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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/01/2025 · pág. 171

DOMCE 16/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631

www.diariomunicipal.com.br/aprece 171

CLÁUSULA SEXTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA OITAVA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.

CLÁUSULA NONA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à essa Autarquia Municipal e não fará jús à contribuição de FGTS.

CLÁUSULA DÉCIMA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, e não fará jús ao pagamento de férias e 13º salário.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Lagoinha, Quixeré -CE, 02 de janeiro de 2025.

JEFERSON SANTIAGO AGUIAR Contratado

GIZELE SOUZA DA SILVA Superintendente

Testemunhas:



  1. Publicado por: Luana Priscila Amaro da Costa Código Identificador:B9E5FDBB

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE CONTRATO N.º 004/2025 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E O (A) SR.(A) LUILTON AMBROZIO SOUSA MATOS.

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Mestre Isidoro, 785 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Superintendente, Sra. Gizele Souza da Silva, RG n° 2016082547-9 SSPDS/CE, e CPF n.° 082.959.763-89, e o Sr. LUILTON AMBROZIO SOUSA MATOS, RG n° 2006030013941 SSP/CE, e CPF n.° 065.722.443-00, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha, Quixeré-CE, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Encanador, que lhe foi destinada, com a lotação na sede do SAAE e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.

CLÁUSULA SEGUNDA – Considerando a ausência de cadastro de reserva na Seleção Pública Simplificada para Contratação de Temporários, Edital Nº 001/2023, e a necessidade imediata de preenchimento do cargo de Encanador no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha, Quixeré-CE, o CONTRATANTE justifica a contratação do CONTRATADO como medida excepcional para garantir a continuidade e eficiência dos serviços prestados à comunidade, em conformidade com a Lei n.º 354/2001, de 29 de junho de 2001.

CLÁUSULA TERCEIRA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 02 de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.

§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.

§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.

CLÁUSULA QUINTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) CONTRATADO (A) é de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) mais adicional de horas extras caso sejam realizadas, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.

CLÁUSULA SEXTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA OITAVA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.

CLÁUSULA NONA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à essa Autarquia Municipal e não fará jús à contribuição de FGTS.

CLÁUSULA DÉCIMA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, e não fará jús ao pagamento de férias e 13º salário.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Lagoinha, Quixeré -CE, 02 de janeiro de 2025.

LUILTON AMBROZIO SOUSA MATOS Contratado