DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025011600040 40 Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 I - André dos Santos Luz, matrícula Siape nº 2170956; II - Tadeu Medina Dutra de Andrade, matrícula Siape nº 1816306; III - Giovanna Félix Ramos, matricula Siape nº 1417842; IV - Alex Halti Cabral, matrícula Siape nº 1412200; V - Fábio Henrique Alves da Silva, matrícula Siape nº 1106693; VI - Pedro Henrique Kerpel Costa, matrícula Siape nº 1682886; e VII - Leonardo Augusto Quintino Teixeira, matrícula Siape nº 1800888; Art. 2º Caberá aos servidores designados por esta Portaria requerer, na qualidade de representantes legais da PF, a habilitação e o credenciamento: I - no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex Importação; e II - no Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Mercante. Art. 3º Caberá, ainda, aos servidores designados as seguintes atribuições: I - representar a PF perante as alfândegas, delegacias, inspetorias e agências da Receita Federal do Brasil em todo o território nacional; II - representar a PF no exercício das atividades referidas no art. 808, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e na Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; III - requerer e assinar termos de responsabilidade em garantia do cumprimento de obrigação tributária, pedidos de restituição de indébito ou de compensação e atos relacionados ao processo administrativo fiscal, regulado pelo Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; IV - representar a PF perante a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, podendo praticar os seguintes atos: a) peticionar a fiscalização e a liberação sanitária para importação de mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária; b) acompanhar as etapas de inspeção sanitária de mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária; c) receber amostra de contraprova de mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária para análise fiscal ou de controle; d) cientificar termos legais e outros documentos relacionados à fiscalização de mercadorias sob a vigilância sanitária e agropecuária e a apresentação de meios de defesa, como impugnação, produção de provas e interposição de recursos; e) subscrever termo de guarda e responsabilidade para autorização da saída de mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária da área da alfândega; f) efetivar a inutilização de mercadorias sob vigilância sanitária na forma da legislação sanitária e agropecuária; e g) importar mercadorias de acordo com a Instrução Normativa Mapa nº 39, de 27 de novembro de 2017, do Ministério da Agricultura e Pecuária e a Resolução RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, da Diretoria Colegiada da Anvisa; e V - representar a PF perante as repartições públicas federais, estaduais e municipais, no exercício de todos os atos em lei permitidos, necessários ao desempenho de atividades relacionadas ao comércio exterior e ao despacho aduaneiro, respondendo nas esferas civil e criminal. Art. 4º Designar os servidores Uellington Bonaparte Roques Cortes, matrícula Siape nº 1431939 e seu suplente Renato Batista Guedes, matrícula Siape nº 1477241, para, na qualidade de Cadastradores Delegados no Siscomex, habilitar os demais servidores no referido sistema. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025. DÉBORA DE SOUZA JANUÁRIO PORTARIA DE PESSOAL SAA/SE/MJSP Nº 4, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso XXXIII, da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 808 e no art. 809, inciso II, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, na Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, e na Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020, ambas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve: Art. 1º Designar os servidores, abaixo, para praticarem atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que forem de interesse da Polícia Rodoviária Federal - PRF, da Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal - UniPRF e demais Superintendências da Polícia Rodoviária Federal - SPRF/UF: I - Silvia Belitardo Ogawa, matrícula Siape nº 1969467; II - Ítalo Winter de Souza Ancelmo, matrícula Siape nº 1136349; III - Cleber Ortega Moura, matrícula Siape nº 1072204; IV - Luciano da Silva Fernandes, matrícula Siape nº 1371667; V - Roberto Ferreira Barbosa, matrícula Siape nº 1502973; VI - Rômulo Sávio Mendonça de Menezes, matrícula Siape nº 3312269; e VII - Werner Heisenberg Santos Figueiredo, matrícula Siape nº 3301048. Art. 2º Os servidores designados representarão as seguintes unidades administrativas: I - Polícia Rodoviária Federal - PRF, CNPJ nº 00.394.494/0104-41; II - Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal - UniPRF, CNPJ nº 00.394.494/0153-20; III - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Goiás - SPRF/GO, CNPJ nº 00.394.494/0116-85; IV - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso - SPRF/MT, CNPJ nº 00.394.494/0115-02; V - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul - SPRF/MS, CNPJ nº 00.394.494/0123-04; VI - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais - SPRF/MG, CNPJ nº 00.394.494/0110-90; VII - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro - SPRF/RJ, CNPJ nº 00.394.494/0111-70; VIII - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em São Paulo - SPRF/SP, CNPJ nº 00.394.494/0112-51; IX - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná - SPRF/PR, CNPJ nº 00.394.494/0113-32; X - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina - SPRF/SC, CNPJ nº 00.394.494/0120-61; XI - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul - SPRF/RS, CNPJ nº 00.394.494/0114-13; XII - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na Bahia - SPRF/BA, CNPJ nº 00.394.494/0109-56; XIII - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco - SPRF/PE, CNPJ nº 00.394.494/0108-75; XIV - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo - SPRF/ES, CNPJ nº 00.394.494/0121-42; XV - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Alagoas - SPRF/AL, CNPJ nº 