DOE 16/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025
91
DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.425/2009 R$ 320,53 Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 64,10 TOTAL R$ 384,63
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) com fundamento na Lei Estadual nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 21/05/2024 e publicado no DOE de 27/05/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02460687/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA MARIA MARUJO , CPF 119.992.093-20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 070008-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/04/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas – Lei 13.908/2007 R$ 284,92 Progressão Horizontal de 20% – art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 56,98 TOTAL R$ 341,90
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com fundamento na Lei Estadual nº 13.921/2007, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/06/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/06/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02903763/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, MARIA ZULENE LIMA , CPF 110.393.883-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06390412, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/12/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento de 40 Horas (Lei nº 13.250/2002) | 852,83 | |
| Progressão Horizontal de 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 170,57 | |
| Gratificação por Efetiva Regência de Classe 40% (Art. 1º da Lei nº 11.072/1985) | 341,13 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 170,57 | |
| TOTAL | 1.535,10 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que const o processo nº 07125979/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidor *MARIA DE LOURDES LOPES CARVALHO, CPF nº 102.187.853-72, que exerce a função de MÉDICO, nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Serviço Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 405.129-1-8, lotada na Secretaria da Saúde – SESA,APOSENTADORIA OR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/11/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento – Lei Estadual nº 15.526, de 20/01/2014 4.083,01 |
| Gratificação POR TEMPO de Serviço – 10% – art. 43, § 1º da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974 408,30 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – art. 4º da Lei Estadual nº 14.238, de 10/11/2008 148,44 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 35% – art. 7º, inciso III da Lei Estadual nº 14.238, de 10/11/2008 1.429,05 |
| Gratificação de Especialização – 35% – art. 8º,inciso II da Lei Estadual nº 14.238,de 10/11/2008 1.429,05 |
| TOTAL 7.497,85 |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07125979/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DE LOURDES LOPES CARVALHO , CPF nº 102.187.853-72, que exerce a função de MÉDICO, nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 405.129-1-8, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/11/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 15/07/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/07/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00457439/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, SALMA HOLANDA VALDEVINO FERREIRA , CPF 12344818391, que exerce a função de PROFESSOR PLENO II, nível/referência 20,Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0235941.3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/05/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 14.180/2008) | 552,89 |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 82,93 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - (art. 1º da Lei nº 14.182/08) | 276,45 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 55,29 |
| TOTAL | 967,56 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/10/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/11/2024, que concedeu aposentadoria à SALMA HOLANDA VALDEVINO FERREIRA, matrícula nº 0235941.3. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE