DOMCE 17/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3632
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12
PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA ARRAIS Presidente da Câmara Municipal de Antonina do Norte
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:820A2EE9
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 052/2025 – GAB ANT, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
PORTARIA Nº 052/2025 – GAB ANT, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
EMENTA: CEDE SERVIDOR PARA A CÂMARA MUNICIPAL NA FORMA PREVISTA EM LEI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte – CE e,
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pelo Poder Legislativo Municipal para cessão provisória de servidor; CONSIDERANDO a necessidade de cooperação entre este Poder Executivo com o Legislativo Municipal.
RESOLVE,
Art. 1º - Ceder a servidora comissionada MARIA PRISCILA DE FREITAS SOBRE, inscrita no CPF sob o nº 610..-02, para compor as Comissões de Contratos e Planejamento do Poder Legislativo de Antonina do Norte/CE, conforme requisitado.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a data 02 de janeiro de 2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 10 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:30BD658B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 44.2025
PORTARIA Nº 44/2025 Aratuba, 14 de janeiro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE:
Art. 1º -. Nomear a Sra. CLEIDIANE PEREIRA CASTRO, para ocupar o cargo em Comissão de AGENTE PEDAGÓGICO DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 9º ANO) EDUCAÇÃO FÍSICA (EXE-5), criado pela Lei Municipal nº 656/2022 de 18/05/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07/01/2025 revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 14 (quatorze) dias do mês de janeiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:2062F454
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 34.2025
PORTARIA Nº 34/2025Aratuba, 14 de janeiro de 2025.
Tornar sem efeito a Portaria nº 01/2025 que designou o Secretário de Administração e Finanças para responder interinamente pela Chefia de Gabinete e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 01/2025 que designou o Secretário de Administração e Finanças Sr. FRANCISCO VALBER DE ASSIS LIMA para responder interinamente pela Chefia de Gabinete.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03/01/2025 revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 14 (quatorze) dias do mês de janeiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:75D8D14D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº001/2025.
LEI Nº001/2025.
ARNEIROZ-CE, 15 de JANEIRO de 2025.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS EFETIVOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, CUJA REMUNERAÇÃO ESTÁ INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial aos servidores efetivos no âmbito da administração municipal, cuja remuneração está inferior a 01 (um) salário mínimo, atualmente vigente, ficando assim readequado para o valor de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais), conforme determinação do Governo Federal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.