00.394.494/0124-95; XVI - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na Paraíba - SPRF/PB, CNPJ nº 00.394.494/0117-66; XVII - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte - SPRF/RN, CNPJ nº 00.394.494/0118-47; XVIII - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Ceará - SPRF/CE, CNPJ nº 00.394.494/0107-94; XIX - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Piauí - SPRF/PI, CNPJ nº 00.394.494/0122-23; XX - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Maranhão - SPRF/MA, CNPJ nº 00.394.494/0119-28; XXI - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Pará - SPRF/PA, CNPJ nº 00.394.494/0106-03; XXII - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe - SPRF/SE, CNPJ nº 00.394.494/0125-76; XXIII - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Rondônia - SPRF/RO, CNPJ nº 00.394.494/0127-38; XXIV - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Distrito Federal - SPRF/DF, CNPJ nº 00.394.494/0136-29; XXV - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Tocantins - SPRF/TO, CNPJ nº 00.394.494/0135-48; XXVI - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Amazonas - SPRF/AM, CNPJ nº 00.394.494/0105-22; XXVII - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Amapá - SPRF/AP, CNPJ nº 00.394.494/0140-05; XXVIII - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Roraima - SPRF/RR, CNPJ nº 00.394.494/0137-00; e XXIX - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Acre - SPRF/AC, CNPJ nº 00.394.494/0152-49. Art. 3º Caberá aos servidores designados por esta Portaria requerer, na qualidade de representantes legais da PRF, da UniPRF e demais SPRF/UF, a habilitação e o credenciamento: I - no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex Importação; e II - no Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - Mercante. Art. 4º Caberá, ainda, aos servidores designados as seguintes atribuições: I - representar a PRF, a UniPRF e demais SPRF/UF perante as alfândegas, delegacias, inspetorias e agências da Receita Federal do Brasil em todo o território nacional; II - representar a PRF, a UniPRF e demais SPRF/UF no exercício das atividades referidas no art. 808, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e na Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; III - requerer e assinar termos de responsabilidade em garantia do cumprimento de obrigação tributária, pedidos de restituição de indébito ou de compensação e atos relacionados ao processo administrativo fiscal, regulado pelo Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; IV - representar a PRF, a UniPRF e demais SPRF/UF perante a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, podendo praticar os seguintes atos: a) peticionar a fiscalização e a liberação sanitária para importação de mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária; b) acompanhar as etapas de inspeção sanitária de mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária; c) receber amostra de contraprova de mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária para análise fiscal ou de controle; d) cientificar termos legais e outros documentos relacionados à fiscalização de mercadorias sob a vigilância sanitária e agropecuária e a apresentação de meios de defesa, como impugnação, produção de provas e interposição de recursos; e) subscrever termo de guarda e responsabilidade para autorização da saída de mercadorias sob vigilância sanitária e agropecuária da área da alfândega; f) efetivar a inutilização de mercadorias sob vigilância sanitária na forma da legislação sanitária e agropecuária; e g) importar mercadorias de acordo com a Instrução Normativa Mapa nº 39, de 27 de novembro de 2017, do Ministério da Agricultura e Pecuária e a Resolução RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, da Diretoria Anvisa; e V - representar a PRF, a UniPRF e demais SPRF/UF perante as repartições públicas federais, estaduais e municipais, no exercício de todos os atos em lei permitidos, necessários ao desempenho de atividades relacionadas ao comércio exterior e ao despacho aduaneiro, respondendo nas esferas civil e criminal. Art. 5º Designar os servidores Gabriel Lunardelli Ayroso, matrícula Siape nº 2316359, e seu suplente Fábio Jorge de Sena, matrícula Siape nº 1480854, para, na qualidade de Cadastradores Delegados no Siscomex, habilitarem os demais servidores no referido sistema. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025. DÉBORA DE SOUZA JANUÁRIO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência subdelegadas pelo inciso XII do art. 4º da Portaria SAA/SE/MJ nº 76, de 25 de novembro de 2021, em conformidade com as disposições contidas na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa SGDP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a relação dos inativos e pensionistas deste órgão que tiveram o pagamento dos seus benefícios suspensos, por motivo de não atendimento à prova de vida anual, no período de 1º de outubro de 2024 a 31 de dezembro de 2024: . .M AT R Í C U L A (S) .V Í N C U LO ( S ) .NOME . .2101866 .Pensionista .ELIZABETE WOLKER MULHMANN . .861651 .Pensionista .EUNICE ROSA QUADROS . .748378 .Aposentada .LIGIA DA SILVA COUTINHO 2. O restabelecimento do pagamento dos proventos e dos benefícios suspensos fica condicionado à comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação, com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, que exija permanência domiciliar, o beneficiário, o seu representante legal ou voluntário diverso poderão solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas, o agendamento de visita técnica, pelo e-mail [email protected] e/ou [email protected], mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento, para fins de prova de vida. 4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente no Serviço de Aposentadorias e Pensões deste órgão. O tutor ou curador deverão comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos. 5. Outras informações podem ser obtidas por meio dos telefones (61) 2025- 8016 / (61) 2025-9670 / (61) 2025-3652. JOSÉ DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA FILHO