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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/01/2025 · pág. 203

DOMCE 16/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3631

www.diariomunicipal.com.br/aprece 203

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.2. As inscrições acontecerão nos dias, horários e local estabelecidos no anexo I. 2.3. Não será cobrada taxa de inscrição. 2.4. Os candidatos que concorrerem às vagas do Transporte Escolar Universitário Gratuito deverão apresentar os seguintes documentos para realização da inscrição: I. PARA TODOS OS UNIVERSITÁRIOS QUE IRÃO PARTICIPAR DA SELEÇÃO: - Formulário de Inscrição devidamente preenchido (Anexo II); - Cópia do RG ; - Cópia do CPF; - Cópia do Comprovante de Residência;

I. O tempo restante para conclusão do curso (priorizando-se o que falta menos tempo para conclusão); II. Idade do (a) candidato (a). Será considerado (a) o (a) candidato (a) de maior idade cronológica, computando-se dia/mês/ano. 4. DA DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DOS RESULTADOS
4.1. A classificação dos candidatos será publicada no site da Prefeitura Municipal de Mauriti – CE (https://www.mauriti.ce.gov.br/), no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e na sede da Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma disposto no presente Edital. 5. DOS RECURSOS
5.1. Serão admitidos recursos em face dos resultados preliminares, conforme data prevista no cronograma. 5.2. Os recursos deverão conter as razões e a apresentação de fundamentos, consoantes aos critérios de avaliação. 5.3. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Mauriti (https://www.mauriti.ce.gov.br/), no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e na sede da Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma disposto no presente edital. 5.4. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes, que estejam fora de qualquer uma das especificações e/ou não atendam às exigências estabelecidas neste Edital. 5.5. Os recursos não terão efeito suspensivo. 6. DA DIVULGAÇÃO FINAL DOS RESULTADOS
6.1. Após o julgamento dos possíveis recursos, na data prevista no cronograma, será divulgado o RESULTADO DEFINITIVO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS e INDEFERIDAS no site da Prefeitura Municipal de Mauriti (https://www.mauriti.ce.gov.br/), no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e na sede da Secretaria Municipal de Educação. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
7.1. Após a entrega dos documentos elencados no item 2 do presente Edital, os candidatos deverão receber o protocolo de documentos, que será fornecido no momento da realização da inscrição. 7.2. A apresentação parcial da documentação acarretará ao solicitante a perda automática do direito de concorrer à vaga no Transporte Escolar Universitário Gratuito no ano em pauta. 7.3. Os documentos apresentados servirão para a base de dados da Secretaria Municipal de Educação - SME. 7.4. A omissão ou a não veracidade das informações prestadas acarretará o cancelamento do benefício, independentemente do momento em que forem constatadas, além de ensejar responsabilização civil, penal e/ou administrativa. 7.5. Os candidatos serão julgados deferidos ou indeferidos para o recebimento do benefício do transporte de acordo com o edital de classificação dos cadastrados. 7.6. O benefício do Transporte Escolar Universitário Gratuito será concedido, preferencialmente, aos alunos que saírem e retornarem ao Município de Mauriti, FAZENDO USO DO TRANSPORTE ESCOLAR NOS DOIS TRAJETOS, IDA E VOLTA, DIARIAMENTE, CONFORME REGULAMENTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 7.7. A oferta do Transporte Escolar Universitário Gratuito estará condicionada à disponibilidade orçamentária do Município de Mauriti durante o semestre letivo. 7.8. Perderão o direito à vaga, em caso de concessão, estudantes que se comportarem inadequadamente durante as viagens, tais como embriaguez, consumo de bebida alcóolica dentro de veículo, algazarra, deterioração do transporte universitário, entre outros que possa causar transtorno ou danos ao serviço ofertado e/ou aos que o utilizam, bem como aqueles que ficarem reprovados em mais de uma disciplina., conforme art. 4º da Lei Municipal Nº 1.230/2014, alterado pela Lei 1.707/2022. 7.9. Eventuais omissões serão esclarecidas por ato da Secretaria Municipal de Educação – SME.

Mauriti/CE, 14 de janeiro de 2024.