DOU 16/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025011600093 93 Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Tribunal de Contas da União PORTARIA-TCU Nº 14, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992; e CONSIDERANDO que a variação do IPCA durante o ano de 2024 foi de 4,83%, resolve: Art. 1º Fica fixado em R$ 86.646,75 (oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos), para o exercício de 2025, o valor máximo da multa a que se refere o caput do art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992. Art. 2º Fica revogada a Portaria-TCU nº 7, de 13 de janeiro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VITAL DO RÊGO Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL RESOLUÇÃO CJF Nº 936, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira, alterações de plano orçamentário e de detalhamento do elemento de despesa para pagamento das folhas de pessoal e das despesas de custeio e de capital, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, bem como os referentes ao pagamento de sentenças judiciais e, ainda, a definição dos prazos de encaminhamento dos planos anuais de aquisição de veículos ao Conselho da Justiça Federal, a data-limite para início de procedimentos licitatórios, para a liquidação das despesas inscritas em restos a pagar e outras disposições, em cada exercício financeiro. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum, com base nas manifestações exaradas no Procedimento Normativo n. 0000417-37.2019.4.90.8000, resolve: Art. 1º Estabelecer como datas-limite, referentes ao exercício financeiro, para o Conselho da Justiça Federal e para os Tribunais Regionais Federais encaminharem os planos anuais de aquisição de veículos, nos termos da Resolução CJF n. 736/2021, à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Órgão, bem como solicitarem a essa unidade os limites financeiros, as alterações de detalhamento dos elementos de despesas (QDD) 91 - Sentenças Judiciais e 92 - Despesas de Exercícios Anteriores para pagamento das folhas de pessoal, as alterações no plano orçamentário (PO), a liberação dos limites financeiros destinados às despesas de custeio e de capital e daquelas decorrentes das sentenças judiciais transitadas em julgado requisitadas nos termos do art. 100 da Constituição Federal, são as constantes no cronograma fixado em portaria da Secretaria-Geral do Conselho da Justiça Federal, em cada exercício financeiro. Art. 2º Os limites financeiros para o cumprimento de decisões judiciais inclusas em folha de pagamento de unidades da Justiça Federal, observados os procedimentos previstos na Resolução n. CF-RES-2012/00211, de 29 de outubro de 2012, deverão ser solicitados simultaneamente à alteração de elementos de despesa, nas datas-limite fixadas nos cronogramas referentes às folhas ordinárias de pessoal. Art. 3º Os limites financeiros e as alterações no detalhamento dos elementos de despesa relativos às obrigações de que tratam os arts. 13, § 3º, e 13-A da Resolução n. CF-RES-2012/00224, de 26 de dezembro de 2012, serão encaminhados nos prazos fixados na portaria de que trata o art. 1º. Parágrafo único. Poderá o Conselho da Justiça Federal facultar, aos Tribunais Regionais Federais e à Secretaria do Conselho da Justiça Federal, o envio de programação financeira relativa a passivos, em caso de insuficiência orçamentária que não permita o pagamento dessas despesas, ainda que parcialmente. Art. 4º As aquisições dos veículos constantes dos planos anuais de que trata o art. 18 da Resolução CJF n. 736/2021 somente poderão ocorrer após liberação de limites financeiros pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Conselho, nos prazos fixados na portaria de que trata o art. 1º. Art. 5º As solicitações de limites financeiros e as alterações de plano orçamentário e de detalhamento do elemento de despesas serão encaminhadas de acordo com os formulários elaborados pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Conselho. Art. 6º A liberação de limites financeiros pelo Conselho da Justiça Federal não exime o titular da unidade gestora pagadora da responsabilidade pela aferição da conformidade e legalidade dos atos e procedimentos inerentes às respectivas execuções. Art. 7º O detalhamento e procedimentos quanto a data-limite para liquidação de despesas inscritas em restos a pagar e a identificação e manutenção de lastro orçamentário para contrapartida dessas despesas, bem como a data-limite para início dos procedimentos licitatórios para despesas relativas à ação orçamentária Julgamento de Causas - JC serão dispostos por nota técnica da Diretoria Executiva de Planejamento e de Orçamento do Conselho da Justiça Federal. Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Conselho da Justiça Federal. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. HERMAN BENJAMIN Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 2ª CÂMARA RECURSAL (Mandato 2024 - Gestão 2022/2024) DECISÕES DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 6ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS RELATOR: Conselheiro EDUARDO COELHO SEIXO DE BRITTO/GO 1 - Processo-COFECI nº 1100/2020. Recte: SAWALA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-5188. Recdo: COFECI. Assunto: AI - Pedido de Reconsideração interposto pela Autuada contra decisão da pena de Cancelamento da Inscrição c/c Multa de 06 anuidades aplicada pelo CRECI 1ª Região/RJ e mantida pela 2ª Câmara Recursal. DECISÃO: Recurso Provido Parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a penalidade de Multa de 06 anuidades. Unânime. 2 - Processo- COFECI nº 1101/2020. Recte: SAWALA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-5188. Recdo: COFECI. Assunto: AI - Pedido de Reconsideração interposto pela Autuada contra decisão da pena de Cancelamento da Inscrição c/c Multa de 06 anuidades aplicada pelo CRECI 1ª Região/RJ e mantida pela 2ª Câmara Recursal. DECISÃO: Recurso Provido Parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a penalidade de Multa de 06 anuidades. Unânime. 3 - Processo-COFECI nº 1102/2020. Recte: SAWALA CONSULT O R I A IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-5188. Recdo: COFECI. Assunto: AI - Pedido de Reconsideração interposto pela Autuada contra decisão da pena de Cancelamento da Inscrição c/c Multa de 06 anuidades aplicada pelo CRECI 1ª Região/RJ e mantida pela 2ª Câmara Recursal. DECISÃO: Recurso Provido Parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a penalidade de Multa de 06 anuidades. Unânime. 4 - Processo- COFECI nº 1103/2020. Recte: SAWALA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-5188. Recdo: COFECI. Assunto: AI - Pedido de Reconsideração interposto pela Autuada contra decisão da pena de Cancelamento da Inscrição c/c Multa de 06 anuidades aplicada pelo CRECI 1ª Região/RJ e mantida pela 2ª Câmara Recursal. DECISÃO: Recurso Provido Parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a penalidade de Multa de 06 anuidades. Unânime. 5 - Processo COFECI nº 830/2024. Recte e Recdo: CRECI 8ª Região/DF "ex officio". Repdos: S. SALES IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CRECI J- 25.648 e SAMUEL CARNEIRO SALES - CRECI 20.320. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 6 - Processo-COFECI nº 2572/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "voluntário". Autuada: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20.363. DECISÃO: Determinado o retorno dos autos em Diligência. 7 - Processo-COFECI nº 2573/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "voluntário". Autuada: ABYARA BROKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-20.363. DECISÃO: Determinado o retorno dos autos em Diligência. 8 - Processo-COFECI nº 1915/2022. Recte: CARLOS KAP U DJ I A N CARABETT - CRECI 115.974. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 9 - Processo-COFECI nº 1916/2022. Recte: CARLOS KAPUDJIAN CARABETT - CRECI 115.974. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 10 - Processo-COFECI nº 1917/2022. Recte: CARLOS KAPUDJIAN CARABETT - CRECI 115.974. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 11 - Processo-COFECI nº 1918/2022. Recte: CARLOS KAPUDJIAN CARABETT - CRECI 115.974. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 12 - Processo-COFECI nº 1919/2022. Recte: CARLOS KAPUDJIAN CARABETT - CRECI 115.974. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 13 - Processo-COFECI nº 1920/2022. Recte: CARLOS KAPUDJIAN CARABETT - CRECI 115.974. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 14 - Processo-COFECI nº 1921/2022. Recte: CARLOS KAPUDJIAN CARABETT - CRECI 115.974. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 15 - Processo-COFECI nº 1922/2022. Recte: CARLOS KAPUDJIAN CARABETT - CRECI 115.974. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 16 - Processo-COFECI nº 1923/2022. Recte: CARLOS KAPUDJIAN CARABETT - CRECI 115.974. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 17 - Processo-COFECI nº 1924/2022. Recte: CARLOS KAPUDJIAN CARABETT - CRECI 115.974. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 18 - Processo-COFECI nº 1925/2022. Recte: CARLOS KAPUDJIAN CARABETT - CRECI 115.974. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 19 - Processo-COFECI nº 1926/2022. Recte: CARLOS KAPUDJIAN CARABETT - CRECI 115.974. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 20 - Processo-COFECI nº 1927/2022. Recte: CARLOS KAPUDJIAN CARABETT - CRECI 115.974. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 21 - Processo-COFECI nº 1928/2022. Recte: CAYO ADRIANO LEITE DA SILVA - CRECI 126.932. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 22 - Processo-COFECI nº 1929/2022. Recte: CLÁUDIO LUIZ SOARES - CRECI 99.095. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 23 - Processo-COFECI nº 1930/2022. Recte: CYRO NAUFEL FILHO - CRECI 44.029. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 24 - Processo-COFECI nº 1931/2022. Recte: CYRO NAUFEL FILHO - CRECI 44.029. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 25 - Processo-COFECI nº 1932/2022. Recte: DANIEL ROBERT DRUMMOND PIERIES - CRECI 110.263. Recdo: CR EC I 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 26 - Processo-COFECI nº 1933/2022. Recte: DANIEL ROBERT DRUMMOND PIERIES - CRECI 110.263. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 27 - Processo-COFECI nº 1934/2022. Recte: ELVIS DE SOUSA NUNES - CRECI 118.271. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECIS ÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 28 - Processo- COFECI nº 2175/2022. Recte: LUCAS AMARAL PENTEADO DE JESUS - CRECI 84.079. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 29 - Processo-COFECI nº 2176/2022. Recte: LUCAS AMARAL PENTEADO DE JESUS - CRECI 84.079. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 30 - Processo CO F EC I nº 459/2019. Recte: WILLIANS DE SOUSA. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro GLAUBER SANTOS DO NASCIMENTO/DF 1 - Processo-COFECI nº 3233/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: CRISTIAN DE JESUS SOUZA ROSSI - CRECI 99.193. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 2 - Processo-COFECI nº 780/2023. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC "voluntário". Repdo: RICARDO ALMIR CIDRAL - CRECI 29.281. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 3 - Processo-COFECI nº 3206/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "voluntário". Repda: RIGO E PORTO IMÓVEIS LTDA - ME - CRECI J-28.402. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4 - Processo- COFECI nº 3209/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "voluntário". Repdo: CARLOS HENRIQUE PORTO - CRECI 160.498. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5 - Processo-COFECI nº 3211/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: CARLOS ROBERTO BATISTA DE FREITAS - CRECI 63.258. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6 - Processo-COFECI nº 3219/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: CHAVES IMOBILIÁRIA E ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA - EPP - CRECI J-33.221. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 7 - Processo-COFECI nº 3222/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: CHITOLINA IMOBILIÁRIA LTDA - ME - CRECI J-28.540. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 8 - Processo-COFECI nº 3224/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: JEFERSON CHITOLINA JÚNIOR - CRECI 93.921. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 9 - Processo-COFECI nº 3227/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: CÍNTIA MARQUES - CRECI 161.359. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 10 - Processo-COFECI nº 3234/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: CRISTIAN DE JESUS SOUZA ROSSI - CRECI 99.193. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 11 - Processo-COFECI nº 3238/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: ELIZÂNGELA FERNANDA CHAVES - CRECI 172.611. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 12 - Processo-COFECI nº 3239/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: CRISTIANE SOARES FARGIONE - CRECI 127.649. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 13 - Processo-COFECI nº 3242/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: DALLAS IMÓVEIS E CONSULTORIA LTDA - ME - CRECI J- 34.706. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 14 - Processo-COFECI nº 3243/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: MARLENE VIEIRA - CRECI 60.862. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 15 - Processo-COFECI nº 3244/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: MATHEUS SAABO GARCIA - CRECI 198.574. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem.