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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/01/2025 · pág. 44

DOE 16/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2025

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CORRIGENDA DO ADITIVO AO CONTRATO Nº951/2022 PUBLICADO NO D.O.E DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024 NUP Nº24001.074408/2024-51

CONTRATANTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA). CONTRATADA: SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA OBJETO: Prorrogar a vigência e reajustar o valor do Contrato nº951/2022, que tem como objeto a locação de dosímetros individual e padrão (dosímetro de ambiente), de acordo com as especificações descritas no termo de referência e na proposta da Contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: : Inciso XI, do art. 40, c/c §8º do art. 65, e inciso IV, do art. 57, todos da Lei Federal nº 8.666 e suas alterações posteriores, bem como nos preceitos do direito público e demais documentos, atestos e manifestações técnicas registradas e acostadas ao procedimento epigrafado. FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 17/12/2023; VALOR GLOBAL: R$1.132,21 (mil cento e trinta e dois reais e vinte e um centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, onde se lê: O presente instrumento será prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 17/12/2023. Leia-se: O presente instrumento será prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 17/12/2024.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA

PORTARIA Nº01/2025 O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei nº 12.140, de 22 de julho de 1993, alterada pela Lei de nº 17.476, de 10 de maio de 2021, a qual instituiu a autarquia como instituição científica, tecnológica e de inovação com a finalidade de desenvolver atividades no campo do ensino, da extensão, da pesquisa básica ou aplicada de caráter científico; Considerando a reformulação da estrutura organizacional da ESP/CE, por meio do Decreto Estadual nº 35.750, de 10 de novembro de 2023; Considerando as atribuições legais conferidas no Art. 209 e seguintes da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado); Considerando as recomendações apresentadas no Relatório de Apuração do Resultado – Inventário 2023, contidas no processo NUP nº 24022.007008/2024-92; RESOLVE: Art. 1º – Designar as SERVIDORAS abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, a fim de apurar, no prazo de 15 (quinze) dias, os fatos apontados no processo administrativo NUP n º 24022.007008/2024-92, oficiados para conhecimento desta Superintendência. I. Thatiane Lobo Lara – Matrícula 30002695 II. Leilanne Maria Costa Lima – Matrícula 3000244x III. Alba Maria Pinto Silva – Matrícula 492824.1.9 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 14 de janeiro de 2025. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

PORTARIA Nº4280/2024-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10051.022813/2024-94, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 25 de novembro de 2024.

Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº4742/2024-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.051767/2023-31, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 06 de novembro de 2024.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.