DOMCE 16/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA E DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:6BBA8BC6
SECRETARIA DE SAÚDE TRIGÉSSIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS
TRIGÉSSIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE SAÚDE E O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO.
O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital/Entidade de Saúde no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL/ENTIDADE DE SAÚDE está inserido, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial - POA. O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a assistência financeira complementar da União ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado, relativo a parcela do mês de dezembro de 2024. O presente instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 6.272, de 26 de dezembro de 2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 65, inciso II, alínea “d‖, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício CORAC nº. 001/2025 e na Portaria GM/MS nº. 6.272, de 26 de dezembro de 2024, concernente a parcela do mês de dezembro de 2024, no montante em parcela única de RS 842.408,26 (oitocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e oito reais e vinte e seis centavos), devendo ser destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado.Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O Contratado deverá prestar contas da aplicação dos recursos de que trata este aditivo de forma individualizada, com a apresentação dos comprovantes de efetivo pagamento, aos profissionais da enfermagem, do piso salarial nacional da categoria, devendo se destacado, em folha de pagamento, o montante destinado a complementação da União.A prestação de contas especificada no item anterior comporá o Relatório Anual de Gestão (RAG)
O repasse dos recursos atinentes a Assistência Financeira Complementar da União ao Piso Salarial da Enfermagem, deverão ocorrer por conta de dotação orçamentária específica, abaixo especificada: Unidade gestora: 08 Unidade orçamentária: 0800 Projeto atividade: 10 302 0113 2.106.0000 Fonte de recurso: 160500000 Para o recebimento dos recursos previstos neste aditivo, o Contratado deverá destinar conta bancária específica, a fim de facilitar a prestação de contas de sua aplicação. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: JANAINA ANESIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA E JULIANA DAYSE GONÇALVES NOGUEIRA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:1AF1B749
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA
PORTARIA Nº 13.01.012/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DA PESSOA QUE INDICA PARA OCUPAR CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a pessoa adiante declinada para assumir o cargo
que indica na:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA
NOME
CARGO
CPF
Ana Karoline Macêdo Peixoto
Diretoria
de
Assistência
Farmacêutica
034.xxx.xxx-43
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 13 de janeiro de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal De Barbalha/CE Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:11396D4F
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA
PORTARIA Nº 13.01.011/2025, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DA PESSOA QUE INDICA PARA OCUPAR CARGO DE