagem, do piso salarial nacional da categoria, devendo se destacado, em folha de pagamento, o montante destinado a complementação da União.A prestação de contas especificada no item anterior comporá o Relatório Anual de Gestão (RAG). O repasse dos recursos atinentes a Assistência Financeira Complementar da União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão ocorrer por conta de dotação orçamentária específica, abaixo especificada: Unidade gestora: 08 Unidade orçamentária: 0800 Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000 Fonte de recurso: 160500000 Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação de contas de sua aplicação. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município.As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA E ADRIANO PARENTE BLUH. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 DE JANEIRO DE 2025.

Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:C4FEB35E