DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011600064 64 Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 16.183/SIA, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº 00058.086404/2023-11, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 00) do operador Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 87.934.675/0001-96, responsável pela operação do Aeroporto de Santo Ângelo/RS (SBNM), em Santo Ângelo/RS (código CIAD: RS0008), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 09 (RBAC nº 107 EMD 09) e da Instrução Suplementar - IS nº 107-001, Revisão K (IS nº 107-001K), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-1 II - Serviços aéreos: voos domésticos III - Capacidade da maior aeronave: superior a 60 assentos Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ROBERTO EURICH PORTARIA Nº 16.191/SIA, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.024426/2023-98, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do aeródromo de uso público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Aeroporto de Macaé/Rio de Janeiro - Joaquim de Azevedo Mancebo; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RJ0004; III - município (UF): Macaé (RJ); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22º 20' 30"S / 041º 45' 58"W. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da Anac, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da Anac na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.922/SIA, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2019, Seção 1, página 24. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ROBERTO EURICH SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 16.181/SPL, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 A GERENTE TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.027687/2024-51, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação de todas as licenças e habilitações a elas averbadas pertencentes ao aeronauta RAFAEL LEMOS DE JESUS, detentor do CANAC 254461. Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON PORTARIA Nº 16.182/SPL, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 A GERENTE TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.038780/2024-91, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas, entre os dias 22 de janeiro de 2025 e 3 de março de 2025, pertencentes ao aeronauta MARCO AURELIO DE SOUZA MEZZANATTI, detentor do CANAC 288141. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO-DG Nº 4-ANTAQ, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.016365/2020-00, resolve: Art. 1º Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 15/2024-ANTAQ que tem por objetivo obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de Instrução Normativa, que estabelece os procedimentos gerais e critérios referenciais a serem observados pelas unidades técnicas da ANTAQ na qualificação de condutas e práticas no fornecimento de serviços em instalações portuárias, ocorrerá no modelo virtual no dia 23 de janeiro de 2025, com início às 10h e término quando da manifestação do último credenciado. Art. 2º A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte: I - Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet, gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube"; II - Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública; III - Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940, das 9h às 15h do dia 21 de janeiro de 2025; IV - Os interessados poderão enviar sua contribuição por vídeo, áudio ou até mesmo por escrito no "Whatsapp"; Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.254, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Antecipação do pagamento dos benefícios assistenciais para os beneficiários com domicílio nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul em decorrência da Ação Civil Pública n° 5027422- 13.2024.4.04.7100/RS. O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO - SUBSTITUTO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, bem como o 00421.190659/2024-73 e 35014.155792/2024-60, resolve: Art. 1º Esta Portaria autoriza, no âmbito do INSS, em decorrência da Ação Civil Pública n° 5027422-13.2024.4.04.7100, a antecipação de uma renda mensal dos benefícios assistenciais para os beneficiários domiciliados à época nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul estabelecidos na Portaria SNPC/MIDR nº 1.802, de 31 de maio de 2024, expedida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e suas alterações posteriores, e o Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, que reconheceram, sumariamente, o estado de calamidade pública. Art. 2º O crédito referente a antecipação será gerado bloqueado e apenas aqueles beneficiários que solicitarem o desbloqueio, diretamente na rede bancária, terão a antecipação efetivada. Parágrafo único. A antecipação prevista no caput se dará na forma disciplinada pela Portaria MTP nº 389, de 23 de fevereiro de 2022, e será disponibilizado no dia 27 de janeiro de 2025 no órgão pagador onde o beneficiário recebe o benefício, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, no valor da renda mensal de maio/2024. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. GEOVANI BATISTA SPIECKER SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 36, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002970/2024-71, resolve: Art. 1º Aprovar o termo de adesão da entidade Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social - Valia, CNPJ nº 42.271.429/0001-63, na condição de instituidora do Plano Instituído Setorial Prevaler, CNPB nº 2019.0023-29. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES PORTARIA PREVIC Nº 37, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005620/2024-67, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade Pfizer Prev - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 03.361.090/0001-34, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MRE Nº 578, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Delega competências para assinatura de acordo de cooperação com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos artigos 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 11.941, de 12 de março de 2024 e no Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Ásia e Pacífico a competência para assinar Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério das Relações Exteriores e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com vistas a prover (i) a contratação de equipe de apoio logístico, substantivo e operacional, para a realização do BRICS no Brasil; e (ii) a aquisição, a locação e a disponibilização de materiais, equipamentos, bens e serviços necessários para a preparação e a realização das reuniões. Art. 2º Fica vedada a subdelegação das competências objeto da presente Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO VIEIRA V - Os interessados também poderão se manifestar entrando na sala de reunião criada no aplicativo "Teams". Para isso, no ato de inscrição, o interessado deverá se manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no "Teams" para ser convidado a entrar na sala na sua vez; e VI - Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta "Teams" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo "Whatsapp". Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Aviso de Audiência Pública nº 15/2024-ANTAQ. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) EDUARDO NERY MACHADO FILHO